Marcelo Gualtieri Aveniente
Marcelo Gualtieri Aveniente
Número da OAB:
OAB/SP 358952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Gualtieri Aveniente possui 73 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJSP
Nome:
MARCELO GUALTIERI AVENIENTE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
INVENTáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743094-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENE ARAUJO DE ALCANTARA EXECUTADO: BRUNO DIEGO ROCHA MONTEIRO, BRUNO DIEGO ROCHA MONTEIRO 02788236107 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do que foi decidido pela instância recursal, determino que a Secretaria promova a expedição de ofícios à SUSEP e ao CNSEG, para que os referidos órgãos informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se os executados deste processo possuem seguros, previdência privada ou qualquer outro investimento verificável. Vindo resposta, tornem conclusos. I. (datado e assinado eletronicamente) 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPORTARIA Processo nº 0734817-40.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para o inventariante proceder às diligências necessárias à regularização fiscal do espólio. Brasília/DF, 17 de julho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024510-38.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ângela Amália Gualtieri - - Vladimir Lopes Mesquita Junior - Diante do Aviso de Recebimento juntado aos autos, motivo da devolução: ausente/não procurado, providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição de mandado. Valor: R$ 111,06 (3 UFESPs) por ato (valor da UFESP em 2025 é 37,02). - ADV: MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB 358952/SP), LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB 358952/SP), MAYARA REGINA DE MORAES SALLES (OAB 499543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038548-60.2022.8.26.0114 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.M.J. - L.S.V. e outro - Vistos. Fls. 1258/1267 - Ciente do V. Acórdão. Cumpram as partes o que restou deliberado. Por ora, aguarde-se a manifestação da parte requerida, conforme fls. 1255. Intimem-se. - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB 358952/SP), RICARDO BONETTI (OAB 165583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026178-93.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Vanderleia Cardoso Diogo - Ciência às partes sobre a perícia designada pelo IMESC: "Em atenção ao processo em referência, vimos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar o agendamento da perícia para comparecimento do(s) requerente(s): 18/08/2025 , às 09:00 Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda CEP:01152000 São Paulo - SP O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o Instituto não faz juntada de documentos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga." DEVERÁ O PERICIANDO ATENTAR-SE À TODAS AS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO OFÍCIO DE FLS. 253. DEVERÁ O PATRONO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO A CIÊNCIA DO PERICIANDO SOBRE A PERÍCIA DESIGNADA. Nada mais. - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB 358952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015451-94.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.C. - - M.Q.S. - L.G.C. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos c/c Regulamentação de Convivência proposta por M. Q. S. , representando seu filho menor B. S. C., contra L. G. C.. Em síntese, a parte autora busca a fixação de alimentos em caso de desemprego do réu, a revisão das cláusulas de alimentos para incluir a incidência sobre verbas remuneratórias e o rateio de despesas extraordinárias, além da readequação do regime de convivência. Foi deferida a tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal do genitor. O réu, citado, apresentou contestação. Preliminarmente, impugnou o valor da causa e requereu a gratuidade da justiça. No mérito, alegou sua impossibilidade de arcar com os valores pleiteados, informando estar desempregado. Discordou do regime de convivência proposto e pugnou pela redução dos alimentos para 20% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego e para 1/3 do salário mínimo enquanto desempregado. Houve réplica e as partes foram instadas a especificar provas. A audiência de conciliação restou infrutífera. O Ministério Público oficiou nos autos, opinando pelo saneamento do feito. É o relatório. Decido. O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido, diante dos documentos apresentados que indicam sua hipossuficiência momentânea. Rejeito a impugnação ao valor da causa. A demanda não se limita à fixação de alimentos em caso de desemprego, mas engloba a revisão de diversas cláusulas obrigacionais e a readequação do regime de convivência, o que justifica o valor atribuído de R$ 10.000,00, que se mostra razoável e para efeitos meramente fiscais. Fixo como pontos controvertidos: a) A real capacidade financeira do genitor, L. G. C., para arcar com as despesas do filho, incluindo sua atual situação profissional e rendimentos; b) As efetivas necessidades do menor B. S. C., considerando as despesas ordinárias e extraordinárias apresentadas; c) A adequação do regime de convivência proposto, visando o melhor interesse da criança. A matéria controvertida é eminentemente documental. As alegações das partes sobre a situação financeira e as despesas do menor podem e devem ser comprovadas por documentos, sendo desnecessária a produção de prova oral para tal fim. Indefiro, portanto, a produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas), por entendê-la impertinente para a solução da lide, com fundamento no art. 443, II, do Código de Processo Civil. Considerando a maior facilidade do genitor em comprovar seus rendimentos e situação empregatícia, bem como da genitora em documentar as despesas do filho, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto: a) Declaro o feito saneado. b) Indefiro a produção de prova oral. c) Determino que as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem os documentos que entenderem pertinentes para comprovar suas alegações, em especial: a) Ao réu, L. G. C., que junte aos autos cópia integral e atualizada de sua CTPS, ainda que sem novos registros, bem como extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses e declaração de imposto de renda mais recente, a fim de comprovar sua atual situação financeira. b) À autora, M. Q. S., que junte, caso possua, outros comprovantes de despesas extraordinárias do menor não anexados à inicial. Após o decurso do prazo, com ou sem a juntada de novos documentos, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB 358952/SP), MARCELO GUALTIERI AVENIENTE (OAB 358952/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA ALVES BOCCALETTI (OAB 158651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011812-09.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Edifício Primo Villagio Spe Ltda. - Apelado: Luiz Guimaraes Santos - Apelada: Jussiara Daisi da Silva Santos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Marcelo Gualtieri Aveniente (OAB: 358952/SP) - Ludmila Haydée de Campos Freitas Aveniente (OAB: 218295/SP) - José Edilson Santos (OAB: 229969/SP) - Deusdete das Neves Santos Junior (OAB: 387273/SP) - 4º andar
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