Hellen Almeida Santos

Hellen Almeida Santos

Número da OAB: OAB/SP 358733

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: HELLEN ALMEIDA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037606-65.2024.8.26.0564 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - A.M.G.S. - Vistos. Fls. 114: Em que pese o decurso do prazo para apresentação de defesa, certo é que o "A R" foi recebido por pessoa estranha ao processo (fls. 68). Assim, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003979-30.2024.8.26.0292 (processo principal 1006815-90.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alex Esau dos Santos - Janaina Rosely da Silva - Manifeste-se a parte autota sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), JULIANA HANÃ AKEMI PINAFFO (OAB 468249/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022744-50.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Renato Ribeiro - Paulo Roberto Ferreira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação, CONDENAR a parte ré ao pagamento da importância de R$24.245,43, consistente na diferença do repasse dos alugueres decorrentes da locação de imóvel, como descrito na inicial, acrescido da correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal do Justiça de São Paulo, a contar da data dos cálculos apresentados na inicial (fls. 23/24), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, até a data de 29 de agosto de 2024. A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeitodecálculo dosjurosno períododereferência (art.406, § 3º, CC). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), SIMONE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 280634/SP), ANTONIO MARCELO LEITE (OAB 231868/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000183-16.2022.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: VICTOR PRODOSCIMO DURVAL, PIETRA PRODOSCIMO DURVAL Advogado do(a) AUTOR: HELLEN ALMEIDA SANTOS - SP358733 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA - SP408472, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300 Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A DESPACHO Consoante previsto pelo art. 1.023, §2º do CPC, abra-se vista ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Jose dos Campos, data da assinatura.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026557-85.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.C.L. - J.I.L. - Diante da prova documental juntada aos autos, entendo suficientes as provas já produzidas. Assim, declaro encerrada a instrução. Dada a juntada de documentação a posteriori, faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Cumpra-se. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), DÉBORA LETÍCIA CARVALHO SANTOS (OAB 15202/RN)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013741-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Bernardo do Campo - Suscitante: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. de S. B. do C. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. de F. e S. de S. B. do C. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - CONHECERAM do conflito negativo de competência e DECLARARAM a competência do JUÍZO SUSCITADO (MM. Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo).V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS AJUIZADA POR VIÚVA CONTRA O ESPÓLIO DO DE CUJUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO EM QUE SE OBJETIVA A PARTILHA DE BENS NÃO PARTILHADOS NO DIVÓRCIO CONSENSUAL, EM ESPECIAL SE O JUÍZO QUE HOMOLOGOU O DIVÓRCIO ESTARIA PREVENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE ENTRE A AÇÃO DE PARTILHA E A AÇÃO DE DIVÓRCIO, CONFORME ARTIGO 61 DO CPC.4. COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DO JUÍZO PREVENTO, QUE HOMOLOGOU O DIVÓRCIO CONSENSUAL, PARA DECIDIR SOBRE A PARTILHA DOS BENS NÃO COLACIONADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.TESE DE JULGAMENTO: "1. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O DIVÓRCIO PARA JULGAR A PARTILHA DE BENS NÃO COLACIONADOS. 2. PREVENÇÃO DO JUÍZO DO DIVÓRCIO EM RELAÇÃO À PARTILHA DOS BENS DO CASAL.”__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 61 E 66, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0029663-57.2024.8.26.0000, REL. BERETTA DA SILVEIRA, CÂMARA ESPECIAL, J. 13.09.2024; TJSP, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0008759-16.2024.8.26.0000, REL. SULAIMAN MIGUEL NETO, CÂMARA ESPECIAL, J. 22.03.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hellen Almeida Santos (OAB: 358733/SP) - Claudia Regina Gasque Schoof - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030301-18.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1017269-60.2017.8.26.0577) (processo principal 1017269-60.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anatoss Participações Ltda - - Joao Marcos Torres - - Márcia Regina Zaponi Torres - Maria das Graças Barros e outros - Vistos. Fls.756/757 - anote-se (como pendência no SAJ) que foram opostos Embargos de Terceiro (1012230-04.2025.8.26.0577) com suspensão da execução apenas em relação à expedição de carta de arrematação e levantamento do produto da alienação do imóvel objeto dos embargos (matrícula nº 18.985). No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente (fl.753). Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. São José dos Campos, 25 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000096-60.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: AMBROSIO LOURENCO DE SOUZA NETO, MARIA SONIA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLEN ALMEIDA SANTOS - SP358733 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994 D E S P A C H O I - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II – Tendo em vista a apresentação dos cálculos referentes ao honorários sucumbenciais, INTIME-SE a CEF, na pessoa de seu advogado, para que EFETUE O PAGAMENTO da dívida exequenda, no valor indicado pela exequente, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositando referido montante em CONTA JUDICIAL a ser aberta na agência de nº 2945-9 da Caixa Econômica Federal - Posto da Justiça Federal, localizada na Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, nº 522, Jardim Aquarius, nesta cidade. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a ação nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC/2015. III - Transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC/2015). Int. São José dos Campos, na data da assinatura.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000096-60.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: AMBROSIO LOURENCO DE SOUZA NETO, MARIA SONIA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLEN ALMEIDA SANTOS - SP358733 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994 D E S P A C H O I - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II – Tendo em vista a apresentação dos cálculos referentes ao honorários sucumbenciais, INTIME-SE a CEF, na pessoa de seu advogado, para que EFETUE O PAGAMENTO da dívida exequenda, no valor indicado pela exequente, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositando referido montante em CONTA JUDICIAL a ser aberta na agência de nº 2945-9 da Caixa Econômica Federal - Posto da Justiça Federal, localizada na Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, nº 522, Jardim Aquarius, nesta cidade. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a ação nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC/2015. III - Transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC/2015). Int. São José dos Campos, na data da assinatura.
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