Priscilla Stroppa
Priscilla Stroppa
Número da OAB:
OAB/SP 358428
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Stroppa possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILLA STROPPA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000501-22.2024.8.26.0063 (processo principal 0006161-85.2010.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.A. - R.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de dissolução de sociedade conjugal em que Maria Luísa Angelice move contra Ricardo Frollini, objetivando o recebimento de alimentos compensatórios reconhecidos nos autos principais (fls. 314-316 e 386-391), oriundos de divórcio datado de 2010. Intimado para pagamento da dívida, o executado interpôs agravo de instrumento e requereu a suspensão da execução. A exequente apresentou pedido de reconsideração da decisão que recebeu o agravo, alegando que este não foi provido e que o recurso especial interposto foi recebido sem efeito suspensivo. Requer o prosseguimento do feito. O executado sustenta que o deferimento da ação acarretaria danos irreparáveis ao seu patrimônio, alegando ainda ter indicado bens para garantir o presente cumprimento. Requer a suspensão do feito até o julgamento do recurso especial. Intimada a se manifestar, a exequente reitera os motivos da petição anterior, frisando tratar-se de débito alimentar de natureza compensatória. Requer a penhora online do débito, na modalidade "teimosinha". É o relatório. Fundamento e decido. Da Natureza Alimentar dos Alimentos Compensatórios Inicialmente, cumpre destacar que os alimentos compensatórios, embora distintos dos alimentos tradicionais fundados na necessidade, possuem natureza alimentar e, portanto, gozam da mesma tutela jurídica especial, inclusive quanto aos meios executivos. O crédito exequendo, reconhecido nas fls. 314-316 e 386-391 dos autos principais, decorre de divórcio realizado em 2010, consolidando obrigação de caráter alimentar compensatório. Da Preferência pela Penhora em Dinheiro O art. 835, I, do Código de Processo Civil estabelece ordem preferencial para penhora, sendo prioritário o dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira, conforme dispõe o §1º do referido dispositivo. Tratando-se de execução de alimentos, ainda que compensatórios, aplicam-se as regras especiais do art. 854 do CPC, que permite a indisponibilidade de ativos financeiros como meio executivo eficaz. Da Desnecessidade de Suspensão A interposição de recurso especial sem efeito suspensivo não obsta o prosseguimento da execução, nos termos do art. 520 do CPC. O executado não demonstrou a ocorrência de dano irreparável que justifique a suspensão, sendo certo que eventual excesso executivo poderá ser corrigido pelos meios processuais adequados. Das providências Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA JUNTADA, COM BLOQUEIO PARCIAL) - ADV: RICARDO JOSE BRESSAN (OAB 150776/SP), JOÃO BENJAMIM JUNIOR (OAB 167969/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP), TATIANA STROPPA (OAB 210003/SP), JÉSSICA PÉRICO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 348346/SP), PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), FRANCISCO BROMATI NETO (OAB 297205/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), NATÁLIA RASI FERRE (OAB 507849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034298-48.2018.8.26.0564 (processo principal 1027143-79.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ademir Laurindo Pereira - Cristiane Leandro de Novais - Vistos. Foi promovida a indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, em nome da executada, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias, conforme extratos que seguem, apontando bloqueio no valor de R$1.139,00. Intime-se a executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Visando evitar prejuízos para ambas as partes, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. A fim de viabilizar a expedição da guia de levantamento, providencie a serventia o gerenciamento do depósito no módulo respectivo junto ao Banco do Brasil, conforme Comunicado Conjunto do TJSP e da CGJ n. 474/2017. Com a notícia, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS - formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados conjuntos ns. 474/2017 e 2.047/2018. Publique-se. - ADV: PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), TATIANA STROPPA (OAB 210003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034298-48.2018.8.26.0564 (processo principal 1027143-79.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ademir Laurindo Pereira - Cristiane Leandro de Novais - Págs. 210/214: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio, no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP), TATIANA STROPPA (OAB 210003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-29.2016.8.26.0165 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracy Savio - Patricia Caroline dos Santos Savio - - Duilio Savio Filho - - Mary Hellen Savio - - Kely Fabiana Savio Contador - - Paula Alessandra Savio Desajacomo - - Midjan Monise de Souza Sardinha Savio - Vistos. Dê-se vista aos herdeiros representados por diferentes procuradores. Int. - ADV: PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), MARCOS DE ALMEIDA PACHECO (OAB 370788/SP), MARCOS DE ALMEIDA PACHECO (OAB 370788/SP), PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), ANA RAQUEL CORADINI FELIPPE (OAB 313502/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA (OAB 250911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010201-64.2024.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.B.S. - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) está(ão) pronto(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: BENEDITO ANTONIO STROPPA (OAB 69283/SP), TATIANA STROPPA (OAB 210003/SP), PRISCILLA STROPPA (OAB 358428/SP), VICTOR LUCAS SANDOVAL (OAB 378703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiana Stroppa (OAB 210003/SP), Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Benedito Antonio Stroppa (OAB 69283/SP), Priscilla Stroppa (OAB 358428/SP) Processo 0002520-60.2024.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: G. R. R. - Exectdo: E. J. R. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias em prosseguimento ou extinção dos autos. Int.