Maria Victoria Ferreira Santos

Maria Victoria Ferreira Santos

Número da OAB: OAB/SP 358313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0102124-67.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Mariana de Araujo Zulian e outro - Agravado: Vanderlei de Amorim - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO EXCLUSIVO DO RECURSO INOMINADO. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO PUIL Nº 0000039-35.2017.8.26.9044, O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE JULGA EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É EXCLUSIVAMENTE O RECURSO INOMINADO, AINDA QUE A DECISÃO NÃO TENHA CARÁTER TERMINATIVO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE DEVE SER ADMITIDO. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Victoria Ferreira Santos (OAB: 358313/SP) - Evandro Carlos de Siqueira (OAB: 317811/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005097-89.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luenderson Santos de Souza - Vistos. Conheço dos declaratórios apresentados a fls. 129-131 pela parte exequente e a eles dou provimento para determinar o levantamento de toda e qualquer restrição oriunda desta execução em quaisquer sistemas. Providencie a serventia, com a devida urgência. Tocante à exclusão dos órgãos de proteção ao crédito, defiro somente se partiu alguma ordem do juízo. Caso a inclusão tenha se dado por conta da própria distribuição da ação, a apresentação de certidão de objeto e pé pelo devedor diretamente aos órgãos será bastante para a retirada, mas, se não for, cumpre a ele recolher a devida despesa em guia FEDTJ nestes autos, ficando autorizada, neste caso, a retirada via SerasaJud. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int.-se. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002747-15.2024.8.26.0637 (processo principal 1001723-66.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.A.S. - L.C.E. - - L.C.I.A.S. - - A.O. - - A.B.S. - - L.C. - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), JHANYLEYNE FURLAN SORTI (OAB 23741/O/MT), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005764-97.2015.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEICULOS LIMITADA - Vistos. Fls. 489/482: DEFIRO. Com o recolhimento da taxa devida (01 UFESP, por CPF, na guia FEDTJ - Cód. 434-1), PROVIDENCIE a z. Serventia a pesquisa no sistema PREVJUD, para fins de obtenção do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte passiva. Com as informações, INTIME-SE a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056822-10.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Monteiro - Marcelo Monteiro - - Marcos Monteiro - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.149/154, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO requerido por Maria do Carmo Monteiro, do Espólio de LOURIVAL MONTEIRO - CPF 323.492.548-87 (Fls.25) , adjudicando aos nele contemplados os seus respectivos quinhões sobre os direitos do ora de cujus compromissário comprador sobre um gleba de terras de mil metros quadrados, situado na Rua 02 (Dois), chácara nº 103, Estância São Carlos, nesta nesta cidade e Comarca, conforme instrumento particular de fls.29/31, situado no comum da área de Matrícula nº 69.957 do 1º ORI desta Comarca (fls.74/83) na proporação de 25%, respectivamente, para o herdeiro Marcelo Monteiro, divorciado na abertura da sucessão (fls.115/116) e 25% para o herdeiro Marcos Monteiro, solteiro, conforme certidão de fls.129, observado ainda a meação da viúva Maria do Carmo Monteiro, de 50% sobre os direitos do referido contrato, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme o enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato. Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.32/33). Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001056-97.2016.8.26.0646 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda - Ante o exposto, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço do executado (fl. 199), certificando-se a serventia o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões de apelação. Após, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008019-76.2024.8.26.0576 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - PEDRO HENRIQUE AZEVEDO E SILVA - Vistos. INTIME-SE o(a) para comparecer perante a CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - CPMA, localizada à Rua João Mesquita, 1647 - Parque Industrial - São José do Rio Preto-SP - CEP 15.025-035, NO HORÁRIO DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para RETOMAR, em última oportunidade, o cumprimento da prestação de serviço à comunidade, sob pena de, em caso de descumprimento, conversão da pena restritivas de direitos em privativa de liberdade. Após o prazo acima estipulado, deverá a CPMA informar a este Juízo se o sentenciado retomou o cumprimento da prestação. Servirá o presente despacho como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000646-61.2015.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.V. - M.J.P. e outro - Tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça de fs.308, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), MARIA VICTORIA FERREIRA SANTOS (OAB 358313/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178561-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Condominio Parque Rio Porteño - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 2332/234, que estabeleceu que o termo final dos débitos é o momento em que deferida a substituição da executada originária pelo banco, após o que ele foi citado para pagar aquela quantia, não se podendo incluir os valores posteriores, senão numa outra execução. Assim, confirmou o valor exequendo como sendo as taxas condominiais entre setembro de 2016 e janeiro de 2020 (fl. 82). A parte agravante sustenta que restringir, de ofício, após mais de 5 anos, a cobrança ao período de 09/2016 à 01/2020 não se mostra razoável, não só por ausência de qualquer alegação nesse sentido por parte do banco agravado, como por violar princípios processuais e a natureza do débito, que a limitação temporal se mostra equivocada, pois as taxas condominiais são obrigações propter rem, acompanhando o imóvel, que ao consolidar a propriedade, o banco assume toda a dívida condominial, inclusive as anteriores à consolidação, até o efetivo pagamento e as obrigações vencidas no curso do processo devem ser incluídas na execução. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido liminar, de acordo com o disposto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida se houver
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178561-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Condominio Parque Rio Porteño - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 2332/234, que estabeleceu que o termo final dos débitos é o momento em que deferida a substituição da executada originária pelo banco, após o que ele foi citado para pagar aquela quantia, não se podendo incluir os valores posteriores, senão numa outra execução. Assim, confirmou o valor exequendo como sendo as taxas condominiais entre setembro de 2016 e janeiro de 2020 (fl. 82). A parte agravante sustenta que restringir, de ofício, após mais de 5 anos, a cobrança ao período de 09/2016 à 01/2020 não se mostra razoável, não só por ausência de qualquer alegação nesse sentido por parte do banco agravado, como por violar princípios processuais e a natureza do débito, que a limitação temporal se mostra equivocada, pois as taxas condominiais são obrigações propter rem, acompanhando o imóvel, que ao consolidar a propriedade, o banco assume toda a dívida condominial, inclusive as anteriores à consolidação, até o efetivo pagamento e as obrigações vencidas no curso do processo devem ser incluídas na execução. A interposição de recurso não impede a eficácia da decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, desde que demonstradas a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do artigo 995 do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido liminar, de acordo com o disposto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, o relator poderá antecipar os efeitos da tutela recursal ou suspender a eficácia da decisão recorrida se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Tendo em vista o disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, de rigor o deferimento do efeito suspensivo, como fundamentado. Oficie-se ao Juízo de primeiro grau com urgência para informar sobre a concessão do efeito, ficando dispensado de prestar informações. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Intime-se. São Paulo, 20 de junho de 2025. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Relator - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Marcio Silva Gomyde Junior (OAB: 280959/SP) - Maria Victoria Ferreira Santos (OAB: 358313/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 5º andar
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