João Pedro De Oliveira De Biazi
João Pedro De Oliveira De Biazi
Número da OAB:
OAB/SP 358746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003230-94.2019.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S.F. - M.M. - Vistos. A presente ação foi sentenciada em 2020 (fls. 190/192). Desde então, restou pendente a necessidade da prestação de contas pela então curadora, filha do requerido. Diante da rejeição das contas por ela prestadas, a curadora foi suspensa do exercício das funções de curadora, com substituição por curador interino (fls. 616/619). Com relação ao patrimônio, verifica-se que o requerido recebe duas aposentadorias, uma pelo INSS e a segunda pela Real Grandeza (Fundação de Previdência Complementar Fechada). É proprietário de dois imóveis: apartamento 904, Av. Nossa Senhora de Copacabana, 99, Copacabana, RJ (ocupado com freqûencia pela Sra. Mariluce, esposa do curatelado, certidão de matrícula às fls. 844/847); e Residência Multifamiliar, Casa da Lua, Resende/RJ (contrato de locação às fls. 686/692, certidão de matrícula às fls. 647/649). O requerido assinou contrato de locação de imóvel (como locatário) em Santa Catarina em fevereiro de 2024 (fls. 693/748). Em abril de 2025 foi deferido o levantamento de R$ 55.048,36, correspondente a quatro meses de despesas do curatelado (fl. 991). A esposa do curatelado ingressou nos autos, esclareceu que não está separada de fato dele, embora o casal tenha enfrentado uma separação de fato em período anterior ao processo de interdição. Requer que o exercício da curatela leve em conta as atribuições patrimoniais do regime de bens do casamento, e, ainda, manifesta interesse em assumir o múnus de curadora (fls. 996/1000). A requerente (filha) manifestou concordância com os pedidos (fls. 1011/1012). O curador dativo noticia que o curatelado passou a residir em Balneário Camboriú/SC, fato que dificulta o bom exercício da curatela. Esclarece que, embora a administração financeira seja possível por meio de canais digitais, no presente caso a presença física do curador revelou-se importante em situações especificas para prover cuidados com saúde, alimentação e higiene do curatelado. Isto porque não está institucionalizado em residencial com supervisão de enfermeiros ou cuidadores, mas morando em um apartamento próximo ao da filha. Relata que o curatelado é uma pessoa com certo nível de autonomia e personalidade forte, não aceita a autoridade do curador e do Poder Judiciário e não reconhece o decreto de sua interdição, com as implicações legais. Por essas razões, concorda com a nomeação da esposa como curadora, e requer a redistribuição do feito para a Comarca de Balneário Camboriú em Santa Catarina. Relata, ainda, que a filha Ane constatou movimentação da conta bancária do requerido, questionou o curador, o qual compareceu na agência bancária do Bradesco, confirmou tal transferência de R$ 8.000,00, ocasião em que o gerente informou que o requerido, sendo titular da conta, pode ir em qualquer agência e pedir para cadastrar nova senha e chave de segurança em seu celular, permitindo movimentação financeira via aplicativo. Entendendo ser uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, e a fim de preservar o patrimônio do curatelado, requer a expedição de ofício ao Banco Bradesco para determinar o depósito judicial da totalidade do saldo, bem como o bloqueio da conta e cancelamento de todos os cartões. O curador informou a existência de saques indevidos pelo curatelado (fls. 1020/1021). O Ministério Público concordou com o pedido de bloqueio e cancelamento dos cartões de crédito e débito, com a substituição da curatela pela esposa do requerido, e com a remessa do processo à Comarca de Balneário Camboriú (fl. 1025). Diante da concordância da requerente e do curador dativo, nomeio M.C.S.F. curadora de H.S.F., em substituição ao curador dativo, mediante compromisso. A curatela afetará os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). À curadora ora nomeada fica atribuída a responsabilidade de prestar contas anualmente, conforme art. 84, §4º, do diploma legal referido. Cópia desta decisão, a ser impressa, assinada pela curadora nomeada e posteriormente juntada nos autos, por petição, pelo advogado, servirá como termo de compromisso definitivo, sob as penas da lei. Considerando que o curador dativo ficou impossibilitado de acessar a conta bancária a partir de 29.05.2025, a prestação de contas será até 28.05.2025, bem como relativa aos valores levantados via MLE. Determino a realização de Sisbajud junto ao Banco Bradesco para o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este processo da totalidade do saldo existente na conta 170.135, agência 0504 de titularidade do curatelado, qualificado no cabeçalho, bem como determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco para bloqueio de todos os cartões de crédito e débito a ela vinculados. Esta decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pela Serventia. Manifeste-se a curadora sobre o pedido de remessa dos autos à Comarca de Balneário Camboriú. Int. (Defensoria Pública) - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005109-18.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1046666-80.2016.8.26.0002) (processo principal 1046666-80.2016.8.26.0002) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - C.E.I.P. - S.S.A.B. - Manifeste-se o inventariante no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), ANDRÉ LUIZ ARNT RAMOS (OAB 74037/PR), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015174-68.2023.8.16.0019 Processo: 0015174-68.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): ALCEON MALUF JUNIOR Executado(s): AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. 1. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos valores depositados. 2. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020960-24.2018.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.D.M.V. - C.R.V.A. - Vistos. I - Fls. 3586: Anote-se a renúncia de mandato do procurador do requerido, devidamente comunicada e aceita pelo constituído. Publicada a presente, proceda-se a sua exclusão do cadastro junto ao SAJ. II - Fls. 3589/3591: Manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. III - Decorrido, com ou sem manifestação nos termos do item II supra, abra-se vista dos autos ao M.P. e tornem. Int. - ADV: BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP), DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 116) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005344-38.2023.8.16.0194 Processo: 0005344-38.2023.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$21.900,00 Autor(s): ELZA FORTE DA SILVA CARNEIRO Réu(s): H B GORTZ 4FLOORS REVESTIMENTOS ME ELZA FORTE DA SILVA CARNEIRO, qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador judicial, ajuizou a presente ação, na qual incluiu H B GORTZ 4FLOORS REVESTIMENTOS no polo passivo. Transcorrendo regularmente a relação processual, reduziu-se a termo nos autos transação havida entre as partes, requerendo-se sua homologação (mov. 106.1). Tratando de concessões referentes a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CPC), firmado o instrumento pelos procuradores dos transigentes, dotados de poderes especiais para transigir, não havendo indícios de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado ou obter fim proibido em lei (art. 142, CPC), com fulcro no art. 842 do Código Civil, HOMOLOGO a transação reduzida a termo nos autos, resolvendo, com isso, o mérito da demanda, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada entre as partes. Custas nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-se as remanescentes. Sentença publicada com a inserção e assinatura do documento eletrônico no sistema. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018215-29.2025.8.16.0001 Processo: 0018215-29.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$110.715,00 Autor(s): PEDRO VALL JUNIOR Réu(s): BARIGUI ORIENTE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Nissan do Brasil Automóveis Ltda 1. Designe-se audiência de conciliação, observando-se as cautelas do art. 334 do CPC. 2. Citem-se os requeridos para comparecimento ao ato, advertindo-os de que, na hipótese de restar inexitosa a composição, terão o prazo de 15 dias para apresentar defesa, a contar da audiência de conciliação. 3. Poderão as partes manifestar expresso desinteresse na realização da audiência, oportunidade em que o prazo para apresentação de defesa terá como termo inicial o protocolo do pedido de cancelamento da conciliação pela ré (art. 335, inc. II, do CPC). 4. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032432-29.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1148609-93.2023.8.26.0100) (processo principal 1148609-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - João Pedro Biazi Sociedade Individual de Advocacia - Delta Inc. Holding Ltda. - - Pedro Henrique Ricco Oliveira - Fls. 76/78: Diante da concordância da executado com o valor total da dívida bloqueado (fls. 76/78), JULGO EXTINTO o processo movido por João Pedro Biazi Sociedade Individual de Advocacia contra Delta Inc. Holding Ltda. e Pedro Henrique Ricco Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que houve o bloqueio em duplicidade, proceda a z. serventia, com urgência, o desbloqueio da conta do NUBANK e da XP investimento e a transferência para conta judicial do bloqueio ocorrido no BANCO BRADESCO (fls. 49/55). Após o trânsito em julgado, expeça-se, igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: "https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar" Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Ainda, caso não incluídas as custas finais no cálculo do exequente, deverá a parte executada recolher a taxa judiciária no percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, em 10 dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo a serventia adotar o procedimento estipulado no artigo 1.098 da NSCGJ. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008139-93.2003.8.26.0564 (564.01.2003.008139) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - MVA INVEST GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA. e outro - CAYETANO GARCIA PETIT - - ROSAMARIA GUIMARAES PETIT - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAIS - - Davi Borges de Aquino - Giselle Fernandes Rodrigues - Vistos. Para a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão: a) recolha o a taxa no importe de 1,925 UFESP = R$ 71,26, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9; b) recolha a taxa para expedição de mandado de imissão na posse; c) informe os seguintes dados: CPF, Carteira de identidade, certidão de nascimento atualizada, quando se tratar de estado civil solteiro; se o estado civil do arrematante for casado, separado judicialmente ou divorciado, juntar certidão de casamento atualizada, comprovante de endereço, bem como informar a qualificação completa nacionalidade, profissão e domicílio, se caso já estiver juntado nos autos informar a folhas em que se encontram; d) junte o comprovante do pagamento do imposto, se o caso. Caberá ao Leiloeiro a comunicação ao arrematante, eis que este não possui advogado constituído nos autos. Com a comprovação,venha o termo de arrematação para assinatura e, após, publique-se para fins do artigo 903 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEJIAS (OAB 469433/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), DOUGLAS IANELLO (OAB 203080/SP), SIRLENE FERREIRA COLLERI (OAB 336823/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), MARIA DO CARMO DE ASSIS (OAB 139992/SP), DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARIA DULCILENE FERREIRA DE LIMA (OAB 159767/SP)
Página 1 de 2
Próxima