Priscilla Fernanda Caporalin

Priscilla Fernanda Caporalin

Número da OAB: OAB/SP 358426

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: PRISCILLA FERNANDA CAPORALIN

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000090-41.2020.8.26.0664 (apensado ao processo 1000254-06.2020.8.26.0664) - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.S. - - M.A.S.C. - - A.M.S.C. - - C.P.R. - - M.P.S. - - M.R.S.C. - - L.H.C. - - O.C. - - O.C. - - D.G.A. - - R.C. - - A.C.S. - - M.C.S. - - J.C. - - C.C.L. - - M.S. - - E.C.S. - - S.S. - - J.S. - - S.T.S. - - A.S.P.S. - - K.C.P.B. - - A.C.P. - - D.C.P.J. - - D.C.P. - - A.P.S. - - L.R. e outros - G.S.C. e outros - Vistos. ALTINO PEREIRA DOS SANTOS requereu abertura de inventário e partilha dos bens deixados por JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (fls. 01/04). Altino Pereira dos Santos, irmão do falecido, foi nomeado inventariante (fls. 71). O inventariante apresentou as primeiras declarações às fls. 88/94, com retificação às fls. 154/160. Saneamento dos autos (fls. 530/533). Certificada a regularidade do feito às fls. 925. Realizadas as pesquisas de praxe (fls. 541/559). Manifestação do inventariante (fls. 929/930), em cumprimento à decisão de fls. 926. Últimas declarações e plano de partilha (fls. 1098/1011). Resposta ao ofício e depósitos às fls. 1148/1152. Manifestação da herdeira Claricinda à fls. 1156, enquanto os demais herdeiros silenciaram (certidão fls. 1157). Às fls. 1254/1262 o inventariante informou que o óbito ocorreu em 28/12/2019 e o inventário foi distribuído em 09/01/2020, com observância do prazo legal, arguindo a necessidade de homologação do cálculo do ITCMD e a certificação de que o tributo não foi recolhido porque ainda não seria exigível, conforme Súmula 114 do STF. Alegou, ainda, que a demora no transcurso do inventário se deu pela indevida citação dos onze irmãos do falecido, medida desnecessária diante da existência de testamento e da ausência de herdeiros necessários. Despacho indicando que não caberia ao juízo tratar da exclusão de multa e juros, determinando-se a intimação da FESP (fls. 1263), decorrido in albis o prazo concedido à Fazenda (fls. 1268). O inventariante reiterou os argumentos de fls. 1254/1262, requerendo a homologação dos cláculos de fls. 169/172 (fls. 1275/1278). É o relatório. Decido. Considerando a existência de testamento (fls. 21/24), assim como a inexistência de herdeiros necessários, e tendo em vista, ainda, a decisão nos autos de fls. 1133 apontando que o crédito futuro indicado no plano de partilha de fls. 1098/1111 deverá ser objeto de sobrepartilha (e cujo crédito está devidamente habilitado em ação de recuperação judicial), o valor, por ora, a título de ITCMD, deverá considerar o total de bens descrito às fls. 1056/1065, ou seja, R$121,608,47. Neste caso não cabe à aplicação do tema 1074 do STJ "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". Assim, é necessária a homologação do cálculo e o recolhimento do ITCMD, para então proceder-se a homologação da partilha. Quanto aos juros e multa do imposto, estes serão devidos somente após o prazo de vencimento, que se computa a partir da homologação do cálculo, o qual foi declarado na presente data, nos termos da lei estadual do ITCMD, lei nº 10.705/2000: Artigo 17 -Na transmissão "causa mortis", o imposto será pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento, observado o disposto no artigo 15 desta lei. Artigo 19 -Quando não recolhido nos prazos previstos na legislação tributária, o débito do imposto fica sujeito à incidência de multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento). Artigo 20 -Quando não pago no prazo, o débito do imposto fica sujeito à incidência de juros de mora, calculados de conformidade com as disposições contidas nos parágrafos deste artigo. Pelo exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO do valor da herança, por ora, em relação aos bens declarados no testamento (fls.1062/1063), cujo valor do monte-mor é aquele apontado às fls.1060, ou seja, R$ 121.608,47. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCMD pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Não sendo este comprovado, inclua-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como terceira interessada abrindo-se vista à PGE-SP, para eventual lançamento de oficio do tributo. Apresentado o recolhimento do ITCMD, tornem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), EDUARDA DOS SANTOS PIRAJÁ (OAB 20557OMT), PRISCILLA FERNANDA CAPORALIN (OAB 358426/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), PRISCILLA FERNANDA CAPORALIN (OAB 358426/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), RAFAELA CAROLINE CAPORALIN (OAB 443708/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), EDUARDA DOS SANTOS PIRAJÁ (OAB 20557OMT), FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000090-41.2020.8.26.0664 (apensado ao processo 1000254-06.2020.8.26.0664) - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.S. - - M.A.S.C. - - A.M.S.C. - - C.P.R. - - M.P.S. - - M.R.S.C. - - L.H.C. - - O.C. - - O.C. - - D.G.A. - - R.C. - - A.C.S. - - M.C.S. - - J.C. - - C.C.L. - - M.S. - - E.C.S. - - S.S. - - J.S. - - S.T.S. - - A.S.P.S. - - K.C.P.B. - - A.C.P. - - D.C.P.J. - - D.C.P. - - A.P.S. - - L.R. e outros - G.S.C. e outros - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), PRISCILLA FERNANDA CAPORALIN (OAB 358426/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), EDUARDA DOS SANTOS PIRAJÁ (OAB 20557OMT), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO (OAB 168723/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), RAFAELA CAROLINE CAPORALIN (OAB 443708/SP), EDUARDA DOS SANTOS PIRAJÁ (OAB 20557OMT), PRISCILLA FERNANDA CAPORALIN (OAB 358426/SP)