Melissa Fernandes Bertolo
Melissa Fernandes Bertolo
Número da OAB:
OAB/SP 358345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa Fernandes Bertolo possui 135 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MELISSA FERNANDES BERTOLO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011416-66.2023.5.15.0017 AUTOR: NATALIA FERNANDES BARBOZA RÉU: SANIEL MACEDO SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a88f4b3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Vistos. O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em manifestação de id dd70100.para que produza seus efeitos regulares de direito, no importe líquido de R$ 3.646,00 Libere-se o bloqueio sisbajud à parte autora CUSTAS PROCESSUAIS Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de até 25/12/2025, no importe de R$60,00.(valor em 17/07/2025). INADIMPLEMENTO DA AVENÇA Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT. Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação, ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. DISPOSIÇÕES FINAIS Efetuado o pagamento do acordo e comprovado o cumprimento das demais obrigações, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2025. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto CHMA Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA FERNANDES BARBOZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS PROCESSO: ATOrd 0010932-18.2024.5.15.0049 AUTOR: DEVAIR PAVANELI RÉU: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE Ciência às partes do agendamento de complementação de perícia de id a538404 Intimado(s) / Citado(s) - DEVAIR PAVANELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS RORSum 0010168-93.2025.5.15.0082 RECORRENTE: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA RECORRIDO: MARIA EDUARDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS RORSum 0010168-93.2025.5.15.0082 RECORRENTE: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA RECORRIDO: MARIA EDUARDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0011451-89.2024.5.15.0017 AUTOR: MAURA RODRIGUES FERRAZ RÉU: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) Processo nº 0011451-89.2024.5.15.0017 Autor: MAURA RODRIGUES FERRAZ, CPF: 331.991.098-10 Réu(s): MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME, CNPJ: 21.777.810/0001-29; ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ: 46.379.400/0001-50 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) Rinaldo Soldan Joazeiro, Juiz(íza) da CON2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011451-89.2024.5.15.0017 , entre partes: AUTOR: MAURA RODRIGUES FERRAZ , autor, e RÉU: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME e outros (1) réu, estando MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do dispositivo de sentença cujo teor é o seguinte: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELI-ME , a pagar em benefício de Maura Rodrigues Ferraz as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: Saldo salarial de 19 dias, 30 dias de aviso prévio proporcional, 5/12 de férias integrais, acrescidas de 1/3;Horas extras excedentes a 44 ª semanal, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial.Vale transporte;Multa do art. 467 da CLT;FGTS (8+40%). Absolvo Estado de São Paulo de todas as pretensões postuladas na presente. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pelo empregador, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor dado à condenação, que ora arbitro em R$ 12.000,00. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0010155-53.2024.5.15.0107 RECORRENTE: JAQUELINE MONTALVAO SILVEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALTAIR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642499a proferida nos autos. ROT 0010155-53.2024.5.15.0107 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. JAQUELINE MONTALVAO SILVEIRA ANDREIA RENE CASAGRANDE MAGRINI (SP138023) LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE BRAGA (SP337640) MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (SP123817) MELISSA FERNANDES BERTOLO (SP358345) WESLEY PAZETO DOS SANTOS (SP334753) Recorrido: MUNICIPIO DE ALTAIR RECURSO DE: JAQUELINE MONTALVAO SILVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/05/2025 - Id 29f23e9; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 3c73b60). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA O v. julgado afirmou que: "A autora argumenta que o acórdão proferido na ação nº. 0010592 65.2022.5.15.0107 rejeitou o pedido de diferenças salariais somente em relação ao ano de 2022. Aduz que "que as parcelas aqui reclamadas com relação aos anos de 2023 e 2024 não foram abrangidas pela decisão de modo que inexistente a coisa julgada". Em que pesem os argumentos da autora, o apelo não comporta acolhimento. Isso porque a improcedência de demanda anterior que rejeitou pedido de condenação ao pagamento de diferenças salariais do piso nacional do magistério abrangeu as parcelas referentes ao ano de 2022 e vincendas. Com efeito. Houve pleito de parcelas vincendas no primeiro grau, de maneira que, por óbvio, as diferenças ora pleiteadas encontram-se abrangidas por aquele pedido. Por conseguinte, presentes a identidade de partes, pedido e causa de pedir, conforme disposto no artigo 337, §§ 2º e 4º do CPC/2015, deve ser mantida a r. sentença que reconheceu a ocorrência da coisa julgada material, bem como julgou extinta, sem análise do mérito, a demanda." Em razão do exposto, não há que falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco em divergência jurisprudencial. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE MONTALVAO SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011451-89.2024.5.15.0017 AUTOR: MAURA RODRIGUES FERRAZ RÉU: MR7 IMPACTO SERVICOS PESSOAIS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58f616 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar, MR7 Impacto Serviços Pessoais EIRELI-ME , a pagar em benefício de Maura Rodrigues Ferraz as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: Saldo salarial de 19 dias, 30 dias de aviso prévio proporcional, 5/12 de férias integrais, acrescidas de 1/3;Horas extras excedentes a 44 ª semanal, com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial.Vale transporte;Multa do art. 467 da CLT;FGTS (8+40%). Absolvo Estado de São Paulo de todas as pretensões postuladas na presente. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários sucumbenciais e periciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pelo empregador, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor dado à condenação, que ora arbitro em R$ 12.000,00. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURA RODRIGUES FERRAZ
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