Marcio Fazio

Marcio Fazio

Número da OAB: OAB/SP 358291

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Fazio possui 41 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TST
Nome: MARCIO FAZIO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010117-58.2023.5.15.0145 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0011697-89.2024.5.15.0145 AUTOR: JANIO COSTA DOS SANTOS RÉU: MALIBER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0824b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Assino às partes o prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, para que cada qual apresente os cálculos de liquidação de Sentença, inclusive com a discriminação das contribuições previdenciárias incidentes, nos exatos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da Carta Laboral. Para fins de alinhamento com os ditames do art. 34 do PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2017, deverão as partes elaborar seus cálculos de liquidação no Sistema Pje-Calc, e, ato contínuo à juntada destes aos autos, encaminhar a esta Vara do Trabalho, no endereço eletrônico: saj.vt.itatiba@trt15.jus.br, aos cuidados do calculista, o arquivo de extensão “pjc” gerado a partir do referido sistema contendo o cálculo em sua integralidade. Com a apresentação de seus cálculos, faculta-se à(ao) executada(o) a comprovação do depósito judicial do valor nestes tido por incontroverso, para posterior liberação ao exequente e desoneração parcial futura da execução do crédito exequendo em face do(a) executado(a), pela dedução do valor respectivo com amortização nos juros. Ato contínuo e independentemente de notificação, fica desde já cominado às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada do cálculo apresentado pela parte adversa, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, tudo sob pena de preclusão nos exatos termos do artigo 879, parágrafo 2º, do mesmo Diploma. Ao cabo, baixem os autos ao senhor assistente de cálculos para análise dos mesmos e de eventuais impugnações. Havendo necessidade de determinação de prova pericial contábil, os honorários periciais serão suportados pela parte que a houver dado causa. ITATIBA/SP, 22 de julho de 2025 jp ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MALIBER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0011697-89.2024.5.15.0145 AUTOR: JANIO COSTA DOS SANTOS RÉU: MALIBER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0824b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Assino às partes o prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias, para que cada qual apresente os cálculos de liquidação de Sentença, inclusive com a discriminação das contribuições previdenciárias incidentes, nos exatos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da Carta Laboral. Para fins de alinhamento com os ditames do art. 34 do PROVIMENTO GP-VPJ-CR Nº 01/2017, deverão as partes elaborar seus cálculos de liquidação no Sistema Pje-Calc, e, ato contínuo à juntada destes aos autos, encaminhar a esta Vara do Trabalho, no endereço eletrônico: saj.vt.itatiba@trt15.jus.br, aos cuidados do calculista, o arquivo de extensão “pjc” gerado a partir do referido sistema contendo o cálculo em sua integralidade. Com a apresentação de seus cálculos, faculta-se à(ao) executada(o) a comprovação do depósito judicial do valor nestes tido por incontroverso, para posterior liberação ao exequente e desoneração parcial futura da execução do crédito exequendo em face do(a) executado(a), pela dedução do valor respectivo com amortização nos juros. Ato contínuo e independentemente de notificação, fica desde já cominado às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada do cálculo apresentado pela parte adversa, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, tudo sob pena de preclusão nos exatos termos do artigo 879, parágrafo 2º, do mesmo Diploma. Ao cabo, baixem os autos ao senhor assistente de cálculos para análise dos mesmos e de eventuais impugnações. Havendo necessidade de determinação de prova pericial contábil, os honorários periciais serão suportados pela parte que a houver dado causa. ITATIBA/SP, 22 de julho de 2025 jp ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANIO COSTA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010516-87.2023.5.15.0145 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes - 10ª Câmara na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300914800000136392675?instancia=2
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0010506-09.2024.5.15.0145 AUTOR: DAISE FERNANDES FATTORI RÉU: ISMAR CENTRO DE IDIOMAS, INFORMATICA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bb438 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc... Os cálculos apresentados pela reclamante sob ID c4c68b1 estão em sintonia com os critérios selados pela coisa julgada. Diante disso e da anuência tácita da reclamada que, regularmente notificada sob Id 06c5a61, quedou-se inerte, HOMOLOGO a referida conta de liquidação. Em consequência, fixo o "quantum debeatur" líquido em R$ 8.974,58, em 30/06/2025, sendo: R$ 7.931,70 referentes ao principal corrigido monetariamente e R$ 1.042,88 referentes aos juros de mora. Não há incidência de Imposto de Renda.  Honorários advocatícios de sucumbência no montante de R$ 717,97, sendo R$ 634,54 referentes aos honorários sucumbenciais devidos pela executada ao i. patrono exequente e R$ 83,43 referentes aos juros correspondentes. Suspensa a exigibilidade dos honorários devidos pela reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, do Supremo Tribunal Federal. A executada deverá comprovar o pagamento do INSS no valor de R$ 327,69, sendo o valor de R$ 258,94 da sua alíquota e R$ 68,75 da alíquota da exequente, já deduzido do crédito exequendo supra, sob pena de execução. Comprove a executada o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 180,00, devidamente atualizada a partir de 08/11/2024. Todos os valores acima deverão ser atualizados até a data do seu efetivo pagamento. ATENTE a Secretaria para a atualização pela taxa SELIC, nos termos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverão ser observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como os Provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368, do C. TST.  Intime-se a exequente. Dispensada a notificação da União (PGF), conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Adotando-se a faculdade do art. 841, §1º, do CPC, intime-se a executada por meio do i. patrono constituído, mediante publicação no DEJT, para que proceda ao pagamento ou garantia da presente execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a executada deverá comprovar a anotação da CTPS Digital da reclamante no sistema e-Social, conforme os dados contratuais definidos na r. sentença de id 18eb94f, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento, limitada ao total de 30 (trinta) dias. Expirado o prazo limite, determino à Secretaria que proceda à anotação necessária, acrescendo ao crédito da exequente o valor correspondente à multa ora estipulada. Com o fim de dar agilidade aos pagamentos decorrentes das decisões desta Especializada, intimem-se a exequente e seu patrono para, no prazo de cinco dias, informarem os números de contas bancárias em seus nomes, possibilitando, assim, a emissão das ordens de transferência dos créditos devidos. Cumpra-se, na forma da lei. ITATIBA/SP, 22 de julho de 2025. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta jp Intimado(s) / Citado(s) - DAISE FERNANDES FATTORI
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0010506-09.2024.5.15.0145 AUTOR: DAISE FERNANDES FATTORI RÉU: ISMAR CENTRO DE IDIOMAS, INFORMATICA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bb438 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc... Os cálculos apresentados pela reclamante sob ID c4c68b1 estão em sintonia com os critérios selados pela coisa julgada. Diante disso e da anuência tácita da reclamada que, regularmente notificada sob Id 06c5a61, quedou-se inerte, HOMOLOGO a referida conta de liquidação. Em consequência, fixo o "quantum debeatur" líquido em R$ 8.974,58, em 30/06/2025, sendo: R$ 7.931,70 referentes ao principal corrigido monetariamente e R$ 1.042,88 referentes aos juros de mora. Não há incidência de Imposto de Renda.  Honorários advocatícios de sucumbência no montante de R$ 717,97, sendo R$ 634,54 referentes aos honorários sucumbenciais devidos pela executada ao i. patrono exequente e R$ 83,43 referentes aos juros correspondentes. Suspensa a exigibilidade dos honorários devidos pela reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, do Supremo Tribunal Federal. A executada deverá comprovar o pagamento do INSS no valor de R$ 327,69, sendo o valor de R$ 258,94 da sua alíquota e R$ 68,75 da alíquota da exequente, já deduzido do crédito exequendo supra, sob pena de execução. Comprove a executada o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 180,00, devidamente atualizada a partir de 08/11/2024. Todos os valores acima deverão ser atualizados até a data do seu efetivo pagamento. ATENTE a Secretaria para a atualização pela taxa SELIC, nos termos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverão ser observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como os Provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368, do C. TST.  Intime-se a exequente. Dispensada a notificação da União (PGF), conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Adotando-se a faculdade do art. 841, §1º, do CPC, intime-se a executada por meio do i. patrono constituído, mediante publicação no DEJT, para que proceda ao pagamento ou garantia da presente execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a executada deverá comprovar a anotação da CTPS Digital da reclamante no sistema e-Social, conforme os dados contratuais definidos na r. sentença de id 18eb94f, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o efetivo cumprimento, limitada ao total de 30 (trinta) dias. Expirado o prazo limite, determino à Secretaria que proceda à anotação necessária, acrescendo ao crédito da exequente o valor correspondente à multa ora estipulada. Com o fim de dar agilidade aos pagamentos decorrentes das decisões desta Especializada, intimem-se a exequente e seu patrono para, no prazo de cinco dias, informarem os números de contas bancárias em seus nomes, possibilitando, assim, a emissão das ordens de transferência dos créditos devidos. Cumpra-se, na forma da lei. ITATIBA/SP, 22 de julho de 2025. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta jp Intimado(s) / Citado(s) - ISMAR CENTRO DE IDIOMAS, INFORMATICA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0010617-95.2021.5.15.0145 AUTOR: ANDERSON ROBERTO DA ROSA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c8dd1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc... Conforme se extrai dos autos do processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260, em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro Especializado da 1ª, 7ª e 9ª Regiões Administrativas Judiciárias, da Comarca de São Paulo (Id b49bc26), a executada apresentou pedido de recuperação judicial em 10/05/2023. Dessa forma, a atualização dos valores em fase de liquidação deve se limitar à data do ajuizamento da recuperação judicial, ou seja, 10/05/2023, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, que dispõe que os créditos existentes na data do pedido deverão ser corrigidos monetariamente até esse marco, para fins de habilitação no processo recuperacional. Embora os cálculos apresentados pelo exequente sob o id a29a5af estejam corretos quanto aos critérios utilizados, verifica-se que a liquidação foi elaborada com data-base em 30/06/2025, ou seja, posteriormente ao ajuizamento da recuperação judicial, contrariando o disposto na legislação específica e exigindo, portanto, ajuste quanto ao limite temporal da atualização. Portanto, considero que os cálculos elaborados pela Secretaria da Vara (a partir da importação dos cálculos autorais no Pje-Calc) e juntados sob ID ed680b6 estão em sintonia com os critérios selados pela coisa julgada. Diante disso, HOMOLOGO a referida conta de liquidação. Em consequência, fixo o "quantum debeatur" líquido em R$ 21.755,88, em 10/05/2023, sendo: - R$ 16.952,98 referentes ao principal corrigido monetariamente e R$ 3.462,49 referentes aos juros de mora; - R$ 1.340,41 referentes à multa por litigância de má-fé, em favor do exequente conforme r. Sentença de id. ccf3fdd. Não há incidência de Imposto de Renda.  Honorários advocatícios de sucumbência no montante de R$ 2.175,59, sendo R$ 1.829,34 referentes aos honorários sucumbenciais devidos pela executada ao i. patrono exequente e R$ 346,25 referentes aos juros correspondentes. A executada deverá comprovar o pagamento do INSS no valor de R$ 1.678,21, sendo o valor de R$ 1.336,70 da sua alíquota e R$ 341,51 da alíquota do exequente, já deduzido do crédito exequendo supra, sob pena de execução. Custas processuais pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário.  Todos os valores acima deverão ser atualizados até a data do seu efetivo pagamento. ATENTE a Secretaria para a atualização pela taxa SELIC, nos termos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverão ser observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como os Provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368, do C. TST. Intime-se o exequente. Dispensada a notificação da União (PGF), conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Considerando que a reclamada VAGNER BORGES DIAS ME teve deferido o processamento de sua recuperação judicial em trâmite nos autos do processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260 perante a 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM do FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ da COMARCA DE SÃO PAULO, adotando-se a faculdade do art. 841, §1º, do CPC, intime-se a reclamada por meio do i. patrono constituído, mediante publicação no DJEN, para os fins do art. 884 da CLT. Decorridos in albis os prazos legais, EXPEÇA-SE a competente certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo da Recuperação. Após, sobrestem-se os presentes, nos termos da r. decisão prolatada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT - na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, aguardando a manifestação do exequente. Cumpra-se, na forma da lei. ITATIBA/SP, 22 de julho de 2025. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta jp Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ROBERTO DA ROSA
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