Giulianna Perrino Haddad

Giulianna Perrino Haddad

Número da OAB: OAB/SP 358921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giulianna Perrino Haddad possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP
Nome: GIULIANNA PERRINO HADDAD

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INQUéRITO POLICIAL (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023172-22.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.C.C.M. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019003-77.2020.8.26.0506 (processo principal 1039486-82.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Djalma Guidolin Filho - J.L.P. - - M.A.O. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 411/429. O exequente deverá providenciar a pesquisa ARISP e providenciar a alienação dos veículos penhorados á fls. 290. Intime-se. - ADV: GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024349-24.2011.8.26.0506 (1094/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Rosimar Moraes Rocha - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), DILZA PAES DOS SANTOS (OAB 260674/SP), GABRIELA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB 7970/TO), GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004542-18.2020.8.26.0016 (processo principal 1012881-17.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sky Boy Confecções e Moda Ltda - Epp - Serve o presente para intimar a pessoa jurídica exequente a apresentar, no prazo de 10 dias, nova procuração atualizada e com assinatura original, bem como documentos de representação da empresa. O prazo para expedição de MLE é de até 30 dias úteis contados da data da publicação deste ato. - ADV: GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000923-95.2017.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Omar Samir Perrino Haddad - - Mariana Perrino Haddad e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Magos Jeans Confecções e Modas Ltda - EPP, Omar Samir Perrino Haddad e Mariana Perrino Haddad, visando ao recebimento do crédito de R$ 1.816.983,66 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), decorrente de Cédula de Crédito Bancário. Diante da inércia dos devedores, o exequente requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 89.658 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, o que foi deferido por este juízo. Intimados da constrição, os executados apresentaram impugnação à penhora às fls. 674/771, arguindo, em suma, a impenhorabilidade do referido imóvel por se tratar de bem de família, juntando, para tanto, documentos e um acórdão proferido em outro feito, que reconheceu tal condição ao mesmo bem. O exequente manifestou-se às fls. 772/781, rechaçando a alegação de bem de família, ao argumento de que os executados não se desincumbiram do ônus de comprovar que o imóvel penhorado é o único destinado à sua moradia, bem como pela insuficiência dos documentos apresentados. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 89.658, constrito nestes autos. Os executados sustentam que o bem se qualifica como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, e, para corroborar sua tese, acostaram aos autos o v. acórdão de fls. 772/781, proferido em processo diverso, que reconheceu a impenhorabilidade do mesmo imóvel. A proteção legal conferida ao bem de família não é absoluta e demanda comprovação robusta de que o imóvel efetivamente serve como residência permanente da entidade familiar. O ônus de tal prova recai sobre quem alega, no caso, os executados. É necessário, para o reconhecimento de tal proteção, que se trate de imóvel único, próprio, residencial do casal ou entidade familiar. O art. 5º da referida Lei é expresso no sentido de que, para os efeitos da impenhorabilidade de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. No mesmo sentido, o art. 1.712 do Código Civil dispõe: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família. Ainda, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: (...) 1. Para efeitos de impenhorabilidade, o caput do art. 5º da Lei n. 8.009/1990 considera como residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 2. Na hipótese em tela, a própria parte agravante admite não residir no imóvel penhorado de forma permanente, mas esporádica, pois passa períodos no exterior com seu marido, que reside no Uruguai. 3. Afigura-se inviável estabelecer uma interpretação extensiva do comando normativo para abrigar bem imóvel que não ostenta as características de moradia permanente ou de meio de renda do núcleo familiar, pois o que se busca evitar é justamente a blindagem do bem imóvel de uso eventual ou recreativo. 4. Tendo em vista tais considerações, o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt do REsp 1745395/RS; Rel. Min. OG Fernandes; Segunda Turma; j. em 13.11.2018; DJe: em 22.11.2018 os destaques não constam do original). Nestes termos, necessária a comprovação de ambos os requisitos, ou seja, (i) que o imóvel seja único e (ii) destinado à moradia permanente. Ausente comprovação nos autos de que o imóvel é destinado à moradia permanente dos executados. Compulsando os autos, verifica-se que os executados juntaram apenas duas contas de serviços de internet relativas ao corrente ano. Tais documentos, por si sós, não são suficientes para caracterizar o imóvel como residência efetiva e permanente da entidade familiar. Não foram colacionados aos autos comprovantes de despesas essenciais recentes, tais como contas de energia elétrica, água, ou correspondências bancárias e oficiais que, em conjunto, poderiam robustecer a alegação de moradia. A mera apresentação de um julgado anterior, embora relevante, não dispensa a necessidade de comprovação da situação fática atual, que pode ter se alterado. Dessa forma, resta alterado o paradigma fático que embasou o v. acórdão de fls. 772/781, uma vez que, para o presente momento processual, a prova da moradia não foi suficientemente produzida. Ademais, os executados não foram localizados para citação no endereço do imóvel que ora alegam ser sua residência. Conforme se extrai dos autos, a tentativa de citação postal do executado Omar no endereço do imóvel penhorado, em Ribeirão Preto/SP, restou infrutífera, com a devolução do aviso de recebimento sob a justificativa "Mudou-se". A efetiva citação de ambos os executados, Mariana e Omar, se deu por Oficial de Justiça em endereços distintos, situados na cidade de São Simão/SP. Tal dissonância entre o domicílio alegado para fins de proteção patrimonial e o local onde foram efetivamente encontrados para a angularização da relação processual enfraquece a caracterização do imóvel como moradia permanente da entidade familiar. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e MANTENHO a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 89.658 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Prossiga-se com os atos executórios, iniciando-se pela avaliação do bem, conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055820-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - São Francisco Rede de Saude Assistencial Ltda - - Ultra Som Serviços Médicos Ltda - Gleicieli Almeida Cardoso - Vistos. Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. Int. - ADV: GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503061-46.2020.8.26.0597 - Inquérito Policial - Fato Atípico - D.S.F. e outro - Lorraine Neves Paixão e outro - Vistos. Defiro o quanto requerido pela Promotora de Justiça em sua cota retro. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Decorrido o prazo, oficie-se novamente ao CREMESP solicitando informações atualizadas do PAD - Processo Etico-Profissional nº 18.372-0585/2023. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA PEREIRA DIAS FERREIRA (OAB 7970/TO), ELISANGELA MENDES CARDOSO (OAB 409725/SP), GIULIANNA PERRINO HADDAD (OAB 358921/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)
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