João Pedro De Oliveira De Biazi
João Pedro De Oliveira De Biazi
Número da OAB:
OAB/SP 358746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 24) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001599-13.2022.8.26.0704 (apensado ao processo 1003230-94.2019.8.26.0704) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - C.A.S.F. - M.M. - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado no item 4, fl. 1178. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1014784-92.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro Regional de Pinheiros; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alvará Judicial - Lei 6858/80; 1014784-92.2024.8.26.0011; Sucessões; Apelante: Iara Antonia Pereira da Silva Santos; Advogado: João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB: 358746/SP); Apelante: Ana Lucia Pereira Santos; Advogado: João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB: 358746/SP); Apelante: Regina Pereira Santos; Advogado: João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB: 358746/SP); Apelante: Lourdes Anna Barone Pereira; Advogado: João Pedro de Oliveira de Biazi (OAB: 358746/SP); Apelado: O Juízo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046666-80.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - S.S.A.B. - Pietro Silva Amaral Botelho - - Raphael Silva Amaral Botelho - - Nicoli Silva Amaral Botelho - - M.P.B. - - N.P.B. - G.E.P. - 1. Serventia: Reporto-me ao despacho de fl. 386, item A: cumpra-se. 2. Fls. 505/507: Indefiro o pedido de dação em pagamento de bens imóveis do espólio ao herdeiro-credor. Tratando-se de inventário com patrimônio potencialmente negativo, o pagamento de um dos credores acarretaria em prejuízo (e potencialmente fraude) aos demais credores. Dada a manifestação dos herdeiros M P B e N P B (fls. 524/226), no sentido de que o crédito alimentar do herdeiro R S A B pode ter sido calculado a maior nos autos do cumprimento de sentença nº 0239738-93.2009.8.26.0002, pois teriam sido somados de forma indevida aos alimentos devidos a R S A B também os devidos a sua genitora F S B, cuja obrigação alimentar foi exonerada no ano de 2010 por sentença proferida nos autos nº0072114-82.2010.8.26.0002, reputo necessária a apuração do crédito em favor de R S A B ou ao menos a concordância de M P B e NPB com relação a seu valor. Sem prejuízo, manifestem-se os demais herdeiros a respeito da perspectiva de existência de inventário negativo. Anoto que, em caso de inventário negativo, se faz necessária a propositura de ação autônoma declaratória de insolvência civil, nos termos indicados pelo MP em seu parecer de fls. 519/522. 3. Fl. 514: Advirto ao inventariante que, ao peticionar nos autos do inventário, o faça em nome próprio, e não do espólio. 4. Fl. 514 e 527: Representação processual das partes regularizada nesta oportunidade. Patronos João Pedro de Oliveira Biazi (OAB/SP nº 358.746), André Lioz Arnt Ramos (OAB/PR nº 74.037), Adriane Mattos Stella (OAB/PR nº 111.384) e Ana Helena Pereira (OAB/SP nº 85.663) desvinculados do cadastro dos herdeiros N P B e M P B e da terceira interessada G E P. Anoto que os menores seguem sendo representados pelo patrono Henrique Fagundes Filho (OAB/SP 20.715). Reitero a determinação de que os patronos recém habilitados esclareçam a situação, nos termos do despacho de fl. 513, item 1, sob as mesmas penas. Herdeiros: Manifestem-se em 15 dias. Serventia: Com o decurso do prazo, abra vista ao MP. - ADV: ADRIANE MATTOS STELLA (OAB 111384/PR), RODRIGO ERNANE MARQUES DE FARIAS (OAB 11455/RO), ADRIANE MATTOS STELLA (OAB 111384/PR), ADRIANE MATTOS STELLA (OAB 111384/PR), RODRIGO ERNANE MARQUES DE FARIAS (OAB 11455/RO), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), RODRIGO ERNANE MARQUES DE FARIAS (OAB 11455/RO), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), ADRIANE MATTOS STELLA (OAB 111384/PR), ANDRÉ LUIZ ARNT RAMOS (OAB 74037/PR), ANDRÉ LUIZ ARNT RAMOS (OAB 74037/PR), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), ANDRÉ LUIZ ARNT RAMOS (OAB 74037/PR), ANDRÉ LUIZ ARNT RAMOS (OAB 74037/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003230-94.2019.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S.F. - M.M. - Vistos. A presente ação foi sentenciada em 2020 (fls. 190/192). Desde então, restou pendente a necessidade da prestação de contas pela então curadora, filha do requerido. Diante da rejeição das contas por ela prestadas, a curadora foi suspensa do exercício das funções de curadora, com substituição por curador interino (fls. 616/619). Com relação ao patrimônio, verifica-se que o requerido recebe duas aposentadorias, uma pelo INSS e a segunda pela Real Grandeza (Fundação de Previdência Complementar Fechada). É proprietário de dois imóveis: apartamento 904, Av. Nossa Senhora de Copacabana, 99, Copacabana, RJ (ocupado com freqûencia pela Sra. Mariluce, esposa do curatelado, certidão de matrícula às fls. 844/847); e Residência Multifamiliar, Casa da Lua, Resende/RJ (contrato de locação às fls. 686/692, certidão de matrícula às fls. 647/649). O requerido assinou contrato de locação de imóvel (como locatário) em Santa Catarina em fevereiro de 2024 (fls. 693/748). Em abril de 2025 foi deferido o levantamento de R$ 55.048,36, correspondente a quatro meses de despesas do curatelado (fl. 991). A esposa do curatelado ingressou nos autos, esclareceu que não está separada de fato dele, embora o casal tenha enfrentado uma separação de fato em período anterior ao processo de interdição. Requer que o exercício da curatela leve em conta as atribuições patrimoniais do regime de bens do casamento, e, ainda, manifesta interesse em assumir o múnus de curadora (fls. 996/1000). A requerente (filha) manifestou concordância com os pedidos (fls. 1011/1012). O curador dativo noticia que o curatelado passou a residir em Balneário Camboriú/SC, fato que dificulta o bom exercício da curatela. Esclarece que, embora a administração financeira seja possível por meio de canais digitais, no presente caso a presença física do curador revelou-se importante em situações especificas para prover cuidados com saúde, alimentação e higiene do curatelado. Isto porque não está institucionalizado em residencial com supervisão de enfermeiros ou cuidadores, mas morando em um apartamento próximo ao da filha. Relata que o curatelado é uma pessoa com certo nível de autonomia e personalidade forte, não aceita a autoridade do curador e do Poder Judiciário e não reconhece o decreto de sua interdição, com as implicações legais. Por essas razões, concorda com a nomeação da esposa como curadora, e requer a redistribuição do feito para a Comarca de Balneário Camboriú em Santa Catarina. Relata, ainda, que a filha Ane constatou movimentação da conta bancária do requerido, questionou o curador, o qual compareceu na agência bancária do Bradesco, confirmou tal transferência de R$ 8.000,00, ocasião em que o gerente informou que o requerido, sendo titular da conta, pode ir em qualquer agência e pedir para cadastrar nova senha e chave de segurança em seu celular, permitindo movimentação financeira via aplicativo. Entendendo ser uma falha no sistema de segurança da instituição financeira, e a fim de preservar o patrimônio do curatelado, requer a expedição de ofício ao Banco Bradesco para determinar o depósito judicial da totalidade do saldo, bem como o bloqueio da conta e cancelamento de todos os cartões. O curador informou a existência de saques indevidos pelo curatelado (fls. 1020/1021). O Ministério Público concordou com o pedido de bloqueio e cancelamento dos cartões de crédito e débito, com a substituição da curatela pela esposa do requerido, e com a remessa do processo à Comarca de Balneário Camboriú (fl. 1025). Diante da concordância da requerente e do curador dativo, nomeio M.C.S.F. curadora de H.S.F., em substituição ao curador dativo, mediante compromisso. A curatela afetará os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). À curadora ora nomeada fica atribuída a responsabilidade de prestar contas anualmente, conforme art. 84, §4º, do diploma legal referido. Cópia desta decisão, a ser impressa, assinada pela curadora nomeada e posteriormente juntada nos autos, por petição, pelo advogado, servirá como termo de compromisso definitivo, sob as penas da lei. Considerando que o curador dativo ficou impossibilitado de acessar a conta bancária a partir de 29.05.2025, a prestação de contas será até 28.05.2025, bem como relativa aos valores levantados via MLE. Determino a realização de Sisbajud junto ao Banco Bradesco para o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este processo da totalidade do saldo existente na conta 170.135, agência 0504 de titularidade do curatelado, qualificado no cabeçalho, bem como determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco para bloqueio de todos os cartões de crédito e débito a ela vinculados. Esta decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pela Serventia. Manifeste-se a curadora sobre o pedido de remessa dos autos à Comarca de Balneário Camboriú. Int. (Defensoria Pública) - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005109-18.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1046666-80.2016.8.26.0002) (processo principal 1046666-80.2016.8.26.0002) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - C.E.I.P. - S.S.A.B. - Manifeste-se o inventariante no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), ANDRÉ LUIZ ARNT RAMOS (OAB 74037/PR), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015174-68.2023.8.16.0019 Processo: 0015174-68.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): ALCEON MALUF JUNIOR Executado(s): AOVS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A. GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. 1. Expeça-se o respectivo alvará para levantamento dos valores depositados. 2. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020960-24.2018.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L.D.M.V. - C.R.V.A. - Vistos. I - Fls. 3586: Anote-se a renúncia de mandato do procurador do requerido, devidamente comunicada e aceita pelo constituído. Publicada a presente, proceda-se a sua exclusão do cadastro junto ao SAJ. II - Fls. 3589/3591: Manifeste-se a parte contrária, em quinze dias. III - Decorrido, com ou sem manifestação nos termos do item II supra, abra-se vista dos autos ao M.P. e tornem. Int. - ADV: BEATRIZ BATISTA DE ALMEIDA (OAB 381173/SP), JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 358746/SP), ELIETE MARISA MENCACCI (OAB 76393/SP), DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP)
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