Josiane Fernanda Sartore
Josiane Fernanda Sartore
Número da OAB:
OAB/SP 358162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JOSIANE FERNANDA SARTORE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-84.2023.8.26.0457 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wellington da Silva Pereira - O mandado de reintegração de posse e citação foi expedido às fls. 113/114, cabendo ao requerente providenciar meios para cumprimento. - ADV: JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003436-29.2024.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Victor da Silva Pereira - Daiane Cristiane da Silva - Intimação da inventariante para, no prazo legal, manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001523-75.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Henrique - Páginas 74/76: Defiro o pedido. Expeça-se mandado para intimação pessoal do gerente da agência local do Banco Mercantil do Brasil S.A. para que cumpra o comando judicial de p.53/55, sob pena de caracterização de crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal). - ADV: JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002068-12.2020.8.26.0457 (processo principal 1000251-27.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J.R.S.C. - - R.S.C. - - R.P.S.C. - - M.M.S.C.P. - - M.S.C. - - C.P.S.C. - R.N.P.M. - - L.B.M. e outro - Vistos. Fls. 521: defiro o prazo de 15 dias para o integral cumprimento do determinado no despacho de fls. 518. Int. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), ROSALEM, SARTORE & FURTADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003785-32.2024.8.26.0318 (apensado ao processo 1003290-56.2022.8.26.0318) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Vanderlise da Silva Franco Gentina - Vandercil Antônia da Silva Franco - - Vanderson Cristiano Roberto da Silva Franco - - Marco Antônio Gentina - - Vanderlete Maria da Silva Franco - - Vanderléia Aparecida da Silva Franco Sartore e outros - Remetam-se so autos ao Partidor para conferência, restando esclarecido que nestes autos não serão discutidos aspectos técnicos em relação ao desdobro do imóvel, mas tão somente será homologada a partilha dos direitos que os falecidos possuíam sobre o imóvel em questão. - ADV: ODAIR ZANELLI (OAB 422197/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), ODAIR ZANELLI (OAB 422197/SP), ODAIR ZANELLI (OAB 422197/SP), ODAIR ZANELLI (OAB 422197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006430-31.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Viviane Paes de Barros de Luccia - "Espolio de Décio Foltran" - Ante o exposto, determino que a parte reconvinte EMENDE a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa à estimativa do proveito econômico efetivamente buscado, com base no valor global do contrato que pretende renovar, bem como providencie o recolhimento complementar das custas processuais incidentes, se for o caso, sob pena de indeferimento da petição inicial da reconvenção, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV: BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2053282-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Comunidade Vida Melhor - Agravado: Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão copiada a fls. 717/727, que, em ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença, dentre outras medidas, indeferiu o pedido de desbloqueio feito pela executada, manteve as constrições sobre os seus ativos financeiros e afastou o pleito de nova avaliação do imóvel frente ao laudo pericial produzido e emprestado dos autos de cumprimento de sentença nº 0002662-89.2019.8.26.0318, homologando a avaliação do imóvel penhorado com base na prova pericial produzida naquele feito e determinando, após 15 dias sem notícia de agravo de instrumento com efeito suspensivo, a conversão do valor bloqueado em depósito judicial e expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Sustenta a agravante executada, em breve síntese, que o juízo a quo admitiu a utilização da prova emprestada, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil, e homologou o laudo de avaliação do imóvel penhorado, emprestado do processo nº 0002662- 89.2019.8.26.0318, estabelecendo o valor de R$ 1.270.000,00 para a realização da hasta pública. Alega, porém, que o valor atribuído ao imóvel não reflete a realidade atual do bem, vez que, conforme certidão de valor venal e avaliação anexada (fls. 649/650), apurou-se o valor de venda do imóvel em R$ 6.920.500,00 (seis milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos reais), evidenciando uma discrepância significativa entre o laudo pericial utilizado na decisão agravada e o valor de mercado do bem. Afirma que o laudo pericial apresentado deixa de mencionar diversas benfeitorias, que não receberam a devida consideração na avaliação do imóvel, o que configura um erro substancial na apuração de seu valor. Aduz que, portanto, a avaliação realizada pelo perito deve ser considerada nula, sendo necessária nova avaliação para que o imóvel não seja alienado por preço inferior ao seu valor real. Requer, assim, a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873 do CPC, considerando as benfeitorias e condições atuais do mercado atual, para que se resguarde a efetividade do contraditório e da ampla defesa, além de assegurar a justa execução do julgado, evitando a alienação do imóvel por valor vil. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Efeito suspensivo deferido a fls. 12. Recolhido o preparo a fls. 10. Contraminuta a fls. 16/24, suscitando violação ao princípio da dialeticidade e destacando a preclusão da matéria há mais de dois anos, decidida naqueles autos sob o nº. 0002662-89.2019.8.26.0318 e no recurso de agravo de instrumento 2016751-28.2023.8.26.0000 dele originado, julgado pela C. 12ª Câmara de Direito Privado, com trânsito em julgado em 17/04/2023, pleiteando, ainda, a condenação da agravante nas penas de litigância por má-fé previstas no art. 80, IV e V, do CPC. É O RELATÓRIO. Em sede de agravo que envolve as mesmas partes (agravo de instrumento nº 2065479-32.2025.8.26.0000), o leilão mencionado nas razões recursais foi anulado. Ora, tendo em conta tal resultado, e como neste agravo sob análise as questões são sobre a arrematação acontecida, não há mais o que aqui se apreciar. Nestes termos, DOU POR PREJUDICADO o agravo de instrumento. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Luan Furtado dos Santos (OAB: 365490/SP) - Josiane Fernanda Sartore (OAB: 358162/SP) - Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006367-06.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Márcia Paes de Barros Soares de Camargo - Espólio de Décio Foltran - Espólio de Décio Foltran - Marcia Paes de Barros Soares de Camargo - 1.Fls. 431/432: Defiro o pedido de parcelamento das custas remanescentes referentes à ação reconvencional oposta. 2.Fls. 433/452: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento nº 2013576-03.2025.8.26.0000, interposto pelo requerido/reconvinte, em face da decisão às fls. 367/369, em relação ao percentual aplicável para apuração e cobrança da taxa judiciária referente à lide secundária. 3.Fls. 453/455: Ciente. 4.Sem prejuízo, intime-se o requerido/reconvinte para, no prazo adicional e derradeiro de 5 dias, cumprir o que lhe fora deliberado no item II., da decisão às fls. 367/369, informando as alegadas benfeitorias realizadas e a especialidade da perícia inerente à necessária avaliação de tais benfeitorias; ainda sob pena de preclusão da prova. 5.Após, intime-se a autora/reconvinda para que se manifeste, em 5 dias. 6.Por derradeiro, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP), JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2065479-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rita do Passa Quatro - Agravante: Alfa Construção e Reparos de Imóveis Ltda - Agravado: Gold Business Empreendimentos e Consultoria Ltda - Agravado: Fabio Schwinden - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO JUDICIAL. DECISÃO PREJUDICADA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DECLAROU INVÁLIDA A ARREMATAÇÃO DE BEM EM LEILÃO JUDICIAL, HOMOLOGANDO PROPOSTA DE PAGAMENTO À VISTA. A DECISÃO RECONHECEU QUE A PROPOSTA DE AQUISIÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO FOI FORMALIZADA APÓS A ABERTURA DO LEILÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 895 DO CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DOS LANCES OFERTADOS FORA DO HORÁRIO PREVISTO NO EDITAL DE LEILÃO E A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PAGAMENTO PARCELADO PARA À VISTA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS LANCES DEVEM SER APRESENTADOS DURANTE O PERÍODO DESIGNADO PARA O LEILÃO, CONFORME O ART. 895, INCISO II, DO CPC. NENHUM DOS LANCES OFERTADOS PODE SER VALIDAMENTE CONSIDERADO, POIS FORAM REALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DO LEILÃO.4. A MODIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO PARA À VISTA APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO NÃO É PERMITIDA, POIS CONTRARIA AS REGRAS DO CERTAME E A PREFERÊNCIA POR PAGAMENTO À VISTA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AGRAVO PREJUDICADO. ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. LANCES OFERTADOS FORA DO PERÍODO DESIGNADO PARA O LEILÃO SÃO INVÁLIDOS. 2. PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADO NÃO PODE SER CONVERTIDA PARA À VISTA APÓS O TÉRMINO DO LEILÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 895. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lorena Cristina de Oliveira (OAB: 188496/MG) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) - Rodrigo Gustavo Vieira (OAB: 202302/SP) - Rodrigo Reato Piovatto (OAB: 218939/SP) - Josiane Fernanda Sartore (OAB: 358162/SP) - Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB: 275078/SP) - Eduardo Custodio (OAB: 472284/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503365-09.2021.8.26.0533 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nutriporto Alimentos Ltda - Vistos. CITE(M)-SE o(a) executado(a) dos termos da ação em epígrafe, para efetuar o pagamento do débito, em cinco (05) dias, a ser corrigido monetariamente, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, além das custas e despesas processuais, ou oferecer bens à penhora, nos termos da Lei 6.830/80. - ADV: JOSIANE FERNANDA SARTORE (OAB 358162/SP)