Lydia Mauler Lobo
Lydia Mauler Lobo
Número da OAB:
OAB/SP 358859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lydia Mauler Lobo possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LYDIA MAULER LOBO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019960-76.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dirce de Fatima da Silva - Apelada: Paola Paneque da Cunha - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA QUE ENCOMENDOU UM VESTIDO DE NOIVA, MAS QUE NÃO FOI ENTREGUE PELA RÉ. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DANOS MATERIAIS FIXADOS EM R$2.000,00 E DANOS MORAIS FIXADOS EM R$5.000,00.APELAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO; INAPLICABILIDADE DO CDC; INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL; IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO SINAL E INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS; AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO.PRODUTO QUE NÃO FOI CONFECCIONADO E ENTREGUE À APELADA. SENTENÇA QUE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, APLICANDO CORRETAMENTE O CDC POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO PERMISSIVO DO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGRÉGIA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lydia Mauler Lobo (OAB: 358859/SP) - Ana Paula Pinto Prado Bertoncini (OAB: 286441/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015850-10.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Régis Barbosa Cordeiro - Mariana Plaza Nobrega - Vistos. Fl. 178: Verifico que o link já está disponibilizado à fl. 179. Assim sendo, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: RODOLFO BUENO MARANGON (OAB 401822/SP), LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1132723-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Ferreira Travassos Helou - G.a. Empreiteira e Projetos Eirelli Me - - Diogo Pires - - Maria Emília Carneiro de Mendonça Barcellos Vidal - - Theo Pires - - Agio Design e Esquadrias Metálicas Ltda - - Agio Decorações Ltda. - - Agio Representação Comercial Ltda - Indefiro a prorrogação do prazo. - ADV: GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/SP), LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/SP), GABRIEL SALLES VACCARI (OAB 358038/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006624-80.2024.8.26.0016 (processo principal 0004334-97.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mauler Lobo Sociedade Individual de Advocacia - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Da análise dos autos, verifico que às fls. 15/16 o executado realizou o depósito da quantia de R$ 1.993,92, enquanto o exequente pleiteou às fls. 17/18 o bloqueio do valor de R$ 2.388,11, sendo realizado o bloqueio do referido montante às fls. 24/41. Destaca-se que o executado apenas efetuou o pagamento em 18 de março de 2025. É importante, ainda, ressaltar que o patrono da parte executada apenas foi intimado da decisão determinando o pagamento em 14 de fevereiro de 2025, conforme nota-se das fls. 12/14. Sendo assim, manifestem-se as partes quanto ao bloqueio realizado, bem como em relação ao depósito efetuado, devendo trazer os respectivos cálculos no caso de impugnação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006624-80.2024.8.26.0016 (processo principal 0004334-97.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Mauler Lobo Sociedade Individual de Advocacia - Itaú Unibanco S.A - Vistos. I) I-1) Tendo em vista que não houve pagamento dentro do prazo legal, aplico a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. I-2) Defiro o pedido e determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Itaú Unibanco S.A; Valor atualizado: R$ 2.388,11 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos). I-3) Desde já, indefiro eventual pedido de realização de ordem reiterada de pesquisa no SISBAJUD (teimosinha), uma vez que tal modalidade não se coaduna com os princípios da celeridade e simplicidade que regem os Juizados Especiais, o que torna incabível sucessivas e idênticas diligências (TJ/SP. Agravo de Instrumento 0100129-97.2021.8.26.9048; Relator (a): Nemércio Rodrigues Marques; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Sertãozinho Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021). Ademais, tal medida tem se mostrado de baixa efetividade, devendo-se considerar que, devido à isenção de custas em primeira instância, nos termos da Lei nº 9.099/1995, tal traz um custo para o Judiciário, e, portanto, social, que não se justifica na prática, além de impactar significativamente na rotina desta Vara, que conta com mais de 30.000 processos em andamento e quadro insuficiente de funcionários para acompanhar a resposta de cada uma das reiteradas ordens em diversos feitos. I-4) Com a resposta e juntada do extrato, dê-se ciência às partes. I-5) Caso seja frutífero o bloqueio, converto-o desde já em penhora e determino a transferência dos ativos para conta bancária à disposição deste juízo, devendo, a parte executada, ser intimada - por carta, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, se não tiver advogado constituído -, para oferta de impugnação no prazo de 15 dias. II - Caso a tentativa seja infrutífera ou parcialmente frutífera e haja pedido, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. II-1.a) Verificando-se a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de alienação fiduciária, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre o veículo e oficie-se ao DETRAN para que forneça informações sobre a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo bloqueado, constando no ofício o número da placa. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-1.b) Com a resposta do ofício do DETRAN, oficie-se à instituição financeira indicada para que forneça informações acerca do contrato de financiamento do veículo em questão, especialmente se houve a quitação do financiamento ou se restam parcelas em aberto, indicando o valor total da dívida. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-2) Com a resposta da instituição financeira ou na hipótese de a pesquisa indicar veículos sem restrição de alienação fiduciária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para cumprimento para a expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar, cuja expedição fica desde já deferida. Esclarece-se que a penhora somente se procederá à vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória. Portanto, a parte interessada deverá, quando da apresentação do cálculo atualizado do débito, informar o endereço para cumprimento do mandado. III - Caso reste infrutífera a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, e, em havendo pedido, desde já, defiro, com relação à pessoa física, a pesquisa de bens via sistema INFOJUD. III-1) Sendo positiva a resposta, libere a respostas nos autos com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados, utilizando-se o código "112 - Doc. Sigiloso - Outros", intimando-se a parte exequente para se manifestar para fins de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito. III-2) Com relação às pessoas jurídicas, o sistema INFOJUD não disponibiliza as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica após o ano de 2016. Assim, solicite-se à Receita Federal informação acerca dos bens declarados nos últimos três exercícios pela(s) empresa(s) executada(s) supraindicada(s). A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte exequente à Receita Federal, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". IV - Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa via SNIPER, porquanto não se vê sua utilidade no caso, uma vez que já realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera. V - Indefiro também desde já eventual pedido de pesquisa de bens junto ao ARISP, pois esta providência está ao alcance da parte. Assim, pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o credor buscar informações diretamente no portal da ARISP (www.arisp.com.br), trazendo o resultado aos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de ofício para a localização de bens imóveis pelo sistema ARISP. Medida investigatória que compete ao exequente. Busca independe de intervenção judicial e não se coaduna com os critérios orientadores dos juizados especiais. Benefício da justiça gratuita engloba os emolumentos devidos a notários ou registradores. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100264-77.2022.8.26.9015; Relator (a): Paulo Ricardo Cursino de Moura; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Osasco - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023). VI - Por fim, em sendo infrutíferas as ordens acima, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001454-13.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Junqueira Archer de Castilho - - Berenice Siqueira Bueno de Castilho - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar no prazo de 10 dias nova procuração com o devido protocolo de assinaturas. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. - ADV: LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP), LYDIA MAULER LOBO (OAB 358859/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lydia Mauler Lobo (OAB 358859/SP), Gabriel Salles Vaccari (OAB 358038/SP), Paulo Henrique Tavares (OAB 262735/SP) Processo 1132723-54.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Ferreira Travassos Helou - Reqdo: G.a. Empreiteira e Projetos Eirelli Me, Diogo Pires, Maria Emília Carneiro de Mendonça Barcellos Vidal, Theo Pires, Agio Design e Esquadrias Metálicas Ltda, Agio Decorações Ltda., Agio Representação Comercial Ltda - Intime-se o perito.
Página 1 de 2
Próxima