Paulo Henrique Ribeiro

Paulo Henrique Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 358405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Ribeiro possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPB, TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPB, TJMS, TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050821-79.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espedito Deodato Figuereido - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Espedito Deodato Figuereido, Rosemeri Aparecida da Silva Figuereido Souza, Rossana Rubia Figuereido da Silva, Rosely da Silva Figueiredo de Freitas, Roeslei da Silva Figueiredo Pereira e Samuel Brasuqui de Almeida, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Rua Padre José de Castilho, n. 75, ap. 41-C, Vila Matilde, São Paulo - SP, objeto da matrícula n. 76.581 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043821-40.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Paulo Henrique Alves Gama - Vistos. Fls. 56/58: Trata-se de embargos de declaração, apresentados por Paulo Henrique Alves Gama, em face da r. sentença. No entanto, os embargos não merecem acolhimento, uma vez que não se verifica, no caso concreto, qualquer das hipóteses de cabimento previstas no art. 48 da Lei 9.099/95 e/ou no art. 1.022 do CPC/2015. Com efeito, a pretensão da parte embargante, nesta fase processual, apresenta-se com caráter meramente infringente, buscando a reforma do decisum, para o que seria necessária a reapreciação da prova ou das questões já decididas, o que somente é passível pela via recursal própria. Assim, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001518-95.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edson Gomes Valente - Ary Moreira da Costa - - Claudia Viana dos Santos Costa - - Cristina Lúcia dos Santos e outro - Vistos. Ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, caso possua o benefício da Justiça Gratuita, fica suspensa a exigibilidade da sucumbência, de modo que tais verbas apenas poderão ser cobradas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (DJE 02/08/2017) eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, acompanhado do demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.285 das NSCGJ). Assim, proceda a parte exequente ao protocolo do requerimento do cumprimento de sentença no portal E-SAJ - opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença; 157 - cumprimento provisório de sentença; 12078 - cumprimento de Sentença contra a fazenda pública. Caso a execução se funde exclusivamente em honorários advocatícios, estes deverão ser executados em incidente em nome do próprio patrono, uma vez que não compete a parte postular direito alheio. Nada sendo requerido, em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo, com o lançamento da movimentação específica, nos termos dos provimentos mencionados. Intime-se. - ADV: ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP), ANDREIA CORREA RIBEIRO (OAB 362015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018563-03.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edna Gomes Teixeira Miguel - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Se o caso, ao arquivo. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP)
  6. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800808-62.2024.8.15.0381 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusula Penal] AUTOR: PAULO HENRIQUE ALVES GAMA LTDA, PAULO HENRIQUE ALVES GAMA REU: VINICIUS VELOSO BARBOSA MACHADO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pelo autor em face do réu, com fundamento em compras realizadas e comprovadas por notas fiscais. Compulsando os autos, verifico que o autor comprovou a existência da dívida através das notas fiscais acostadas aos autos, demonstrando o negócio jurídico subjacente e o valor devido. Todavia, para a caracterização da mora e consequente incidência dos juros moratórios pleiteados, faz-se necessária a demonstração inequívoca da constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Embora as notas fiscais demonstrem a existência da dívida, não restou comprovado que o réu foi formalmente constituído em mora, seja por meio de interpelação judicial ou extrajudicial, seja pela demonstração de que as obrigações possuíam prazo determinado que tornaria a mora automática (dies interpellat pro homine). Considerando que os juros de mora somente incidem a partir da constituição em mora do devedor, e que tal fato constitui pressuposto para a procedência integral do pedido, determino: INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a constituição em mora do réu, mediante: a) Juntada de notificação extrajudicial (protesto, notificação cartorária, AR ou outro meio idôneo), com comprovante de recebimento; ou b) Demonstração de que as obrigações possuíam prazo determinado que tornasse a mora automática; ou c) Outro meio de prova que demonstre inequivocamente a constituição em mora. ADVIRTO o autor de que o não atendimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, ou a improcedência do pedido no que tange aos juros de mora. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. INTIME-SE. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800808-62.2024.8.15.0381 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Cláusula Penal] AUTOR: PAULO HENRIQUE ALVES GAMA LTDA, PAULO HENRIQUE ALVES GAMA REU: VINICIUS VELOSO BARBOSA MACHADO DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pelo autor em face do réu, com fundamento em compras realizadas e comprovadas por notas fiscais. Compulsando os autos, verifico que o autor comprovou a existência da dívida através das notas fiscais acostadas aos autos, demonstrando o negócio jurídico subjacente e o valor devido. Todavia, para a caracterização da mora e consequente incidência dos juros moratórios pleiteados, faz-se necessária a demonstração inequívoca da constituição em mora do devedor, nos termos do artigo 397 do Código Civil. Embora as notas fiscais demonstrem a existência da dívida, não restou comprovado que o réu foi formalmente constituído em mora, seja por meio de interpelação judicial ou extrajudicial, seja pela demonstração de que as obrigações possuíam prazo determinado que tornaria a mora automática (dies interpellat pro homine). Considerando que os juros de mora somente incidem a partir da constituição em mora do devedor, e que tal fato constitui pressuposto para a procedência integral do pedido, determino: INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a constituição em mora do réu, mediante: a) Juntada de notificação extrajudicial (protesto, notificação cartorária, AR ou outro meio idôneo), com comprovante de recebimento; ou b) Demonstração de que as obrigações possuíam prazo determinado que tornasse a mora automática; ou c) Outro meio de prova que demonstre inequivocamente a constituição em mora. ADVIRTO o autor de que o não atendimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, ou a improcedência do pedido no que tange aos juros de mora. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. INTIME-SE. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044807-04.2020.8.26.0100 (processo principal 1008492-42.2020.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.S.K. - - A.A.S.P. - M.F.K. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405SP), JOSE LUIS DOMENICE (OAB 321642/SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 358405/SP)
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