Guilherme Baroni
Guilherme Baroni
Número da OAB:
OAB/SP 358728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Baroni possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME BARONI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2921767/SP (2025/0152409-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : MATHEUS LEITE ALMENDRA ADVOGADOS : GUILHERME BARONI - SP358728 MATHEUS LEITE ALMENDRA - SP358789 EMBARGADO : EDIFICIO HELBOR MODERN LIFE PERDIZES ADVOGADO : FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI - SP250945 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MATHEUS LEITE ALMENDRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "ao contrário do consignado na r. decisão embargada, o RESP interposto pela parte Recorrente IMPUGNOU, SIM, (de maneira específica e fundamentada) a alegação de suposta aplicabilidade ao caso da Súmula 7 do STJ" (fl. 298). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 7/STJ. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente à Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002410-47.2025.8.26.0554 (processo principal 1021304-25.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus Fossaluza Salvarani 4568164890 - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada (fls. 48/52) para reconhecer o pagamento parcial de R$ 19.077,82 (dezenove mil e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Face à sucumbência, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do executada, fixados em 10% sobre o valor a maior que se pretendia executar, o qual deverá ser calculado após a apresentação da nova planilha de cálculos atualizada, anotada, se o caso, a ressalva da gratuidade. No mais, em 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando aos autos a planilha atualizada do débito e com abatimento do valor de R$ 19.077,82, conforme acima fundamentado. Int. - ADV: GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011221-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rafael de Camargo Bacalhau - Neon Pagamentos S/A - - Banco Bradesco S.A. - Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. - ADV: LUCAS LEITE ALMENDRA (OAB 412074/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BEATRIZ ANDRADE GONÇALVES (OAB 391491/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006433-81.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Camilla Moura de Mendonça Costa - BANCO BRADESCO S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: i) declarar a inexigibilidade do empréstimo contratado no valor de R$ 42.000,00, em 25/11/2024, bem como de qualquer encargo ou obrigação dele decorrente; ii) determinar ao réu que se abstenha de realizar cobranças, inscrições em cadastros de inadimplentes ou protesto relacionados à referida contratação; e iii) condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores eventualmente pagos ou descontados de sua conta para quitação do referido empréstimo, com correção monetária desde o pagamento e juros legais a partir da citação. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP), GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002099-51.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Princesa do Vale - Banco do Brasil S.A. - Alexandre Pinto e Silva Wright - 1. Primeiramente, manifeste-se a parte exequente acerca da petição e documentos de fls. 569/575. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065852-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudia Fernandes Mendes de Almeida - - Augusto José Gonçalves de Almeida - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP), GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065852-18.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudia Fernandes Mendes de Almeida - - Augusto José Gonçalves de Almeida - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP), GUILHERME BARONI (OAB 358728/SP)
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