Vivian Ferraz De Arruda Salvador

Vivian Ferraz De Arruda Salvador

Número da OAB: OAB/SP 358610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vivian Ferraz De Arruda Salvador possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRT2, TST
Nome: VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001000-61.2023.5.02.0315 AGRAVANTE: GABRIELLA ALVES ALDAVIS AGRAVADO: MAINETTI DO BRASIL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2)           PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001000-61.2023.5.02.0315     AGRAVANTE: GABRIELLA ALVES ALDAVIS ADVOGADO: Dr. RICARDO DE SOUSA LIMA AGRAVADO: MAINETTI DO BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADA: Dra. VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR AGRAVADO: IGUASPORT LTDA ADVOGADO: Dr. EZEQUIEL APARECIDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: Dr. DANIEL FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO: Dr. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA GPACV/maf   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista quanto aos temas “terceirização”, “acúmulo de função” e “danos morais”. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: GABRIELLA ALVES ALDAVIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id e012324; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id c3fcda7). Regular a representação processual (Id 941c69b ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, constatada a existência de efetivo contrato de representação comercial - é o caso dos autos -, é inaplicável a Súmula 331, IV, porquanto não caracterizada a hipótese de terceirização de serviços. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: AgR-E-ED-RR-1335-80.2012.5.12.0032, SBDI-1, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 06/05/2016; E-ED-RR-183000-13.2000.5.09.0071, SBDI-1, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 20/06/2008; AIRR-190900-65.2008.5.05.0463, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 13/09/2013; RR-383-96.2015.5.03.0113, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 24/08/2018; AIRR-1473-81.2010.5.15.0081, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/10/2014; RR-126-20.2011.5.18.0008, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 07/12/2018; RR-1000318-11.2015.5.02.0211, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 05/10/2018; ARR-2407-72.2015.5.02.0001, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 31/05/2019; RR-131690-21.2015.5.13.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 01/09/2017; RR-1083-15.2016.5.08.0011, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 8/2/2019. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que o exercício de atividades diversas dentro da jornada, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador - é o caso dos autos -, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Citam-se os seguintes precedentes: RR-155400-07.2006.5.15.0114, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho, DEJT 21/09/2018; Ag-AIRR-20963-67.2016.5.04.0281, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 21/05/2021; ARR-10024-16.2013.5.01.0055, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 17/06/2016; RR-1123-56.2015.5.11.0008, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 09/02/2018; RR-11099-69.2014.5.01.0471, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/08/2019; RR-1450-64.2014.5.03.0038, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 04/03/2016; AIRR-38-14.2015.5.23.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 26/05/2017; AIRR-1145-30.2017.5.08.0008, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 09/04/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. No que tange aos temas “terceirização”, “acúmulo de função”, constata-se que o juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao Recurso de Revista por estar o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência consolidada do TST. Na hipótese, verifica-se que a tese adotada no acórdão regional efetivamente revela consonância com o entendimento desta Corte Superior em relação à matéria controvertida, motivo pelo qual o recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 desta Corte superior, de seguinte teor:   RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Deve-se dar eficácia e efetividade à aplicação da citada súmula, visando alçar a exame as matérias realmente controvertidas e não pacificadas no âmbito deste Tribunal superior. Cumpre observar, ainda, o próprio regramento previsto no art. 896, § 7º, da CLT, que define:   § 7º A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.   Assim, em razão do disposto na Súmula nº 333 e no art. 896, §7º, da CLT, deve ser mantido o r. despacho agravado. A respeito do tema “dano moral”, constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de que “não foi comprovada a conduta do superior hierárquico com intuito de forçar a reclamante à promover a extinção do vínculo de emprego”, seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-71.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: GUIMEIKEL JOSE RODRIGUEZ MALAVE RECLAMADO: CELIA MOREIRA LOBO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre as partes e as verbas da liquidação, faz-se necessária a intervenção de Perito Contábil. Para tal mister nomeio JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, que deverá apresentar laudo em 60 dias. Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MOREIRA LOBO DE OLIVEIRA - Espólio de Edison Josué Campos (Inventariante: Paulo Cesar Campos de Oliveira)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001432-71.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: GUIMEIKEL JOSE RODRIGUEZ MALAVE RECLAMADO: CELIA MOREIRA LOBO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e539734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência entre as partes e as verbas da liquidação, faz-se necessária a intervenção de Perito Contábil. Para tal mister nomeio JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, que deverá apresentar laudo em 60 dias. Faculto às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUIMEIKEL JOSE RODRIGUEZ MALAVE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003478-51.2021.8.26.0011 (processo principal 1010259-09.2020.8.26.0011) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Paulo Afonso de Campos Oliveira - - Anita Augusta Solfa Oliveira - - Cláudio Luiz Gil de Oliveira - - Natalia Maues - - Decio Gil de Oliveira - - Bianca Maria Ventorini de Oliveira - Altair Campos Pimenta de Castro - - Espólio de Geraldo Pimenta de Castro - - ESPÓLIO DE EDSON JOSUÉ CAMPOS DE OLIVEIRA - Dora Plat - Paulo Cesar Campos de Oliveira - - Julio Cesar Campos de Oliveira e outros - L. Lorenzini Participações Ltda. e outro - Vistos. Conforme decisão de fl. 1.044 e certidão de decurso de prazo de fl. 1.084, defiro a substituição processual dos autores originais pela então terceira L. Lorenzi Participações Ltda, que adquiriu sua cota parte. Cadastre-se a terceira, agora, como parte autora e inclua-se seu patrono. Após, ciência aos réus sobre o depósito realizado e para que se manifestem, em 10 dias. Em seguida, tornem para designação de novo leilão. Intime-se. - ADV: GABRIEL MEDEIROS CAIRES (OAB 361644/SP), LILIAN ROSA BENEDETTI MALATEAUX SCHECHTER (OAB 360573/SP), VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR (OAB 358610/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), ANDRE VINICIUS RIGHETTO (OAB 305115/SP), FLORIPES ALVES (OAB 95800/SP), FLORIPES ALVES (OAB 95800/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), RICARDO SILLOS CAMPOLONGO (OAB 389434/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP), HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/SP), HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003478-51.2021.8.26.0011 (processo principal 1010259-09.2020.8.26.0011) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Paulo Afonso de Campos Oliveira - - Anita Augusta Solfa Oliveira - - Cláudio Luiz Gil de Oliveira - - Natalia Maues - - Decio Gil de Oliveira - - Bianca Maria Ventorini de Oliveira - Altair Campos Pimenta de Castro - - Espólio de Geraldo Pimenta de Castro - - ESPÓLIO DE EDSON JOSUÉ CAMPOS DE OLIVEIRA - Dora Plat - Paulo Cesar Campos de Oliveira - - Julio Cesar Campos de Oliveira e outros - Vistos. Cadastre-se a terceira interessada, L. Lorenzini Participações Ltda., para que seja intimada dos atos processuais. Certifique-se eventual decurso de prazo para os demais condôminos e herdeiros se manifestarem sobre fl. 1044. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), GABRIEL MEDEIROS CAIRES (OAB 361644/SP), LILIAN ROSA BENEDETTI MALATEAUX SCHECHTER (OAB 360573/SP), VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR (OAB 358610/SP), ANDRE VINICIUS RIGHETTO (OAB 305115/SP), FLORIPES ALVES (OAB 95800/SP), FLORIPES ALVES (OAB 95800/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP), HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/SP), HELIO JOSE MIZIARA (OAB 14752/SP), RAFAEL OLIVEIRA VALLADARES (OAB 212655/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), RICARDO SILLOS CAMPOLONGO (OAB 389434/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008906-11.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lyvia Ziese de Oliveira - Ifood.com Agência de Restaurantes Online - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO OCORRER EXCLUSIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB RISCO DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), VIVIAN FERRAZ DE ARRUDA SALVADOR (OAB 358610/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001907-71.2024.5.02.0001 : ANTONIO IRINEU OLIVEIRA DA CONCEICAO : CELIA MOREIRA LOBO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c53c6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI   DESPACHO   Vistos, etc. Manifestação de Id 5c6e6be - Retifique-se o polo passivo para fazer constar como 2ª ré o Espólio de EDISON JOSUE CAMPOS DE OLIVEIRA, representado por seu inventariante, Sr. PAULO CESAR CAMPOS DE OLIVEIRA (cf. doc. de Id c2e20e7). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MOREIRA LOBO DE OLIVEIRA - PAULO CESAR CAMPOS DE OLIVEIRA
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