Maria Vandira Souto Pessoa
Maria Vandira Souto Pessoa
Número da OAB:
OAB/SP 358312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF3, TJMG
Nome:
MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007963-92.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bio Plugs Comercial - Olimar Nunes do Amaral - Ely Marcial Palma Ramos Sócio da Portal Fornecedores Governamentais (Ely Marcial Palma Ramos ) - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para comprovar o recolhimento da complementação das custas de desarquivamento, no valor de R$ 20,46, no prazo de 05 dias. - ADV: CAROLINA ABDO PÓPOLI (OAB 197625/SP), MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001765-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Paulo Guirao - Defiro a citação por edital com prazo de 20 dias. Providencie o autor a minuta e encaminhamento por e-mail para fins de cálculo da taxa para publicação no DJE, devendo ser encaminhado ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (carapic1cv@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003670-67.2021.8.26.0048 (processo principal 1002393-04.2018.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Eva Claudia Padilha - - Gustavo Henrique Padilha Duarte - - Breno Aparecido Eduardo Duarte - - Bernardo Eduardo Duarte - Fls. 312/313: Ciência às partes do conteúdo do pagamento dos RPVs descritos às folhas em epígrafe.Nos termos do comunicado CG 744/2023, fica o(a) Advogado(a) intimado(a), no prazo de 15 dias, para indicar se os beneficiários são isentos do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO Nº 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005908-37.2024.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T.F. - D.F.C. - Posto isto, e considerando o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa. As verbas da sucumbência somente serão devidas na hipótese prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP), DANILTO SANTANA DE FARIA (OAB 313674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000134-89.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.G.D.S. - - A.M.I.S. - *Deverá a aparte apresentar nos autos a taxa de publicação de edital, (FEDT. Código 435-9) no valor de R$ 283,80, sendo 946 caracteres. - ADV: MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP), MARIA VANDIRA SOUTO PESSOA (OAB 358312/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001820-95.2025.4.03.6329 AUTOR: MIGUEL APARECIDO SOARES Advogado do(a) AUTOR: MARIA VANDIRA LUIZ SOUTO - SP358312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca dos vícios apontados na informação de irregularidade da inicial anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização de todos os itens apontados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5000758-56.2025.4.03.6123 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA VANDIRA LUIZ SOUTO - SP358312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS [] DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - planilha demonstrativa do valor da causa, indicando corretamente o proveito econômico a ser obtido e apresentando a somatória de todas as parcelas vencidas decorrentes desse proveito (acrescidas de correção monetária e juros de mora) com as 12 (doze) parcelas vincendas a partir do ajuizamento da ação; - inexistência de prévio ajuizamento da mesma matéria constante deste processo, ou justificativa para o novo ajuizamento de forma a elidir a litispendência; - procuração válida outorgando poderes ao advogado subscritor. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público; - comprovante de endereço em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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