Wanderson Alves Oliveira
Wanderson Alves Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 358616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson Alves Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
WANDERSON ALVES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CARTA DE ORDEM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5034670-29.2024.4.03.6301 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: JURACIR DA SILVA ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: WANDERSON ALVES OLIVEIRA - SP358616-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496-A, DIOGO NEVES PEREIRA - MG131027-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5034670-29.2024.4.03.6301 RELATOR: 11º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: JURACIR DA SILVA ALVES Advogado do(a) RECORRENTE: WANDERSON ALVES OLIVEIRA - SP358616-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496-A, DIOGO NEVES PEREIRA - MG131027-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartOrdCiv 1001128-80.2025.5.02.0713 ORDENANTE: BRUNO HENRIQUE SILVA ORDENADO: MARIA ANA SILVA JACOMO 10720426812 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe43973 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 07 de julho de 2025. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor Decisão Vistos. Diante da determinação para distribuição direcionada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Sul e em contato telefônico com a Diretora da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Sul que solicitou a remessa dos presentes autos, remetam-se os autos ao Juízo Competente. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartOrdCiv 1001128-80.2025.5.02.0713 ORDENANTE: BRUNO HENRIQUE SILVA ORDENADO: MARIA ANA SILVA JACOMO 10720426812 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe43973 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 07 de julho de 2025. LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA Servidor Decisão Vistos. Diante da determinação para distribuição direcionada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Sul e em contato telefônico com a Diretora da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Sul que solicitou a remessa dos presentes autos, remetam-se os autos ao Juízo Competente. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANA SILVA JACOMO 10720426812
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000481-84.2021.8.26.0106 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caieiras - Apelante: P. M. R. R. - Apelada: M. A. da F. R. (E por seus filhos) - Apelado: H. H. F. R. - Apelada: J. F. R. (Menor(es) assistido(s)) - Vistos. O apelante deixou de recolher as custas recursais e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Entretanto, não comprovou que faz jus a estes benefícios. Dessa forma, concedo ao apelante o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos cópias de suas declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Wanderson Alves Oliveira (OAB: 358616/SP) - Sabrina Silva Pinto Rodrigues (OAB: 387697/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001128-80.2025.5.02.0713 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016950-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1053881-68.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Multa Cominatória / Astreintes - H.H.D. - L.H.D. - Vistos. Humberto pretende a execução de multa cominatória, arbitrada por descumprimento de regime de visitação, fixada nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de fazer - processo nº 0013966-92.2021.8.26.0002 - no qual a reação à execução foi rejeitada (fls. 20/24). Apresentou a memória de cálculo de fls. 123/129. A executada ofertou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 148/158. O exequente refutou a reação à execução ofertada pela executada (fls. 162/169). O Ministério Público, às fls. 173/174, manifestou-se pela rejeição da defesa processual e pelo parcial acolhimento da impugnação, com a exclusão do dia 31/12/2021, e prosseguimento do feito pelos atos expropriatórios. É a síntese do necessário. Decido. Inicialmente, ressalvo que, nesta data, acessei os autos da execução supracitada e constatei: a rejeição da impugnação lá apresentada por Larissa, com a sua condenação ao pagamento de multa, de natureza inibitória, de R$ 500,00 por data/ocasião de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00, cuja decisão, proferida em 10/07/2023, se estabilizou; a extinção do cumprimento de sentença, por sentença prolatada em 29/01/2025; a interposição de Recurso de Apelação pela lá executada, estando, no momento, referida demanda, em grau recursal. A propósito, conveniente ressaltar que embora o Recurso de Apelação, em regra, tenha efeito suspensivo, no caso acima foi tirada contra sentença que extinguiu o processo (e não propriamente de procedência em fase de conhecimento), portanto, não ensejando a suspensão da sua eficácia imediata; e, com efeito, o ato judicial que impôs a condenação da multa à executada não foi desafiado na esfera recursal (vindo a se estabilizar), tampouco se viu, na Apelação em testilha, qualquer obtenção de efeito recursal para suspender a eficácia da multa inibitória ora perseguida. Outrossim, a preliminar veiculada na impugnação de Larissa não vinga, pois o indeferimento da petição se lastreia nos defeitos taxativos elencados no art. 330, I a IV, e §§, do CPC, e não os deveres das partes, de seus procuradores e todos aqueles que de alguma forma participam do processo, disciplinados no art. 77, incisos e §§, do CPC. Ademais, apresentou, a inicial, causa petendi a permitir o julgamento, determinação no pedido formulado; raciocínio lógico entre a narração dos fatos e a conclusão; pedido certo e compatível com o procedimento eleito. No mérito, não há dúvida, nos moldes do título judicial que aparelha a presente pretensão, e considerações acima, da certeza, liquidez e exigibilidade do encargo cominatarório em apreço. A executada, já vencida a preliminar alçada, sustentou, no mérito, que as alegações do exequente eram inverdades, com o intuito de induzir o juízo a erro, eis que jamais impediria a convivência entre pai e filhos. Afirmou que o exequente não atentou que somente nos anos pares poderia retirar as crianças para passar as festas de final de ano, sendo certo que no Natal de 2021 ele poderia estar na companhia dos filhos (mas não o fez), porém, no dia 31/12/2021, data em que lhe cabia, quis leva-los consigo. Argumentou que o ônus da prova era de quem alegava, os boletins de ocorrência traziam históricos unilaterais e o exequente estava movimentando a máquina judiciária para obter vantagem financeira ilícita, além de promover perseguição reiterada contra sua ex-mulher. Os eventos apontados às fls. 123 são específicos e determinados, e vieram documentados (vide fls. 26 e 29 - fato 08/10/2021; fls. 27/28 e 30 - fato 24/10/2021;fls. 31/32 - fato 17/12/2021; fls. 33/36 - fato 31/12/2021; fls. 37/38 - fato 24/09/2021, apesar da menção errônea de aludir ao ano de 2018; fls. 110/112 - fato 02/08/2024; fls. 113/114 - fato 18/07/2024; fls. 130/131 - fato 16/08/2024, e não 18/08/2024; fls. 32/133 - fato 14/09/2024, e não 15/09/2024). Com bem observado pela Promotoria de Justiça, nos anos ímpares, coube ao genitor passar o Natal com os filhos, e, a genitora, o Ano Novo. De tal modo, não se justifica a irresignação do exequente relativamente ao dia 31/12/2021, objeto do Boletim de Ocorrência nº 406/2022, lavrado inadvertidamente. No entanto, conquanto os demais boletins de ocorrência tragam, de fato, versões unilaterais do genitor quanto ao descumprimento do regime de visitas vigente, a executada não se deu ao trabalho de comparecer junto à autoridade policial e rebater as narrativas do exequente, limitando-se, apenas, a impugna-las genericamente - à exceção da ressalva lançada no parágrafo anterior, no âmbito deste procedimento. Deveria, aqui, ter feito prova, sobretudo com elementos robustos (pois sua defesa veio desacompanhada de documentos), que permitissem demonstrar o efetivo cumprimento das visitas paternas nas datas de 24/09/2021, 08/10/2021, 24/10/2021, 17/12/2021, 18/07/2024, 02/08/2024, 16/08/2024 e 14/09/2024 - o que, contudo, não se verificou. Neste cenário, frustrada a determinação judicial para que o exequente exercesse o seu direito de visitas nas ocasiões mencionadas no parágrafo anterior, prospera a cobrança da multa de R$ 500,00 por cada recalcitrância da genitora, relativa à condenação no processo nº 0013966-92.2021.8.26.0002. Forte em tais razões, subsistindo, seguramente, dívida por oito inadimplementos do título judicial de fl. 22/24, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO na forma delineada nos parágrafos anteriores. Nessa medida, e tendo deixado transcorrer in albis o prazo legal para efetuar o pagamento voluntário do montante devido, incidirá, por fim, sobre referido débito de R$ 4.000,00 (R$ 500,00 x 8), atualização monetária a partir da data de cada descumprimento, após, acréscimo multa de 10%, e também de honorários advocatícios de 10%, em consonância com o disposto no § 1º do artigo 523 do CPC. Por ora, realizem-se bloqueios, e transferências, de ativos financeiros em desfavor da executada, até o limite de R$ 4.800,00, via SISBAJUD, sem embargo de nova providência depois da atualização da divida em tela. Caso infrutífera, ou insuficiente a indisponibilidade de numerários para satisfazer integralmente o débito, promovam-se pesquisas de saldo vinculado ao FGTS e RENAJUD em nome da devedora. Se pleiteado expressamente: inscreva-se, via SERASAJUD, o nome da executada em tal cadastro; expeça-se certidão para fins de protesto, cabendo ao exequente imprimi-la e adotar as providências necessárias à efetivação. Finalmente, quanto à justiça gratuita requerida pela executada, à falta de suas DIRPF, saldos/extratos bancários e faturas de cartões de crédito, indefiro. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP), LUCIANA BONSAVER GROSSI (OAB 343022/SP)
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