Guilherme Luiz Francisco

Guilherme Luiz Francisco

Número da OAB: OAB/SP 358920

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF3, TJMG
Nome: GUILHERME LUIZ FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026380-63.2024.8.26.0564 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Klaus Cristhian Volker - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 01 de julho de 2025. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000824-98.2024.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Storm Steel Chapas e Retalhos Ltda - - Sucalog Comercio e Reciclagem de Metais Ltda - Rhc Sinalizacao Ltda - PINHEIRO E MARCONDES MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Fls. 280/298: Ciência as partes sobre a resposta de ofício juntada. - ADV: RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), MARCOS JOSE SEVERINO (OAB 415890/SP), MARCOS JOSE SEVERINO (OAB 415890/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028915-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1123849-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Guilherme Luiz Francisco - Felipe Carvalho Dutra - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003144-84.2018.8.26.0637 (processo principal 1000010-37.2015.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.E.F.R. - - R.R. - V.F.S. - - E.S.C.E. - - D.M.M. - - D.A.P.F.M. - Vistos. O bloqueio de valores deferido às fls. 1613, e como sigiloso retirado nesta data, restou parcialmente frutífero, sendo determinada a transferência para conta judicial da importância de R$ 791,66 junto ao Banco do Brasil, conforme extrato de fls. 1616/1626. Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, para querendo oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, vista ao exequente para manifestação em prosseguimento do feito. Na inércia, arquive-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026780-15.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bold Participações S/A - Rc Sinalização Ltda - - Rodrigo Bortolo de Conti (Rbx Sinalização) - - Rodrigo Bortolo de Conti e outro - Vistas dos autos aos interessados para: Aguarde-se manifestação da parte interessada no arquivo. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB 20919/SC), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183168-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme Luiz Francisco - Agravado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Interessado: Haroldo Alves Pio - Vistos. I. Na hipótese dos autos, cuida-se de cumprimento provisório de sentença em que a parte agravante busca o recebimento de aproximadamente R$. 117.000,00, referente aos honorários sucumbenciais, que correspondem a 15% do valor atualizado da causa, após majoração da verba pelo v. Acórdão que manteve a r. sentença. Em se tratando de cumprimento provisório de sentença, em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, sempre haverá o risco de reversão do julgado. Tal motivo, por si só, não justifica a exigência da caução prevista no art. 520, IV, do CPC; se assim o fosse, não haveria razão de ser para as exceções expressas estabelecidas no art. 521 do CPC. Assim, tendo em vista a natureza alimentar dos honorários advocatícios sucumbenciais (art. 521, I, do CPC), bem como inexistindo justo motivo a demonstrar a existência de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, não se justifica a imposição de que o credor aguarde o trânsito em julgado da sentença para promover o levantamento da verba mencionada, inclusive por que a interposição de agravo em recurso especial também não impede o imediato levantamento dos valores depositados nos autos, nos termos do art. 521, III, do CPC. É esse o entendimento adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Presente a completa dialeticidade recursal, a decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial deve ser revista. 2. Nos termos do art. 521, I, do CPC/2015, no âmbito da execução provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt. no AREsp. nº 2.524.942/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 17/06/2024). II. Assim, presentes os requisitos autorizadores, defiro o efeito suspensivo/ativo pleiteado, para autorizar o imediato levantamento do valor depositado, tal como requerido. III. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do 1.019, II, do CPC/2015, sem necessidade de novas informações. IV. Manifestem-se os interessados, em cinco dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º caput e § 2º da Resolução 549/2011 (modificada pela Resolução nº 772/2017), alterada por decisão do C. Órgão Especial deste Tribunal, nos autos dos procedimentos 2020/34935 e 2020/34667, de Relatoria do douto Desembargador Ricardo Anafe, estabelecendo a necessidade de fundamentação adequada para a hipótese de oposição ao julgamento em sessão virtual: Art. 1º - As apelações, agravos de instrumento que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência, ações originárias e agravos internos de competência originária quando houver extinção do processo pelo relator serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, com motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este fim, servirá como intimação (...) §2º - Será realizado o julgamento virtual quando incabível a sustentação oral, salvo se for promovido destaque para julgamento em sessão presencial, ou telepresencial, por integrante da turma julgadora, facultando-se aos interessados a apresentação de memorais, em até 5 dias úteis, após a distribuição do recurso ao relator. V. Comunique-se. VI. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Guilherme Luiz Francisco (OAB: 358920/SP) (Causa própria) - Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007828-90.2023.8.26.0077 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Altami Rocha Lima - - Joana Ribeiro de Santana Lima - - Reinaldo Rocha Lima - - Alexandra Moletta Lima - Elias Pinheiro da Silva - - ROSIMEIRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA DA SILVA e outros - Vistos. Cumpra-se o r. Despacho que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2189665-30.2025.8.26.0000 interposto pelos requeridos, recebeu o recurso com atribuição de efeito suspensivo, fim de evitar a prática de atos processuais que possam vir a ser considerados insubsistentes, com aptidão de causar dano grave, de difícil ou incerta reparação. Assim, por ora, aguarde-se o julgamento do recurso pela C. 12ª Câmara de Direito Privado. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA ANDRADE (OAB 109845/SP), VERA LUCIA ANDRADE (OAB 109845/SP), VERA LUCIA ANDRADE (OAB 109845/SP), THIAGO DA SILVA RODRIGUES (OAB 377522/SP), VERA LUCIA ANDRADE (OAB 109845/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-19.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Med Total Assistencia Medica Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta da executada, com consequente comprometimento da própria atividade empresarial. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Med Total Assistencia Medica Ltda Valor atualizado: 37.862,96 Int. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000540-19.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Med Total Assistencia Medica Ltda - Vistos. Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta da executada, com consequente comprometimento da própria atividade empresarial. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. Defiro o pedido de bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executados(s) abaixo indicado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil (Sisbajud), até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do exequente no prazo de 5 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas. Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica. Executados abaixo: Med Total Assistencia Medica Ltda Valor atualizado: 37.862,96 Int. - ADV: GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003100-57.2017.8.26.0651 (processo principal 0105235-36.2006.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Luiz Francisco Neto - Banco do Brasil S/A - Gilberto Martin Andreo - - José de Oliveira Silva - - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS - Vistos. À vista da certidão emitida pela z. Serventia a fls. 346, promova a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição do Juízo. Após, tornem conclusos os autos. Int.. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LARISSA SANCHES GRECCO MESSIAS DE SOUZA (OAB 268272/SP), GUILHERME LUIZ FRANCISCO (OAB 358920/SP)
Página 1 de 8 Próxima