Laura Cecília Miranda Gonçalves

Laura Cecília Miranda Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 358210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laura Cecília Miranda Gonçalves possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: LAURA CECÍLIA MIRANDA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INQUéRITO POLICIAL (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500497-58.2025.8.26.0326 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - C.R.R.V. - INTIMAÇÃO do(a) defensor(a) da designação de audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 30/06/2025 às 13:30 horas, a ser realizada de forma virtual, devendo apresentar defesa prévia até 10 (dez) dias antes da data. O link de acesso será disponibilizado em até 48 horas antes da audiência no cadastro perante a OAB. - ADV: LAURA CECÍLIA MIRANDA GONÇALVES (OAB 358210/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP), Jocélio Felipe Cavassini Souza (OAB 505436/SP) Processo 0000398-65.2025.8.26.0326 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: D. L. D. S. S. - Exectdo: J. A. D. S. S. - Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo retro entabulado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes, sem prejuízo do pagamento da pensão mensal vincenda. Ressalvo que o não pagamento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das demais e no imediato decreto de prisão civil. Nesse sentido a jurisprudência: "HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL. ACORDO HOMOLOGADO. NÃO CUMPRIMENTO. DÉBITO EM ATRASO. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Odescumprimentodeacordohomologado judicialmente para pagamento da dívidaalimentarpode ensejar aprisãocivil do devedor, em razão de se tratar de dívida pactuada de débito em atraso e não dívida pretérita. Precedentes.2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos.3. Ordem Denegada." (STJ - 4ª Turma - Habeas Corpus nº 873358/RJ - Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - julgado em 04/06/2024) - grifei "HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1- Não conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário. Precedentes do STF e do STJ. 2- Inocorrência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão da ordem de ofício. 3- Decreto prisional em razão do inadimplemento da pensão alimentícia firmada em acordo judicial em ação de execução de alimentos. 4- Jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o descumprimento de acordo firmado entre alimentante e alimentado, nos autos de ação de execução de alimentos, pode ensejar o decreto de prisão, bem como que o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional. 5- Precedentes específicos desta Corte. 6- HABEAS CORPUS DENEGADO." (STJ - 3ª Turma - Habeas Corpus nº 350101/MS - Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - julgado em 14/06/2016) Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias, informando se houve o cumprimento do acordo. Intimem-se. Lucelia, 20 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Laura Cecília Miranda Gonçalves (OAB 358210/SP) Processo 1000965-79.2025.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. B. D. A. - EMENDA DA INICIAL A inicial carece de aditamento. A qualificação das partes é obrigatória, conforme exige expressamente o art. 319, inciso II, do CPC, bem como o Provimento CNJ nº 611, de 19/10/2017. Diz o referido Provimento: "Art. 2º - No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico. [...] Art. 4º - No caso de dificuldade na obtenção das exigências à qualificação das partes previstas no art. 2º, o juiz, o responsável pelo serviço extrajudicial e as partes deverão atuar de forma conjunta para regularizá-las. § 1º - O pedido inicial e o requerimento não serão indeferidos em decorrência do não atendimento do disposto no art. 2º se a obtenção das informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à Justiça ou aos serviços extrajudiciais. § 2º - No pedido inicial e no requerimento, na hipótese do parágrafo anterior, deverá constar o desconhecimento das informações mencionadas no art. 2º, caso em que o juiz da causa ou o responsável pelo serviço extrajudicial poderá realizar diligências necessárias à obtenção." No mesmo sentido, ditam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em seu artigo 56: "Art. 56. Os dados obrigatórios previstos no art. 55 serão apresentados pelos requerentes, na petição inicial, e pelos requeridos, na primeira oportunidade de postulação em juízo (contestação, juntada de procuração, pedido de vista, defesa preliminar, pedido de revogação de prisão preventiva etc.)." E ainda, na mesma linha, o Comunicado Conjunto nº 375/2024: "A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CNJ nº 61/2017 e Portaria CNJ nº 353/2023 (que instituiu o Prêmio CNJ de Qualidade dos Tribunais) COMUNICAMaos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância que: 1) Nos pedidos formulados ao Poder Judiciário deverão constar os dados necessários à completa qualificação das partes, incluindo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). [...] 4) Os números do CPF e/ou do CNPJ são dados fundamentais e, caso não constem no processo, as partes envolvidas deverão ser intimadas a providenciarem a informação, observado o disposto no art. 56 das NSCGJ." No caso dos autos, não consta qualquer qualificação da requerida EVELLINY, em especial os números da Cédula de Identidade (RG-Registro Geral) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Concedo, pois, à parte autora o prazo de quinze (15) dias para emenda da inicial, apresentando a qualificação completa da requerida EVELLINY, em especial os números da Cédula de Identidade (RG-Registro Geral) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), sob pena de inépcia. Intimem-se. Lucelia, 16 de maio de 2025.
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