Priscilla Ferreira Castro
Priscilla Ferreira Castro
Número da OAB:
OAB/SP 358971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Ferreira Castro possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRS
Nome:
PRISCILLA FERREIRA CASTRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-60.2022.8.26.0048 (processo principal 1001590-89.2016.8.26.0048) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivaldo Jose da Silva - Safira Serviços de Contabilidade e Engenharia Eireli M E - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de liquidação, para fixar o valor do débito em R$ 28.323,35, a ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e, após a vigênciada Leinº 14.905/24, pela diferença entre a SELIC e o IPCA, a partir da citação da ação de conhecimento, aplicando-se, sobre o valor que vier a ser apurado (valor atualizado desde o desembolso, acrescido dos juros a serem calculados na forma ora fixada), a verba honorária de 10% (ante o indeferimento da gratuidade - fls. 30), e o valor desembolsado a título de custas (R$ 607,22), atualizado desde o desembolso. Tendo o réu dado causa ao pedido de liquidação, arcará com o reembolso das custas e despesas processuais despendidas pelo autor. Tratando-se de mero incidente, e considerando a condenação já efetivada nos autos principais, sem condenação do réu à verba honorária (neste incidente). Após o prazo de recurso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, devendo a execução tramitar em apartado, conforme previsão contida no artigo 1286, §1º, das NSCGJ, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico. Aqui, oportunamente expeça-se certidão de honorários (fls. 65) e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005089-37.2023.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.C.Q. - M.M.Q. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS DE MORAES QUEBRALHA com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão da sentença quanto ao pedido formulado na contestação, consistente na exclusão da autora do quadro societário da empresa ERP SOLUTION SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.098.636/0001/79. Com razão parcial. Com efeito, verifica-se que a sentença deixou de se manifestar sobre o pleito de exclusão da autora no quadro societário, o que caracteriza omissão passível de correção por meio dos presentes embargos. Todavia, cumpre esclarecer que tal pleito não comporta apreciação no presente feito, uma vez que foi formulado de maneira inadequada - apenas ao final da contestação - e no âmbito de uma ação de divórcio, cujo objeto é de natureza estritamente familiar, não abrangendo questões de cunho societário. Não se trata, portanto, do espaço processual adequado, especialmente sem que tenha havido reconvenção, forma processualmente adequada para tanto. O pedido, na verdade, constitui ação autônoma de dissolução parcial de sociedade. Ademais, a exclusão de sócio, ainda que minoritário, exige apuração específica, contraditório pleno e ampla instrução probatória, sobretudo considerando que, embora a autora não detenha poderes de administração, possui participação societária. Essas circunstâncias demandam a propositura de ação própria, nos termos do artigo 1.030 e seguintes do Código Civil, com observância ao devido processo legal. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para suprir a omissão apontada, consignando que o pedido de exclusão da autora no quadro societário não comporta acolhimento, devendo ser formulado por meio de ação própria. Mantenho íntegros os demais termos da sentença embargada. Intime-se. - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005003-95.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.R.M. - - P.H.R.R. - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça com brevidade, tendo em vista a proximidade da data da audiência designada. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005264-60.2025.8.26.0048 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.S. - - S.S.S. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça a ambas as partes. Presentes os pressupostos constitucionais próprios (Constituição Federal, art. 226, § 6º) e à vista da manifestação de sua vontade, homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 42/54) e, sendo assim, DECRETO o divórcio de M. R. G. e S. R. D. S. eles que voltarão a assinar seus nomes de solteiros. Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Dou por transitada em julgado esta sentença, ela que serve de mandado para sua averbação à margem do assento de casamento junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários própria e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003467-74.2011.8.26.0301 (301.01.2011.003467) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Célia Regina de Morais e outro - Carmine Aquaviva e outros - Nota do cartório: Forneça, a parte requerente, o CPF Carmine Aquaiviva para que sejam realizadas as pesquisas deferidas às fls. 334, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP), JÚLIA BEATRIZ MASSONI BUENO (OAB 504261/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005258-11.2025.8.26.0003 (processo principal 1009076-22.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.N.B. - J.R.C.B.F. - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB 331101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005498-42.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Henrique de Moraes Silva - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, de sua cônjuge; - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
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