Nathália Cristina Nicola Ciardi

Nathália Cristina Nicola Ciardi

Número da OAB: OAB/SP 358369

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJGO, TJSP
Nome: NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019360-31.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila de Oliveira Batista - - Andrea de Oliveira Finotti - - Gabriel Cajado de Oliveira Baptista - Vistos. Fls. 306/309: à inventariante, para manifestação em 15 dias. Não obstante, certifique a z. Serventia acerca dos valores depositados nos presentes autos, juntando o respectivo extrato. Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 292/305. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP), ELIANA LUCANIA DE ALMEIDA ALVES (OAB 172555/SP), NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP), NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP), ELIANA LUCANIA DE ALMEIDA ALVES (OAB 172555/SP), ELIANA LUCANIA DE ALMEIDA ALVES (OAB 172555/SP)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5350980-02.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Alcione Gomes de AlmeidaPolo passivo: Banco Santander Brasil S.A.DECISÃO BANCO SEGURO S.A opôs os presentes embargos de declaração sob a alegação da existência de contradição e omissão.Aduz o embargante que a sentença de mov. 104, que no decisum este juízo incorreu "em contradição e omissão quanto à fundamentação que embasou a fixação da verba honorária" (mov. 108).Instados a se manifestarem acerca dos embargos opostos, o embargado apresentou contrarrazões (mov. 83).Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico, de início, que os presentes embargos foram opostos no prazo do art. 1.023 do CPC, o que impõe o seu conhecimento.Os embargos de declaração são adequados para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de sentença ou acórdão, nos termos do art. 1.022, I do Código de Processo Civil.No caso, observa-se que o embargante opôs os presentes embargos de declaração para ver sanada alegada contradição e omissão na sentença de mov. 104.Consoante leciona Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (1) a decisão será contraditória “quando traz proposições entre si inconciliáveis”. Assim, a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado. Igualmente, esclarecem que a decisão será omissa quando não se manifestar “a) sobre um pedido de tutela jurisdicional; b) sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, § 1º, IV); c) sobre questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não tenham sido suscitadas pelas partes” (2). Na hipótese dos autos verifica-se que a decisão embargada não é contraditória, tampouco omissa. Observa-se que inexiste contradição entre os elementos internos do decisum, e que este não foi omisso em relação a nenhum pedido formulado pela parte ou fundamentos levantado por ela. Pelo contrário, na sentença está fundamentado de forma expressa e objetiva a necessidade da devolução dobrada de todos os valores descontados indevidamente. Em verdade, o embargante se mostra irresignado com a conclusão deste juízo sobre a condenação à restituição em dobro e a fixação dos honorários sobre o proveito econômico da parte autora (no valor atualizado dos contratos ora declarados inexigíveis); no entanto, os embargos não são cabíveis para corrigir a alegada contradição, como pretende a parte embargante.Ora, não se pode considerar a decisão contraditória apenas porque é em sentido diverso daquele pretendido pela parte; igualmente, do mesmo modo, ela não pode ser considerada omissa porque a fixação dos honorários ocorreu de maneira diversa da que entende correta a parteAssim, a questão apontada nos embargos de declaração opostos não é atacável por esta via.Sendo assim, CONHEÇO dos presentes embargos, porquanto tempestivos, e os REJEITO para manter incólume a sentença de mov. 104.Intimem-se.Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoVESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO  DA  ORDEM  ACIMA  EXARADA,  NOS  TERMOS  DO  PROVIMENTO  Nº.  002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0068213-25.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1110650-69.2015.8.26.0100) (processo principal 1110650-69.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Norma Burihan - Luiz Paulo Panico Pizzutti - - Haroldo Silveira Piccina - - Consultores Associados PHL S/C Ltda. - Carolina de Carvalho Vendramini - - Cauê Gunes Kajimoto dos Santos - Vistos. Fls. 743/747: Considerando que ambas as partes rejeitaram a proposta formulada pelos terceiros a fls. 673/674, indefiro o pedido. Proceda-se ao descadastramento dos terceiros dos autos. Fls. 753/754: Anotada a penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 1047344-29.2015.8.26.0100 que tramita na 12ª Vara Cível deste Foro Central. Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB 207699/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP), NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0068213-25.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1110650-69.2015.8.26.0100) (processo principal 1110650-69.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Norma Burihan - Luiz Paulo Panico Pizzutti - - Haroldo Silveira Piccina - - Consultores Associados PHL S/C Ltda. - Carolina de Carvalho Vendramini - - Cauê Gunes Kajimoto dos Santos - Vistos. Fls. 743/747: Considerando que ambas as partes rejeitaram a proposta formulada pelos terceiros a fls. 673/674, indefiro o pedido. Proceda-se ao descadastramento dos terceiros dos autos. Fls. 753/754: Anotada a penhora no rosto dos autos referente ao processo nº 1047344-29.2015.8.26.0100 que tramita na 12ª Vara Cível deste Foro Central. Serve a presente Decisão como ofício àquele juízo para comunicar que foi anotada a penhora solicitada, bem como para esclarecer que não há valores a levantar pela parte neste momento. Encaminhe o Cartório ao endereço de e-mail. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP), MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB 207699/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP), RICARDO ALEXANDRE FERRARI RUBI (OAB 162334/SP), NATHÁLIA CRISTINA NICOLA CIARDI (OAB 358369/SP)