Priscilla Ferreira Castro

Priscilla Ferreira Castro

Número da OAB: OAB/SP 358971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscilla Ferreira Castro possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRS, TJSP, TJPR
Nome: PRISCILLA FERREIRA CASTRO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137157-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda - Agravado: Cilzo Sidnei Barbosa - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO PELA QUAL FOI REJEITADO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES OFERTADO PELA EXECUTADA - DESCABIMENTO DO INCONFORMISMO - A DECISÃO LESIVA A QUE ESTE RECURSO DIZ RESPEITO FOI HÁ MUITO PROFERIDA, REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RECONHECENDO O CABIMENTO DE ASTREINTES - EXECUTADA NÃO DEMONSTROU A IMPENHORABILIDADE DOS RECURSOS (CPC, ART. 854, § 3º) - O QUE A EXECUTADA AQUI PRETENDE É MERAMENTE REDISCUTIR O MÉRITO DAQUELA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O QUE NÃO É POSSÍVEL POR MEIO DA VIA ELEITA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karinna Jayme Vassão (OAB: 348438/SP) - Priscilla Ferreira Castro (OAB: 358971/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002421-42.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1006618-57.2024.8.26.0048) (processo principal 1006618-57.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcos Tadeu Contesini - Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda. - Nota de cartório: Fl. 38: Autos com vista à parte exequente sobre a petição e os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005003-95.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.R.M. - - P.H.R.R. - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça com brevidade, tendo em vista a proximidade da data da audiência designada. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001573-60.2022.8.26.0048 (processo principal 1001590-89.2016.8.26.0048) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivaldo Jose da Silva - Safira Serviços de Contabilidade e Engenharia Eireli M E - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de liquidação, para fixar o valor do débito em R$ 28.323,35, a ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e, após a vigênciada Leinº 14.905/24, pela diferença entre a SELIC e o IPCA, a partir da citação da ação de conhecimento, aplicando-se, sobre o valor que vier a ser apurado (valor atualizado desde o desembolso, acrescido dos juros a serem calculados na forma ora fixada), a verba honorária de 10% (ante o indeferimento da gratuidade - fls. 30), e o valor desembolsado a título de custas (R$ 607,22), atualizado desde o desembolso. Tendo o réu dado causa ao pedido de liquidação, arcará com o reembolso das custas e despesas processuais despendidas pelo autor. Tratando-se de mero incidente, e considerando a condenação já efetivada nos autos principais, sem condenação do réu à verba honorária (neste incidente). Após o prazo de recurso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, devendo a execução tramitar em apartado, conforme previsão contida no artigo 1286, §1º, das NSCGJ, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico. Aqui, oportunamente expeça-se certidão de honorários (fls. 65) e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001573-60.2022.8.26.0048 (processo principal 1001590-89.2016.8.26.0048) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivaldo Jose da Silva - Safira Serviços de Contabilidade e Engenharia Eireli M E - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de liquidação, para fixar o valor do débito em R$ 28.323,35, a ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e, após a vigênciada Leinº 14.905/24, pela diferença entre a SELIC e o IPCA, a partir da citação da ação de conhecimento, aplicando-se, sobre o valor que vier a ser apurado (valor atualizado desde o desembolso, acrescido dos juros a serem calculados na forma ora fixada), a verba honorária de 10% (ante o indeferimento da gratuidade - fls. 30), e o valor desembolsado a título de custas (R$ 607,22), atualizado desde o desembolso. Tendo o réu dado causa ao pedido de liquidação, arcará com o reembolso das custas e despesas processuais despendidas pelo autor. Tratando-se de mero incidente, e considerando a condenação já efetivada nos autos principais, sem condenação do réu à verba honorária (neste incidente). Após o prazo de recurso, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, devendo a execução tramitar em apartado, conforme previsão contida no artigo 1286, §1º, das NSCGJ, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico. Aqui, oportunamente expeça-se certidão de honorários (fls. 65) e arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP), KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005089-37.2023.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.C.Q. - M.M.Q. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCOS DE MORAES QUEBRALHA com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão da sentença quanto ao pedido formulado na contestação, consistente na exclusão da autora do quadro societário da empresa ERP SOLUTION SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.098.636/0001/79. Com razão parcial. Com efeito, verifica-se que a sentença deixou de se manifestar sobre o pleito de exclusão da autora no quadro societário, o que caracteriza omissão passível de correção por meio dos presentes embargos. Todavia, cumpre esclarecer que tal pleito não comporta apreciação no presente feito, uma vez que foi formulado de maneira inadequada - apenas ao final da contestação - e no âmbito de uma ação de divórcio, cujo objeto é de natureza estritamente familiar, não abrangendo questões de cunho societário. Não se trata, portanto, do espaço processual adequado, especialmente sem que tenha havido reconvenção, forma processualmente adequada para tanto. O pedido, na verdade, constitui ação autônoma de dissolução parcial de sociedade. Ademais, a exclusão de sócio, ainda que minoritário, exige apuração específica, contraditório pleno e ampla instrução probatória, sobretudo considerando que, embora a autora não detenha poderes de administração, possui participação societária. Essas circunstâncias demandam a propositura de ação própria, nos termos do artigo 1.030 e seguintes do Código Civil, com observância ao devido processo legal. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para suprir a omissão apontada, consignando que o pedido de exclusão da autora no quadro societário não comporta acolhimento, devendo ser formulado por meio de ação própria. Mantenho íntegros os demais termos da sentença embargada. Intime-se. - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003488-40.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giancarlo Zanarotto - Aristides Xavier da Silva - Autos com vista à parte exequente para se manifestar acerca da avaliação do oficial de justiça (fls. 376/378) e da petição de fls. 383, em 05 dias. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), RODRIGO GOULART PEREIRA (OAB 312909/SP), PRISCILLA FERREIRA CASTRO (OAB 358971/SP)
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