Bruna Kruger Gutierrez De Abreu

Bruna Kruger Gutierrez De Abreu

Número da OAB: OAB/SP 359021

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019241-53.2022.8.26.0007 - Ação de Partilha - Partilha - Adilson Massato Suenaga - Adriana de Lima Pinheiro Suenaga - Certifico e dou fé que, nos termos do item 2 da Ordem de Serviço nº 01/2007, fica deferido o prazo de 60 dias, conforme requerido. - ADV: NEIVALDO GONCALVES DA COSTA (OAB 94235/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), GLÁUCIA MACHADO ALVES (OAB 229380/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002255-44.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1004243-92.2021.8.26.0564) (processo principal 1004243-92.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dasllan Bellini Araújo - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 37/38:O presente incidente foi recebido apenas no que concerne à obrigação de pagar. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para o exequente se manifestar nos termos de fls. 33. Todavia, ciência ao réu do noticiado pelo autor para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Registra-se que eventual execução da obrigação de fazer deverá ocorrer através do novo incidente. Intimem-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Rogério da Silva - Vistos. 1.Indefiro, por ora, antes da oitiva da parte exequente, o desbloqueio dos ativos financeiros. Independentemente da probabilidade do direito alegado, vislumbro alto risco de irreversibilidade da medida, o que recomenda o prévio estabelecimento do contraditório. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos com urgência. 2. Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho, (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal e (iii) dos extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato). Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono. Int. - ADV: HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1115818-76.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jmendes Corretora de Seguros (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Corretora de Seguros Agora Ltda - Me - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - VOTO Nº 42697FRANQUIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA FRANQUEADORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA E O CONTRATO DE FRANQUIA FORAM ASSINADOS SEIS MESES APÓS O INÍCIO DAS ATIVIDADES PELA FRANQUEADA E DE IRREGULARIDADES NA COF. ELEMENTOS CAREADOS AOS AUTOS QUE NÃO COMPROVAM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PELA FRANQUEADA ANTES DO CONTRATO, NEM AS SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA COF. NÃO BASTASSE, ENUNCIADO IV DO GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL DO TJSP QUE ESTABELECE QUE A INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PREVISTA NO § 1º, DO ART. 2°, DA LEI N° 13.966/2019, PODE ACARRETAR A ANULAÇÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA, DESDE QUE TENHA SIDO REQUERIDA EM PRAZO RAZOÁVEL E A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO, OU A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruslan Stuchi (OAB: 256767/SP) - Marcel Augusto Silvino Gonçalves Guimarães (OAB: 497708/SP) - Bruna Kruger Gutierrez de Abreu (OAB: 359021/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021594-44.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Paula Dias Mendes - Vistos. Decorridos mais de 15 dias sem o preparo do feito (recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação), cancela-se a distribuição (CPC, artigo 290). Posto isso, julgo extinto o processo (CPC, art. 485, inc. IV). Transitada em julgado, anote-se no sistema (Comunicado CG nº 1262/2017, Processo CPA nº 2017/093803 - SPI) e proceda-se ao arquivamento (sem cobrança de custas). Observo que a repropositura da demanda, a ser distribuída por dependência, não prescindirá da prova de pagamento dos valores devidos no processo anterior (CPC, art. 486, § 2º), sem prejuízo da incidência de nova taxa judiciária. P.R.I. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Vistos. Considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 13.078,37). Proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta. Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si. Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência. Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g. AI 2033024-53.2021, Rel. Campos Mello, 22ª Câm. Dir. Priv., j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câm. Dir. Priv., j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019, Rel. Marcos Gozzo, 23ª Câm. Dir. Priv., j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câm. Dir. Priv., j. 16/10/2018). Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Vistos. Considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 13.078,37). Proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta. Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si. Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência. Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g. AI 2033024-53.2021, Rel. Campos Mello, 22ª Câm. Dir. Priv., j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020, Rel. Vianna Cotrim, 26ª Câm. Dir. Priv., j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019, Rel. Marcos Gozzo, 23ª Câm. Dir. Priv., j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel. Antonio Rigolin, 31ª Câm. Dir. Priv., j. 16/10/2018). Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://registradores.onr.org.br/. No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. Int. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109547-22.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Aparecido Straioto - - Dione Miranda Dantas - Aerotintas Comercial Ltda. - Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, revogando a tutela de urgência e resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 5.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando que a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, resultaria em valores ínfimos aos patronos da Parte Requerida. Determino, outrossim, a conversão do depósito destinado ao pagamento dos honorários periciais em favor do patrono da parte requerida. Por fim, determino à Parte Autora que proceda à devolução dos objetos apreendidos à Parte Requerida, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. P.R.I. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), ANAÍ DE CAMARGO DIAS (OAB 207525/SP), CYNTHIA LOPES LIMA (OAB 201560/SP), ROSANGELA ADERALDO VITOR (OAB 136667/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027092-24.2022.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Gustavo Chericoni Vieira - Fls. 185/188: Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno do ofício. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026517-55.2018.8.26.0602 (processo principal 1029943-92.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Maria Santiago da Silva - WILLIAM ALMIR DA SILVA - Vistos. Defiro levantamento do valor penhorado no sistema Sisbajud em favor da parte credora. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado, se em termos. Expedido o mandado, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias, em fase de constrição de outros bens. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou