Luiz Paulo De Arruda
Luiz Paulo De Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 358258
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ PAULO DE ARRUDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004018-03.2022.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: LUZIA DE OLIVEIRA DUARTI Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ PAULO DE ARRUDA - SP358258 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TANABI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Dê-se ciência às partes e ao MPF da descida do presente feito. Nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011891-45.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: ZENAIDE GARCIA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ PAULO DE ARRUDA - SP358258 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001211-52.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Ricardo de Souza Bortoluci - Anivaldo Francisco Antonio - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial e, assim, condeno o réu a pagar ao autor: (i) pensão mensal vitalícia de 0,3348 salário mínimo nacional, desde a data do acidente (21/12/2021) até que o autor atinja 75 anos de idade, ou falecer, o que ocorrer primeiro, com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês desde a data do vencimento de cada prestação vencida (art. 398 do Código Civil); (ii) indenização de R$ 632,91, mensalmente, a título de lucros cessantes, que deverá ser paga desde a data do acidente (21/12/2021) até a cessação do auxílio-doença previdenciário (alta médica) concedida pelo INSS, montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença e acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês desde a data do vencimento de cada prestação;e (iii) danos morais de R$37.950,00, atualizados desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de 1% ao mês desde 21/12/2021 (art. 398 do Código Civil). Determino que as parcelas vencidas da pensão vitalícia, devidas a partir do evento danoso até a data da presente sentença, sejam pagas em parcela única, observando-se os critérios legais de atualização monetária e juros de mora fixados. Quanto às parcelas futuras da pensão vitalícia, determino que sejam descontadas diretamente em folha de pagamento do requerido. Ante a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em vinte por dez por cento do valor total da condenação, com a observação de que é beneficiário da gratuidade. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao empregador do réu (fls.113) para que proceda aos descontos da pensão mensal vitalícia de 0,3348 salário mínimo nacional, diretamente em folha de pagamento, e depósito em conta bancária, cujos dados devem ser informados pelo autor em 05 dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB 382182/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-04.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Raul Felipe Lopes Borge - Lemes Comercio de Marmores e Granitos Lt e outros - Laspro Consultores Ltda (Administradora Judicial) - Vistos. Visto certidão de fls. 74, manifestem-se as recuperandas se concordam com o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial. Prazo: 5 dias. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000758-23.2024.8.26.0615; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Tanabi; 2ª Vara; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; 1000758-23.2024.8.26.0615; Locação de Imóvel; Apelante: Ana Paula Lopes Sampaio (Assistência Judiciária); Advogada: Juliana Laranjeira Violin Garruti (OAB: 488532/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Luis Carlos Santana (Assistência Judiciária); Advogado: Luiz Paulo de Arruda (OAB: 358258/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000148-09.2023.8.26.0615 (processo principal 1001589-42.2022.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.P.A. - F.R. - Vistos. Petição e formulário de fls. 128-129: Defiro o levantamento da quantia bloqueada nas fls. 117-119, expeça-se o MLE, em favor do exequente, nos termos do formulário juntado na fl. 129. Após, diante da proposta de acordo formulada pela parte exequente na fl. 128, manifeste-se o executado no prazo de quinze dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos, e caso não haja manifestação, deverá a serventia certificar e, na sequência, dar vista ao exequente, para que indique bens penhoráveis do executado, sob pena da remessa dos autos ao arquivo, em até 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), MATHEUS HENRIQUE USTULIN (OAB 464887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000311-77.2025.8.26.0369 (processo principal 1002335-95.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Anderson Rodrigues Botelho - Lais Lage - Vistos. 1-Ante a certidão de p.105, considero não perfectibilizado o ato da renúncia, ocorrendo o regular prosseguimento do feito, com a manutenção do advogado já cadastrado. 2-Peças sigilosas: 1-Indefiro, por ora, o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). Saliento que o bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), embora lícito, porquanto tendente somente à invasão do patrimônio do devedor, sem violação de direitos fundamentais não atingíveis pelo débito, além de tecnicamente viável hodiernamente, consubstancia medida executiva demasiadamente gravosa,reservada, portanto, para as hipóteses em que frustradas as demais modalidades de pesquisas eletrônicas à disposição da parte exequente, em consonância com o princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do NCPC. 3 - Defiro, assim, agora, a pesquisa de numerário convencional, via SISBAJUD. Requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 4- Sendo negativa a pesquisa Sisbajud, defiro a pesquisa de bens em nome da executada, via sistema RENAJUD. 5- Intime-se. - ADV: OSWALDO TEDESCO NETO (OAB 305873/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-49.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gustavo Hernane Pires Theodoro dos Santos - Lemes Comercio de Marmores e Granitos Lt e outros - Laspro Consultores Ltda (Administradora Judicial) - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 44,86 (1,212 x UFESP - exercício 2025), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004336-15.2024.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: LUIZ PAULO DE ARRUDA - SP358258 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que deixou o autor de apresentar planilha de cálculo demonstrativa de como chegou ao valor da RMI contendo todas as remunerações do autor, o que, então, não há como constatar a correção da prestação inicial e a sua evolução e, consequentemente, a correção do valor atribuído à causa. Desse modo, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que junte a planilha de cálculo de apuração da RMI. Deverá o autor juntar, no mesmo prazo, nova planilha de cálculo das prestações vencidas, além das 12 (doze) vincendas, caso a RMI apurada divirja daquela utilizada no cálculo juntado sob id. 345062955 ou emendado id. 360084358. Informar de forma clara e precisa o valor da causa, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta. Intime-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000596-11.2025.8.26.0615 (processo principal 1002544-39.2023.8.26.0615) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Alice Janelli Tavares - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Verifico que o valor do crédito informado na petição de fls. 1 difere do informado na planilha de cálculo de fls. 147/149. Observo ainda que o valor informado a título de custas processuais não corresponde a 2% do valor informado como devido, tanto na petição quanto na planilha. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente providencie as devidas regularizações. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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