Maria Victoria Ferreira Santos

Maria Victoria Ferreira Santos

Número da OAB: OAB/SP 358313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005764-97.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEICULOS LIMITADA - Vistos. Fls. 489/482: DEFIRO. Com o recolhimento da taxa devida (01 UFESP, por CPF, na guia FEDTJ - Cód. 434-1), PROVIDENCIE a z. Serventia a pesquisa no sistema PREVJUD, para fins de obtenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte passiva. Com as informações, INTIME-SE a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056822-10.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Monteiro - Marcelo Monteiro - - Marcos Monteiro - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.149/154, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO requerido por Maria do Carmo Monteiro, do Espólio de LOURIVAL MONTEIRO - CPF 323.492.548-87 (Fls.25) , adjudicando aos nele contemplados os seus respectivos quinhões sobre os direitos do ora de cujus compromissário comprador sobre um gleba de terras de mil metros quadrados, situado na Rua 02 (Dois), chácara nº 103, Estância São Carlos, nesta nesta cidade e Comarca, conforme instrumento particular de fls.29/31, situado no comum da área de Matrícula nº 69.957 do 1º ORI desta Comarca (fls.74/83) na proporação de 25%, respectivamente, para o herdeiro Marcelo Monteiro, divorciado na abertura da sucessão (fls.115/116) e 25% para o herdeiro Marcos Monteiro, solteiro, conforme certidão de fls.129, observado ainda a meação da viúva Maria do Carmo Monteiro, de 50% sobre os direitos do referido contrato, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme o enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.32/33). Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002747-15.2024.8.26.0637 (processo principal 1001723-66.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.A.S. - L.C.E. - - L.C.I.A.S. - - A.O. - - A.B.S. - - L.C. - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), JHANYLEYNE FURLAN SORTI (OAB 23741/O/MT), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001056-97.2016.8.26.0646 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda - Ante o exposto, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço do executado (fl. 199), certificando-se a serventia o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões de apelação. Após, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008019-76.2024.8.26.0576 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PEDRO HENRIQUE AZEVEDO E SILVA - Vistos. INTIME-SE o(a) para comparecer perante a CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - CPMA, localizada à Rua João Mesquita, 1647 - Parque Industrial - São José do Rio Preto-SP - CEP 15.025-035, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para RETOMAR, em última oportunidade, o cumprimento da prestação de serviço à comunidade, sob pena de, em caso de descumprimento, conversão da pena restritivas de direitos em privativa de liberdade. Após o prazo acima estipulado, deverá a CPMA informar a este Juízo se o sentenciado retomou o cumprimento da prestação. Servirá o presente despacho como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000646-61.2015.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V. - M.J.P. e outro - Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça de fs.308, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178561-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Condominio Parque Rio Porteño - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 2332/234, que estabeleceu que o termo final dos débitos é o momento em que deferida a substituição da executada originária pelo banco, após o que ele foi citado para pagar aquela quantia, não se podendo incluir os valores posteriores, senão numa outra execução. Assim, confirmou o valor exequendo como sendo as taxas condominiais entre setembro de 2016 e janeiro de 2020 (fl. 82). A parte agravante sustenta que restringir, de ofício, após mais de 5 anos, a cobrança ao período de 09/2016 à 01/2020 não se mostra razoável, não só por ausência de qualquer alegação nesse sentido por parte do banco agravado, como por violar princípios processuais e a natureza do débito, que a limitação temporal se mostra equivocada, pois as taxas condominiais são obrigações propter rem, acompanhando o imóvel, que ao consolidar a propriedade, o banco assume toda a dívida condominial, inclusive as anteriores à consolidação, até o efetivo pagamento e as obrigações vencidas no curso do processo devem ser incluídas na execução. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido liminar, de acordo com o disposto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida se houver
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178561-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Condominio Parque Rio Porteño - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 2332/234, que estabeleceu que o termo final dos débitos é o momento em que deferida a substituição da executada originária pelo banco, após o que ele foi citado para pagar aquela quantia, não se podendo incluir os valores posteriores, senão numa outra execução. Assim, confirmou o valor exequendo como sendo as taxas condominiais entre setembro de 2016 e janeiro de 2020 (fl. 82). A parte agravante sustenta que restringir, de ofício, após mais de 5 anos, a cobrança ao período de 09/2016 à 01/2020 não se mostra razoável, não só por ausência de qualquer alegação nesse sentido por parte do banco agravado, como por violar princípios processuais e a natureza do débito, que a limitação temporal se mostra equivocada, pois as taxas condominiais são obrigações propter rem, acompanhando o imóvel, que ao consolidar a propriedade, o banco assume toda a dívida condominial, inclusive as anteriores à consolidação, até o efetivo pagamento e as obrigações vencidas no curso do processo devem ser incluídas na execução. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido liminar, de acordo com o disposto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Tendo em vista o disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, de rigor o deferimento do efeito suspensivo, como fundamentado. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito, ficando dispensado de prestar informações. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Intime-se. São Paulo, 20 de junho de 2025. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Relator - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Marcio Silva Gomyde Junior (OAB: 280959/SP) - Maria Victoria Ferreira Santos (OAB: 358313/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005764-97.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEICULOS LIMITADA - Vistos. DEFIRO a pesquisa de bens em nome da parte executada, via INFOJUD, cujo resultado NEGATIVO já consta dos autos, liberado com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados. Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento, na tentativa de localização/indicação de outros bens passíveis de penhora em nome da parte devedora ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036833-23.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Marco Aurélio Gimenez Procópio - - Altemar Rodrigo Gimenez - Julia Teixeira Gimenez - VISTOS. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), ALEXANDRE JUNIO MARCUSSI (OAB 403977/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP)
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