Hellen Almeida Santos
Hellen Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 358733
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HELLEN ALMEIDA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000096-60.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: AMBROSIO LOURENCO DE SOUZA NETO, MARIA SONIA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLEN ALMEIDA SANTOS - SP358733 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994 D E S P A C H O I - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II – Tendo em vista a apresentação dos cálculos referentes ao honorários sucumbenciais, INTIME-SE a CEF, na pessoa de seu advogado, para que EFETUE O PAGAMENTO da dívida exequenda, no valor indicado pela exequente, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositando referido montante em CONTA JUDICIAL a ser aberta na agência de nº 2945-9 da Caixa Econômica Federal - Posto da Justiça Federal, localizada na Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, nº 522, Jardim Aquarius, nesta cidade. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a ação nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC/2015. III - Transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC/2015). Int. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000096-60.2022.4.03.6103 EXEQUENTE: AMBROSIO LOURENCO DE SOUZA NETO, MARIA SONIA ALVES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: HELLEN ALMEIDA SANTOS - SP358733 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140, FABIANO FERRARI LENCI - SP192086, RAIRA VLAXIO AZEVEDO - RO7994 D E S P A C H O I - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. II – Tendo em vista a apresentação dos cálculos referentes ao honorários sucumbenciais, INTIME-SE a CEF, na pessoa de seu advogado, para que EFETUE O PAGAMENTO da dívida exequenda, no valor indicado pela exequente, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, depositando referido montante em CONTA JUDICIAL a ser aberta na agência de nº 2945-9 da Caixa Econômica Federal - Posto da Justiça Federal, localizada na Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, nº 522, Jardim Aquarius, nesta cidade. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a ação nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC/2015. III - Transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC/2015). Int. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035239-37.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Acumulação de Cargos - Maria Jose Rocha Almeida - Vistos. 1) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2) Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso. 3) Confeccionado o expediente (MLE), decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação pelo (a) credor (a), providente a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035239-37.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acumulação de Cargos - Hellen Almeida Santos - Vistos. 1) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2) Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso. 3) Confeccionado o expediente (MLE), decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação pelo (a) credor (a), providente a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035239-37.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Acumulação de Cargos - Maria Jose Rocha Almeida - Vistos. 1) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2) Em caso negativo, nos termos do art. 1291, § 1º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico relativo ao depósito realizado pela Entidade Devedora, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial, apresentando o (a) exequente comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal) e respectivo Formulário MLE, se o caso. 3) Confeccionado o expediente (MLE), decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação pelo (a) credor (a), providente a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009683-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1000813-93.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Priscila Gregati Ferrari dos Santos - Thiago Luiz da Silva Ramos - DEPRECADO: Juízo de Direito da vara do Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba - PR FINALIDADE: proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: VW FOX 1.0, placa AYD3328, a ser realizada no endereço do executado Rua Vereador Salim Chede, 8, MD2, São Lourenço - CEP 82210-030, Curitiba-PR, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a) supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO, Não localizado o veículo, proceda à penhora de outros bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 2.009,00 (JUN/25), INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução - observada a garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE), faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida , serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Hellen Almeida Santos - 358733/SP. A parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. - ADV: SINVALDO MOREIRA DE SOUZA (OAB 25151/PR), ARLETE APARECIDA DE SOUZA (OAB 30748/PR), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009683-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1000813-93.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Priscila Gregati Ferrari dos Santos - Thiago Luiz da Silva Ramos - DEPRECADO: Juízo de Direito da vara do Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba - PR FINALIDADE: proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: VW FOX 1.0, placa AYD3328, a ser realizada no endereço do executado Rua Vereador Salim Chede, 8, MD2, São Lourenço - CEP 82210-030, Curitiba-PR, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a) supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO, Não localizado o veículo, proceda à penhora de outros bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 2.009,00 (JUN/25), INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução - observada a garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE), faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida , serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Hellen Almeida Santos - 358733/SP. A parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. - ADV: SINVALDO MOREIRA DE SOUZA (OAB 25151/PR), ARLETE APARECIDA DE SOUZA (OAB 30748/PR), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037606-65.2024.8.26.0564 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - A.M.G.S. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091334-92.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Moura Sala Malavila e outros - Enrique Sala Malavila - George Sala Malavila - - Juan Thiago Moura Sala Malavila - - Lorenzo Ramon Moura Sala Malavila - - Pablo Ramiro Moura Sala Malavila e outros - CONDOMÍNIO VILLAGE INTERMARES - Vistos. Fls. 468. Defiro o pedido. Serventia: Expeça mandado para citação dos herdeiros Carlos Sala Mercado e de Pepita Sala Isem no endereço já diligenciado. Instrua com as respectivas certidões anteriores. Deverá o Oficial de Justiça, se assim entender, proceder nos termos do art. 252 e seguintes do CPC. Eventuais documentos e informações (croqui e fotografias do imóvel) que auxiliem na diligência deverão acompanhar o mandado de citação. Em se tratando de citação por mandado, autoriza-se, ainda, que a parte interessada entre em contato, via Central de Mandados, com o Sr.Oficial de Justiça encarregado da diligência a fim de acompanha-lo. Intime-se. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HIANA ANDRADE NASCIMENTO (OAB 12031/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2127112-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Evaldo Cortez - Agravante: Liliane Christine Alves Cortes - Agravado: Construhab Comercial e Construtora Ltda - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Gilson Keniti Inumaru - Interessado: Brenna Alessandra Rodrigues da Silva - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 48643 AGRAVO Nº: 2127112-44.2025.8.26.0000 COMARCA: JACAREÍ AGTES.: EVALDO CORTEZ E LILIANE CRISTINE ALVES CORTEZ AGDO.: CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA INTERESSADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS JUÍZA DE ORIGEM: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento do crédito remanescente nos autos, na proporção de 50% para cada executado. Insurgência dos executados. Prolação de nova decisão, pelo Juízo de origem, durante a tramitação do recurso, que autorizou o levantamento do crédito remanescente nos autos pelos executados. Perda superveniente do interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48643). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença (processo nº 0009530-35.2017.8.26.0292), proposto por CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA em face de EVALDO CORTEZ e LILIANE CRISTINE ALVES CORTEZ, que indeferiu o pedido de levantamento liminar do crédito remanescente nos autos, na proporção de 50% para cada executado (fls. 782 de origem). Os agravantes sustentam, em síntese, que: (i) os valores referentes à satisfação da dívida principal já foram levantados pela parte exequente; (ii) a parte interessada Condomínio Residence & Club, a qual possui crédito a receber vinculado ao processo nº 0009474-02.2017.8.26.0292, requereu a penhora no rosto dos autos, o que levou a Juíza de origem a determinar a juntada de planilha de cálculo dos valores entendidos como devidos, providência que somente foi efetivada naquele processo autônomo; (iii) diante disso, requereram a transferência dos valores indicados pelo interessado para o respectivo processo e, posteriormente, o levantamento do valor remanescente em seu favor; (iv) houve decurso do prazo para cumprimento da decisão por parte da exequente e do Condomínio interessado, sem manifestação; (v) o crédito remanescente destina-se à aquisição de nova moradia, considerando a iminente imissão na posse já determinada nos autos, uma vez que não dispõem de recursos financeiros para custear outra moradia. Por entender presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pedem a antecipação da tutela recursal. Ao final, buscam a reforma da decisão agravada, para liberação, em seu favor, dos valores remanescentes depositados em Juízo, com a expedição de MLE (fls. 01/10). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Decisão publicada em 29/04/2025 (fls. 785 de origem). Recurso interposto em 28/04/2025. O preparo não foi recolhido, tendo em vista o pedido de concessão da gratuidade. Pedido de antecipação da tutela recursal indeferido (fls. 59/61). Contraminuta apresentada pela interessada Brenna (fls. 64/69). Prevenção pelo processo nº 2084743-35.2025.8.26.0000. Não registrada oposição ao julgamento virtual. II O recurso não é conhecido. Os agravantes pretendem o levantamento do crédito remanescente nos autos, após o pagamento da quantia devida à credora e a transferência referente à penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo onde tramita o processo nº 0009474-02.2017.8.26.0292. Contudo, após o indeferimento do pedido por meio da r. decisão agravada, foi proferida nova decisão pelo Juízo de origem, em 06/06/2025, durante a tramitação deste recurso, na qual se reconheceu a suficiência do produto da arrematação para a quitação das dívidas e da comissão do leiloeiro, bem como a existência de saldo credor remanescente em favor dos devedores, ora agravantes, cujo levantamento foi autorizado (fls. 824/824 de origem): (...) 7.4. Autorizo, ainda, o levantamento, pelos devedores, de R$ 83.562,58 correspondente ao saldo remanescente após o pagamento das dívidas e a compensação da comissão. Dessa forma, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal, uma vez que o pleito deduzido neste agravo de instrumento foi acolhido por decisão posterior à interposição do recurso. Nesse sentido, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 709). Ressalte-se que eventual inconformismo ulterior, quanto aos termos da nova decisão proferida nos autos de origem, deverá ser veiculado por meio de recurso próprio. III - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Fernando Macena Cardoso (OAB: 332180/SP) - Mônica Cristina Monteiro Porto (OAB: 178810/SP) - Barbara Corban (OAB: 306209/SP) - Rogerio Santos Zacchia (OAB: 218348/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Hellen Almeida Santos (OAB: 358733/SP) - 4º andar