Wanderson Alves Oliveira
Wanderson Alves Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 358616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson Alves Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
WANDERSON ALVES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CARTA DE ORDEM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195403-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Regional de Santo Amaro; 8ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0019156-31.2024.8.26.0002; Acidente de Trânsito; Agravante: Percilia Alves Ribeiro; Advogado: Ederson Mendes de Souza (OAB: 378446/SP); Agravado: Lucima Expedita de Sousa; Advogado: Gilson da Silva (OAB: 344757/SP); Interessado: Guilherme Cirilo dos Santos; Advogado: Wanderson Alves Oliveira (OAB: 358616/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099108-20.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - JANILEYDE BRITO DO NASCIMENTO - Hospital Salvalus - Ante o transito em julgado, verificando que o incidente de cumprimento encontra-se em andamento os autos permaneceram no fluxo do andamento pelo prazo de 15 dias. Após, nada sendo requerido os autos serão remetidos ao arquivo. No mesmo prazo, caso o Autor (a) seja Beneficiário(a) da Justiça Gratuita com a manutenção da procedência da Ação, providencie o requerido desde logo , nos termos do Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077927-19.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauricio Parraguez da Silva - Nubank S/A (Nu Pagamento S.a - Instituição de Pagamento) - Vistos. Fls. 356/358: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo qualquer ressalva, determino que, publicada esta sentença pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Considerando o pagamento realizado de forma espontânea, inexiste a obrigação de pagamento das custas finais, conforme entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sentença de extinção por satisfação da execução, nos termos do art. 924, II,do CPC. Decisão que, após o trânsito em julgado, determinou à requerida providenciar o depósito das custas finais, no prazo de quinze dias. Artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003 que somente seria aplicável nos casos de ausência de pagamento espontâneo. Taxa judiciária que não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, como no presente caso. Recurso a que se dá provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2107886-29.2020.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 21/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos -Pagamento voluntário do débito pela empresa devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pela executada - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o depósito voluntário do valor da condenação (fls. 60/61), conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes (fl. 53) -Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art . 4º, III , da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido (TJSP; Apelação Cível 0022537-83.2020.8.26.0100; Relator Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador:9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077927-19.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauricio Parraguez da Silva - Nubank S/A (Nu Pagamento S.a - Instituição de Pagamento) - Vistos. Fls. 356/358: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Como consequência, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Não havendo qualquer ressalva, determino que, publicada esta sentença pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Considerando o pagamento realizado de forma espontânea, inexiste a obrigação de pagamento das custas finais, conforme entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sentença de extinção por satisfação da execução, nos termos do art. 924, II,do CPC. Decisão que, após o trânsito em julgado, determinou à requerida providenciar o depósito das custas finais, no prazo de quinze dias. Artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003 que somente seria aplicável nos casos de ausência de pagamento espontâneo. Taxa judiciária que não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, como no presente caso. Recurso a que se dá provimento (TJSP; Agravo de Instrumento 2107886-29.2020.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 21/07/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos -Pagamento voluntário do débito pela empresa devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pela executada - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o depósito voluntário do valor da condenação (fls. 60/61), conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes (fl. 53) -Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art . 4º, III , da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido (TJSP; Apelação Cível 0022537-83.2020.8.26.0100; Relator Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador:9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2021; Data de Registro: 04/02/2021). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000719-70.2016.8.26.0012 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.P.S. - L.C.P.S. - Vistos. Fls. 439/479: Manifeste-se a exequente a respeito, apresentando planilha de débito corrigida, com o abatimento dos valores comprovadamente pagos pelo executado. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JESSICA ANDRESA DA SILVA MEDEIROS (OAB 326588/SP), WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 412395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000166-90.2015.8.26.0161 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEONARDO OLIVEIRA DIAS - Diante da alteração de competência, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído ao DEECRIM 2ª RAJ- Araçatuba-509. - ADV: WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003094-12.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S. - Vistos. Fls. 219/220: ciente. Em 15 dias, manifeste-se a parte requerente acerca do teor da certidão do sr. Oficial de justiça, requerendo o que de direito. Int. - ADV: WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP), WANDERSON ALVES OLIVEIRA (OAB 358616/SP)