Brenno Marcus Guizzo
Brenno Marcus Guizzo
Número da OAB:
OAB/SP 358675
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenno Marcus Guizzo possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRENNO MARCUS GUIZZO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/SP) - Brenno Marcus Guizzo (OAB: 358675/SP) - André Caixeta da Silva Mendes (OAB: 472323/SP) - Grace Cristiane Perina (OAB: 200201/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Solange Ferreira de Barros (OAB: 100476/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Ailton Vicente de Oliveira (OAB: 90025/SP) - Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) - Leticia Costa Botelho (OAB: 427518/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Giovana Ferreira Cervo (OAB: 451437/SP) - Renata Cristina Porcel (OAB: 213472/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000080-12.2024.8.26.0587 (processo principal 1002856-46.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Luiz Antonio de Santana Barroso - Vistos. Cumpra a serventia com urgência o item 2 do decisório de fls 555/556. Por fim, concito e convoco as partes a reunirem-se para tratativas de composição extrajudicial, forma salutar de solução dos conflitos, informando nos autos em trinta dias o resultado obtido, devendo ser apresentada petição em conjunta para viabilizar sua homologação. Na inércia, torne o processo conclusos para prosseguimento em relação à execução forçada. Int. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. - ADV: BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012228-64.2017.8.26.0302 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - M.J. - D.C. - - G.G.A.A. - - A.C.M. - - L.L.E.T. - - G.R. - - E.A.O.M. - - C.L.M. - - S.R.M.G. - - C.M.T. - - E.O.F. - - O.F.J. e outro - Vistos. 1... A fls. 8.788 foi certificada a apresentação de Defesa Prévia pelos requeridos, com exceção da ré Sacha Breckenfeld Reck, que deixou decorrer em branco o prazo legal. Considerando que a decisão que determinou a notificação dos réus para apresentarem defesa prévia foi proferida antes das alterações promovidas pela lei 14.230/21, em especial, no § 7º do art. 17 (na lei 8.429/92), ante a necessária observação dos principios do contraditório e da ampla defesa, foi determinada a citação de todos os requeridos para ratificação da defesa prévia como contestação ou, querendo, apresentarem novas contestações. A fls. 9.310 há de pedido de citação da requerida Sacha Breckenfeld Reck, por meio de edital. Verifico que está pendente apenas a citação dos requeridos Sacha Breckenfeld Reck, Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda e Guilherme Gonçalves e Advogados. Em relação à Sacha Breckenfeld Reck, apesar de sua notificação e intimação da liminar deferida terem sido positivas (fls. 8.508/segs - endereço Avenida José Hebert Faleiros, 700, casa 45, Condomínio Aroeira, Riberão Preto/SP), a tentativa de citação para o mesmo endereço resultou negativa - fls. 9.299. A requerida Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda apresentou defesa prévia a fls. 7.983/segs (informando como endereço Av. Candido de Abreu, 526, sala 210-A, Curitiba/Pr). Realizada a tentativa de citação no mesmo endereço, o aviso de recebimento retornou negativo com a observação "mudou-se". Verificada a existência de domicilio judicial eletrônico, foi realizada a tentativa de citação por esse meio, porém, ausente a confirmação de recebimento, conforme certidão administrativa de fls. 9.379/9.380. Com efeito, conforme disposto no Comunicado Conjunto 66/2024, sendo negativa a confirmação de citação "A unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil". Não obstante, a tentativa de citação do réu Guilherme Gonçalves e Advogados Associados, também foi negativa, conforme certidão juntada na carta precatória de fls. 9.361. Ressalto que a diligência foi realizada no mesmo endereço informado pelo proprio requerido em sua defesa prévia (fls. 8.244/segs). Portanto, considerando as diligências já realizdas, as pesquisas de endereços empreendidas nos autos (fls. 9.215/segs e fls. 9.264/segs), todas as tentativas de citação infrutiferas, a relevância do direito pleiteado e visando os principios da economia e celeridade processual, esgotados os meios disponíveis, defiro a citação dos requeridos Sacha Breckenfeld Reck, Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda e Guilherme Gonçalves e Advogados. por edital. Expeça-se, com prazo de 30 dias. Tendo em vista que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, publique-se o edital por uma vez no DJE 2... Fls. 9.328: Ante a justificativa apresentada, defiro a habilitação dos terceiros interessados, considerando o potencial interesse no ajuizamento de Embargos de Terceiro. 3... No mais, em relação ao pedido de substituição do veículo ao qual recaiu bloqueio, considerando que a parte ré Cristiano Madella Taveres juntou aos autos avaliação do bem (fls. 9.332/.9334), nos moldes em que requerido pela pela autora, dê-se vista à requerente para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias, observando-se o parecer do Ministério Público no sentido de deferimento do pleito (fls.9.306/9.307). Com a manifestação da autora, conclusos os autos com a observação "urgente". Intime-se. - ADV: CAIO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 434144/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB 33071/PR), MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB 33071/PR), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), JOSÉ ALECIO FRAGA SPILARI (OAB 177185/SP), ANDRÉ CAIXETA DA SILVA MENDES (OAB 472323/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), CRISTIANO MADELLA TAVARES (OAB 161279/SP), PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), MARIA REGINA ZARATE NISSEL (OAB 33071/PR), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), MARIA FERNANDA MIKAELA GABRIELA BÁRBARA MALUTA (OAB 402036/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), PAULO SERGIO ALMEIDA LEITE (OAB 22486/SP), PAULO RODRIGO PAIVA DE AZEVEDO (OAB 36387/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002340-98.2011.8.26.0302 (302.01.2011.002340) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - João Francisco Bertoncello Danieletto - Vistos. Petições de fls. 2153 e 2154/2155: Na época em que ocorreram as audiências, as gravações constavam apenas de mídia (CD) encartada aos autos, não havendo normativo do E. Tribunal de Justiça autorizando a liberação dessas mídias diretamente no e-SAJ depois da digitalização dos autos. No caso, conforme certidões lançadas em fls. 1965 e 1985, as mídias de audiência encontram-se arquivadas em cartório. Assim, para obtenção de cópia das gravações, a parte interessada deverá, em sendo necessário, comparecer diretamente em cartório munida de pen drive, a fim de que a Serventia disponibilize as gravações. Em razão da presente decisão, fica restabelecido o prazo de 30 dias para oferta de razões finais escritas. Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME MOLAN (OAB 327533/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP), FELIPE VENDRAME MOLAN (OAB 454757/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), MATEUS NAVARRO BARBOSA ALLE (OAB 500755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000080-12.2024.8.26.0587 (processo principal 1002856-46.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Luiz Antonio de Santana Barroso - Vistos. 1. Fls. 560/564: Trata-se de embargos de declaração em que se alega a existência de vício previsto no art.1022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. 2. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). Contudo inexistem quaisquer dos vícios intrínsecos acima elencados no decisum embargado. Pretende obter o embargante, em verdade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meio dos embargos de declaração. No caso, reputado incorreto o entendimento adotado e fundamentado, poderá fazer uso o embargante dos recursos cabíveis às instâncias superiores. 3. Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito desacolho os embargos de declaração. Int. - ADV: BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062179-95.2017.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Francisco das Chagas Francilino - Prefeitura do Município de São Paulo - - NOVONOR S.A (Odebrecht S.A) - Em recuperação judicial e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1625/1626: Indefiro. O formulário MLE apresentado não permite a expedição do levantamento pretendido, vez que utilizado modelo desatualizado. O formulário apresentado deve ser correta e integralmente preenchido, vedadas quaisquer alterações ou supressão de informações. O formulário deve ser baixado, preenchido e salvo em PDF, juntando-se aos autos por meio de documento anexo à petição, sem qualquer outra alteração, sob pena de não ser reconhecido pela emissão automatizada do MLE. O formulário atualizado se encontra disponível para download em - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. As instruções para preenchimento se encontram no Comunicado CG nº 12/2024 disponibilizado no DJE de 16.01.2024, fls. 155 e Comunicado Conjunto 341/2024. Providencie a FESP a apresentação de novo formulário, nos termos acima indicados. Intime-se. - ADV: LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP), MAURO HIANE DE MOURA (OAB 52270/RS), RICARDO PEDROSO STELLA (OAB 408779/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), MATEUS AIMORE CARRETEIRO (OAB 256748/SP), RENATO PINHEIRO FERREIRA (OAB 352430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000080-12.2024.8.26.0587 (processo principal 1002856-46.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Luiz Antonio de Santana Barroso - Vistos, 1. Trata-se de cumprimento de sentença visando ao recebimento dos valores da multa civil, no montante de R$ 258.854,78, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, conforme dispositivo que segue: b) condenar LUIZ ANTONIO DE SANTANA BARROSO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, como incurso nas sanções previstas no art. 12, inciso I da Lei n 8.429/92: (i) perda da função pública que esteja atualmente exercendo; (i) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos; (i) pagamento de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da última remuneração mensal percebida pelo exercício da função pública de Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião, valor este a ser fixado em sede de liquidação de sentença, corrigida monetariamente; e (iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Após a rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença, o Ministério Público requereu o bloqueio de ativos financeiros e de veículos, via SISBAJUD e RENAJUD, visando ao encontro de valores e bens passíveis de penhora (fls. 339/340). Deferiu-se o pedido (fls. 342/344), sendo realizado o bloqueio de valores, via SISBAJUD, com a constrição parcial dos valores, no montante de R$ 58.363,17 (fls. 381/382); bloqueio de um veículo via RENAJUD (fls. 383/384), bem como obtida cópias das DIRPF do executado (fls. 385/418). O executado apresenta petição alegando que a quantia de R$ 54.024,57 bloqueada em sua conta corrente junto ao Banco Santander são impenhoráveis, por serem decorrentes de verbas de natureza salarial (fls. 351/355). A impugnação à penhora foi rejeitada (fls 342/344). A parte não comunicou ao Juízo a interposição de Agravo de Instrumento. Por decisão sigilosa datada de 06/02/2025, restou determinada novo bloqueio de valores, utilizando-se do sistema SISBAJUD - modalidade teimosinha (fls 530), tendo sido bloqueado o montante de R$ 46.424,42 (fls. 531/541). Sobreveio e-mail de fls 528/529, noticiando o trânsito em julgado em 11/04/2025 do acórdão proferido no Agravo e Instrumento sob o n. 2246215-79.2024.8.26.0000, o qual reconheceu a impenhorabilidade dos valores objeto de bloqueio que não superam 40 salários mínimos. A parte foi intimada para impugnar à penhora on line da quantia de R$ 46.424,42 (fls 542/544), tendo oferecido impugnação às fls 545/548. O Ministério Público apresentou parecer às fls 554. Pugnou pela liberação dos valores bloqueados na conta do executado, que não ultrapassem o valor de R$ 60.720,00 equivalente a 40 salários mínimos. É o relatório. Fundamento e decido. 2. Primeiramente, em estrito cumprimento ao quanto restou decidido no Agravo de Instrumento sob o n. 2246215-79.2024.8.26.0000 (fls 523/529), expeça-se em prol do executado, com urgência, o MLE da quantia de R$ 60.720,00 (saldo de capital atual), sem acréscimos legais, vez que correspondente a 40 salários mínimos. Para tanto, intime-se o executado a acostar ao processo, no prazo de 15 dias, o formulário MLE devidamente preenchido. 3. No tocante à impugnação de fls 545/548, a impugnação há de ser rejeitada, vez que os valores constritos às fls 534/541, somado aos valores anteriormente contritos às fls 381/382, excede a quantia de R$ 60.720,00, ora liberada em favor do executado. Com a preclusão desta decisão, o que deverá ser certificado, providencie a serventia a transferência dos valores constritos às fls 534/541, no montante de R$ 46.424,42 para a conta judicial à disposição deste Juízo e Processo, intimando-se em seguida a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Ciência ao Ministério Público, via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP), BRENNO MARCUS GUIZZO (OAB 358675/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP)
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