Gabriel Kukulka Figuinha

Gabriel Kukulka Figuinha

Número da OAB: OAB/SP 358723

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJTO, STJ, TJMT, TJRS, TJSP
Nome: GABRIEL KUKULKA FIGUINHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 0001721-37.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 226) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: MARCOS JESUS DOMINGUES ADVOGADO(A): THIAGO ANTÔNIO BITTENCOURT BOSCHI (OAB MG112869) AGRAVADO: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A ADVOGADO(A): GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB SP358723) ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A): RICARDO JUNQUEIRA (OAB RJ112230) Publique-se e Registre-se.Palmas, 03 de julho de 2025. Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014737-08.2024.8.26.0506 (processo principal 0056978-56.2008.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Martins Advocacia e Consultoria S/c - M3 Incorporadora e Construtora Ltda - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: EDUARDO PAVANELLI VON GAL DE ALMEIDA (OAB 202075/SP), GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB 358723/SP), NICOLE DE BARROS MOREIRA REIS (OAB 274458/SP)
  3. Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000507-54.2015.8.27.2702/TO RELATOR : FABIANO GONCALVES MARQUES AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A ADVOGADO(A) : GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB SP358723) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : RICARDO JUNQUEIRA (OAB RJ112230) RÉU : MARCOS JESUS DOMINGUES ADVOGADO(A) : THIAGO ANTÔNIO BITTENCOURT BOSCHI (OAB MG112869) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MIRANDA ARANHA (OAB TO01327B) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 343 - 02/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação Evento 339 - 15/04/2025 - Decisão Acolhimento de Embargos de Declaração
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2346969-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fundação Antonio Antonieta Cintra Gordinho - Agravado: Dae S/A Água e Esgoto - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gabriel Kukulka Figuinha (OAB: 358723/SP) - Stefano Motta (OAB: 292659/SP) - Renato Luís Ferreira (OAB: 309065/SP) - Alexandre Izubara Mainente Barbosa (OAB: 307203/SP) - Rodrigo Rodrigues da Costa (OAB: 378894/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016685-60.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. EXECUTADO ESPÓLIO DE: LEONIDIO FERREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: LEO MACHADO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO A decisão de ID 178321174 fixou a ordem de preferência dos créditos habilitados nestes autos. A decisão de ID 181736336 determinou a transferência do crédito de SATIRO GOMES para o processo 0011146-88.2016.5.18.0054, da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, do TRT da 18ª Região, e a reserva do crédito da interessada EDNA MARIA. Em decorrência da transferência realizada, conforme ID 182282080, verifico não subsistir interesse para o terceiro SATIRO GOMES. Pelo que procedi à baixa na autuação. À interessada EDNA MARIA para que apresente planilha atualizada de seu crédito, a fim de possibilitar a manutenção da reserva até o julgamento final do Agravo 0752031-81.2023.8.07.0000. Prazo de 5 (cinco) dias. Quanto ao crédito de MARILZA CAETANO FARIA, pendente o trânsito em julgado do Agravo 0703648-38.2024.8.07.0000, determino a reserva de crédito. À parte interessada para apresentar planilha atualizada de seu crédito. Prazo de 5 (cinco) dias. O Banco do Brasil continuará habilitado, em atenção à decisão de ID 178321174 que determinou a habilitação de seu crédito nestes autos. Ao ID 231880705 – interessado CLAUDI DE SOUZA OLIVEIRA requereu a baixa de penhora dos imóveis de matrículas 669 e 672. ID 232536796 baixou a penhora da matrícula 672. Não houve impugnação. Assim, não havendo mais interesse processual, procedo à baixa do interessado. A decisão de ID 238148986, disponibilizada ao ID 238420402, e publicada em 05/06/2025, condenou o executado em multa por litigância de má-fé. Dessa decisão, o executado interpôs o Agravo de nº 0725806-53.2025.8.07.0000. Ciente do agravo (ID 241142615). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciente da decisão proferida no Agravo (ID 241287214). Aguarde-se a preclusão da decisão. Após, não havendo reforma, intime-se o executado para pagamento, nos termos da decisão agravada. O interessado BRUNO DE SOUZA MACHADO FERREIRA requereu preferência para arrematação do imóvel de matrícula 671 em igualdade de condições à melhor oferta (ID 238648302). A decisão de ID 238670882 indeferiu o pedido. Verifico, por oportuno, que o interessado arrematou o imóvel, conforme ID 238953605. Os imóveis abaixo descritos foram levados à hasta pública. Matrícula Valor Avaliação ID Homologação ID 602 R$ 1.966.800,00 223253199, pág. 13 226364753 671 R$ 1.587.900,00 223253199, pág. 26 226364753 1943 R$ 44.812.600,00 223253200, pág. 13 226364753 3066 R$ 3.332.400,00 223253200, pág. 26 226364753 201 R$ 120.000,00 224636854 231214035 13232 R$ 120.000,00 224636854 231214035 3188 R$ 2.221.900,00 229584367, pág. 64 231214035 3255 R$ 1.049.600,00 229584367, pág. 77 231214035 Foram arrematados os imóveis abaixo descritos, conforme proposta de pagamento descrita: Matrícula Valor Pagamento Parcelamento 602 R$ 1.200.000,00 R$ 300.000,00 (à vista) 20x 45.000,00 671 R$ 972.740,00 À vista --- 3066 R$ 2.050.000,00 R$ 512.500,00 (à vista 1x 1.537.500,00 (p/ 06/06/2026) 201 R$ 120.000,00 À vista --- 13232 R$ 120.000,00 À vista --- 3188 R$ 1.400.000,00 R$ 350.000,00 (à vista) 1x 1.050.000,00 (p/ 06/06/2026) 3255 R$ 650.000,00 R$ 162.500,00 (à vista) 1x 487.500 (p/ 06/06/2026) Autos de arrematação e assinaturas conforme abaixo: Matrícula Auto de arrematação ID Assinatura do Auto Preclusão (1) 602 239602293 239642284 26/06/2025 (2) 671 238953605 239012370 23/06/2025 (4) 3066 239603548 (5) 201 238378323 238780665 23/06/2025 (6) 13232 238378323 (7) 3188 239603550 239642284 26/06/2025 (8)3255 239603555 239642284 26/6/2025 Comprovantes de depósitos judiciais conforme abaixo: Matrícula Pagamento ID Comissão R$ Comissão ID (1) 602 239602287 60.000,00 239602291 (2) 671 238953609 48.637,00 238953613 (4) 3066 239602287 102.500,00 239602291 (5) 201 238378325 12.000,00 238378331 (6) 13232 (7) 3188 239602287 70.000,00 239602291 (8)3255 239602287 32.500,00 239602291 Ao ID 239275833, a terceira MEGAFOX COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA impugnou a homologação da proposta de pagamento do imóvel de matrícula 3066 (4). O leiloeiro se manifestou ao ID 239341458. A impugnação foi rejeitada ao ID 239642284. A decisão foi disponibilizada ao ID 240058203 e publicada em 23/06/2025. Aguarde-se a preclusão (14/07/2025). O imóvel de matrícula 1943 (3) não foi arrematado em hasta pública, contudo, houve proposta de compra particular, conforme ID 238953619. O credor concordou com a proposta de compra, ID 239329570. O executado impugnou a proposta, ID 240114630. A proposta de alienação do imóvel deve ser apresentada até o início do segundo leilão, sendo extemporânea a proposta realizada após esse prazo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO. PROPOSTA ESCRITA. POSTERIOR. SEGUNDO LEILÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ART. 895, II. CPC. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, a qual homologou proposta de alienação do imóvel penhorado efetuado após a realização do 2º Leilão. 2. Estatui o artigo 895, II, do CPC, que a proposta escrita do interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deve ser apresentada até o início do segundo Leilão. 3. Constando em Ata do Leilão eletrônico que a proposta de arrematação homologada pela decisão recorrida foi apresentada após o encerramento do segundo Leilão, há expressa violação da normativa legal, e inquina de nulidade a mencionada Hasta Pública. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1911547, 0708800-67.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/08/2024, publicado no DJe: 04/09/2024.) Assim, indefiro a proposta (ID 238953619) de arrematação do imóvel de matrícula 1943 (3). Contudo, considerando que o proponente é interessado no imóvel, concedo ao executado a oportunidade de venda particular do imóvel, no prazo de 6 (seis) meses, por preço não inferior a 60% da avaliação, podendo o interessado fazer proposta diretamente ao executado, sendo que eventual pagamento deve ser depositado nos autos. Decorrido o prazo, o imóvel será novamente levado à hasta pública, oportunidade em que qualquer interessado poderá habilitar-se para arrematação. Ao ID 239653811 a parte exequente requer o levantamento dos valores depositados. Antes de apreciar o pedido, aguarde-se a apresentação de planilha atualizada pelas interessadas EDNA e MARILZA, sob pena de preclusão. A decisão de ID 239642284 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, bem como aos interessados que se manifestassem sobre a hasta realizada e os depósitos efetuados, sob pena de preclusão. A decisão foi disponibilizada ao ID 240058203 e publicada em 23/06/2025. Tendo precluído em 30/06/2025. Sendo assim, não há concurso de credores a ser apreciado, ressalvadas as reservas já determinadas. Providências finais Pelo exposto, à Contadoria Judicial para cumprimento da decisão de ID 239642284. Expeçam-se as Cartas de Adjudicação dos imóveis de matrículas 602, 671, 201, 13232, 3188 e 3255. Devendo ser adicionada a anotação de hipoteca judicial vinculada a estes autos nos imóveis de matrículas 602, 3188 e 3255. Determino o cancelamento das anotações de hipoteca sobre os imóveis 602, 671, 201, 13232, 3188 e 3255. Caberá ao interessado, com o auto de adjudicação, promover o registro da adjudicação e a retirada das anotações de hipoteca junto ao cartório de registro competente. Eventuais penhoras decorrentes de outros processos deverão ser nos respectivos peticionados, a fim de que o juiz competente determine a retirada da anotação. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de ID 239642284 (14/07/2025). Aguarde-se o decurso do prazo desta decisão para as interessadas (5 dias). Após, volvam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 04:18:59. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2770665/SP (2024/0391788-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EMBARGANTE : ALPHAVILLE JUNDIAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGANTE : MACERATA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA ADVOGADOS : FLÁVIO PEREIRA LIMA - SP120111 FÁBIO TEIXEIRA OZI E OUTRO(S) - SP172594 JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D'ALBUQUERQUE - DF025719 STEFANO MOTTA - SP292659 GABRIEL KUKULKA FIGUINHA - SP358723 MARIA OLIVIA DE FREITAS ZANI - SP377560 EMBARGADO : CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A ADVOGADOS : RENATO JOSÉ CURY - SP154351 BRUNA MELLER SCARDOA - SP257311 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0001327-34.2019.8.27.2702/TO AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A ADVOGADO(A) : GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB SP358723) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : RICARDO JUNQUEIRA (OAB RJ112230) RÉU : MARCOS JESUS DOMINGUES ADVOGADO(A) : THIAGO ANTÔNIO BITTENCOURT BOSCHI (OAB MG112869) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários de evento 293, bem como, concordando, depositar o valor em juízo, a metade para cada parte, sob pena de preclusão e a presunção prevista no art. 232, do CC/02. Prazo: 10 (dez) dias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Datado, certificado e assinado pelo EPROC.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087707-09.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Artesano Urbanismo Ltda - Entreverdes Urbanismo S/A - Vistos, Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB 358723/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005915-80.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - EXECUÇÃO - ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO e outros - MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA - Processo de Origem: 0060640-58.2003.8.26.0100 32ª Vara Cível Foro Central Cível Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: JEAN MICHEL PEGUIM (OAB 359456/SP), LAURA BASTOS DE LIMA (OAB 359063/SP), GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB 358723/SP), DANIELA CUTRALE (OAB 356909/SP), BRUNA VALERI TÁVORA (OAB 356148/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), MARIA ISABEL DE SÁ DIAS MACHADO (OAB 356213/SP), MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, MARTIN ISQUIERDO ALLGAYER (OAB 332492/SP), ALINE PEREIRA DE CARVALHO HERINGER (OAB 330211/SP), RAFAEL BITTENCOURT SILVA (OAB 329268/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COMODO (OAB 304104/SP), ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX (OAB 172659/SP), FLÁVIO PEREIRA DE LIMA (OAB 120111X/SP), MARK KREIDEL (OAB 183173/SP), PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP), ISABELA CAMPOS VIDIGAL (OAB 128300/MG), ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX (OAB 172659/SP), JOÃO ANTONIO DALLA ROSA DOS SANTOS (OAB 39757/RS), FRANCESCA PERIPOLLI (OAB 108604/RS), JÉSSICA RICCI GAGO (OAB 228442/SP), DANIELLE CARLOMAGNO GONÇALVES DE SA (OAB 313767/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), EDUARDO DAMIAO GONCALVES (OAB 132234/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), MARK KREIDEL (OAB 183173/SP), MARIA AMELIA COLAÇO ALVES ARAUJO (OAB 235056/SP), PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA (OAB 235642/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), RODRIGO RUF MARTINS (OAB 287688/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COMODO (OAB 304104/SP), CAMILA ROZZO MARUYAMA (OAB 307626/SP), LIGIA LIMA GODOY (OAB 308955/SP), ESTELA PARO ALLI MATOS (OAB 309452/SP), MURILO CASTINEIRA BRUNNER (OAB 314050/SP), LEONARDO DE CASTRO COELHO (OAB 315341/SP), LUCIANA BAZAN MARTINS BISETTI (OAB 315358/SP), GUILHERME SILVEIRA DINIZ (OAB 320155/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087707-09.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Artesano Urbanismo Ltda - Entreverdes Urbanismo S/A - Vistos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Por isso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, deverá aditar a inicial, indicando o valor da causa. Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), GABRIEL KUKULKA FIGUINHA (OAB 358723/SP)
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