Danillo Lozano Benvenuto

Danillo Lozano Benvenuto

Número da OAB: OAB/SP 359029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 181
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANILLO LOZANO BENVENUTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001622-56.2024.8.26.0493 (processo principal 1001073-29.2024.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Mario Amauri Dionísio - Manifeste-se o exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) negativa(s) Sisbajud (fls. 44/52), intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Após certificado o decurso de prazo sem indicação de bens, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Int. - ADV: DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000032-39.2025.8.26.0493 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Regente Feijó na data de 23/06/2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000883-25.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: CLAUDIA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANILLO LOZANO BENVENUTO - SP359029, MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO - SP147425 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório Cuida-se de ação ajuizada por CLAUDIA DA SILVA SANTOS em face do INSS, pleiteando a revisão da RMI de seu benefício de pensão por morte, ao argumento de que é pessoa inválida e, por essa razão, faz jus a 100% do valor do benefício de aposentadoria que o instituidor recebia em vida, com o pagamento da diferença apurada desde a DIB da pensão (03/12/2022). Aduz a parte autora que, ante o falecimento de seu cônjuge em 03/12/2022, pleiteou o benefício de pensão por morte perante o INSS. O ente autárquico lhe concedeu a pensão, calculando, contudo, a renda mensal do benefício com base em 60% do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, e não 100%, na forma determinada no art. 23, §2º, I, da Emenda Constitucional 103/2019. É o breve relato. Passo à fundamentação. Fundamentação Dependente inválido A Emenda Constitucional nº 103/2019 impôs novo regramento quanto ao cálculo da renda do benefício de pensão por morte, estabelecendo por meio de seu artigo 23 que, a partir de sua vigência, referido benefício seria equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, resguardando, contudo, em seu parágrafo 2º, o direito à cota de 100% para o dependente inválido. Vejamos: Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento). (...) § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a: I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e II - uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nos presentes autos, visando aferir a condição de inválida da parte autora, foi realizada perícia pelo médico do Juízo, com a emissão de laudo (ID 344222053) no qual constou que a parte autora apresenta “transtorno afetivo bipolar. Em acompanhamento psiquiátrico desde 2011. Faz uso de medicação continua e controlada. Apresenta-se hipobúlica, doença mental alienante do tipo transtorno bipolar com tentativa de suicídio referida pela periciada, doença mental não se encontra compensada”, quadro que a incapacita total e definitivamente para o trabalho. O perito ainda fixou a DII em 15/05/2023, conforme atestado médico. Em que pese tenha ficado assinalada pelo perito a DII em 15/05/2023, de acordo com atestado médico, verifico que esta data está muito próxima ao óbito do segurado (em 03/12/2022, conforme ID 319051547). Outrossim, constato que há um atestado médico informando que a requerente está em tratamento desde 2011 em decorrência da mesma doença que atualmente a incapacita (transtorno afetivo bipolar). Assim, devido à proximidade das datas da DII fixada pelo perito e a data do óbito, a gravidade da doença apresentada em perícia judicial (que fez o perito concluir pela incapacidade total e definitiva) e a presença de documento médico afirmando que a autora é portadora da moléstia desde 2011, entendo que ela já se encontrava inválida na data do óbito do segurado, em 03/12/2022. É assente que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 479 do CPC, devendo sopesar todos os elementos constantes dos autos para formar sua convicção. Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INTERESSE DE AGIR. VALIDADE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO . AFASTA PRELIMINAR. RESTRIÇÃO QUE NEM MESMO A LEI PREVÊ. CASUÍSTICA. LAUDO FAVORÁVEL . INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. RETROAÇÃO DA DII. CONJUNTO PROBATÓRIO. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO QUANDO DEMAIS PROVAS O FIZEREM CONCLUIR EM CONTRÁRIO . FIXAÇÃO DIB NA DATA DA DER. NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS FULCRO NO ART. 46 DA LEI 9 .099/95. 1. Não há prescrição de fundo de direito nos benefícios de relação continuada. O magistrado não pode criar prazo de validade acerca do pedido administrativo, posto que nem mesmo a lei prevê esta restrição . 2. Os benefícios de aposentadoria por invalidez (artigos 42 a 47 da Lei 8.213/1991) e de auxílio-doença (artigo 59 da Lei 8.213/1991) destinam-se ao segurado incapaz de forma total e permanente ou temporária para o exercício de atividade que garanta a subsistência sem possibilidade de reabilitação . 3. O laudo pericial é o meio de prova idôneo a aferir o estado clínico do segurado, tendo em vista que tanto os documentos anexados pelo autor como o processo administrativo, constituem prova de caráter unilateral. 4. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial quando do conjunto probatório estiver convencido de modo contrário . A prova pericial médica não pertence à parte, mas sim ao processo (princípio da aquisição da prova), integrando assim o arcabouço probatório documental onde não se admite a prova. Tal já era previsto no CPC de 1973 e foi, não só mantido, como aprimorado pelo CPC de 2015. 5. No caso concreto, a autora apresenta documentação médica juntada aos autos associada à própria conclusão do laudo pericial, podendo assim, deduzir com segurança, pelo relatório médico de 06/06/2020 que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo (DER), autorizando a retroação da DII fixada no laudo pericial . 6. Manutenção do julgado pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 . 7. Recurso a que se nega provimento.(TRF-3 - RecInoCiv: 00048683220204036327, Relator.: Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 19/08/2022, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 25/08/2022) g.n. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA EM PERÍCIA JUDICIAL. DOENÇA DE HUNTINGTON . DATA DE INÍCIO. RETROAÇÃO CONFORME DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADSTRIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR AO LAUDO . PRESENÇA DE QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Ainda que a perícia judicial fixe data de início da incapacidade, é plenamente possível ao julgador, com base na prova dos autos, convencer-se de que a data era pretérita, fixando-a diferentemente do apontado no laudo, já que não está adstrito aos termos deste. 2 . No caso dos autos, o autor foi acometido por doença neurológica degenerativa gravíssima, havendo vasta prova nos autos no sentido de que a incapacidade já existia antes da perícia no INSS, utilizada como parâmetro na perícia judicial; fixada a data de incapacidade em momento anterior, presente também, neste momento, a qualidade de segurado. 3. Recurso a que se nega provimento.(TRF-3 - RecInoCiv: 00004201320204036328, Relator.: Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento: 26/05/2023, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 31/05/2023) g.n. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. POSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII) . QUALIDADE DE SEGURADO RECONHECIDA. 1. Ausência de cerceamento de defesa. Preliminar afastada . 2. Discussão sobre a presença da qualidade de segurado na data do início da incapacidade. 3. Possibilidade de retroação da data do início da incapacidade, em face da documentação médica acostada aos autos . 4. Requisito da qualidade de segurado preenchido na data do início da incapacidade. 5. Recurso da parte autora parcialmente provido .(TRF-3 - RecInoCiv: 50036579620224036328, Relator.: Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/07/2024, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 16/07/2024) g.n. Assim, colho demonstrada a condição de inválida da parte autora em momento anterior ao óbito de seu cônjuge. Destarte, entendo que a parte autora tem direito à revisão da RMI de seu benefício de pensão por morte 21/207.143.049-7, que deverá ser calculada nos moldes dispostos no art. 23, §2º, I, da Emenda Constitucional 103/2019, desde a DIB do benefício (03/12/2022). Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC para condenar o INSS a: a) revisar, a partir do trânsito em julgado desta ação, a renda mensal inicial do benefício de pensão por morte NB 21/207.143.049-7 que percebe a parte autora CLAUDIA DA SILVA SANTOS - CPF: 355.474.748-35, desde a DIB em 03/12/2022, devendo, para tanto, utilizar a forma determinada no art. 23, §2º, I, da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos da fundamentação. b) pagar os valores decorrentes da diferença entre a nova RMI encontrada e a que foi fixada na concessão do benefício, assim compreendidas no período de 03/12/2022 (data do início do benefício) até a efetiva revisão da pensão por morte, em montante a ser apurado posteriormente na fase de cumprimento da sentença, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, após o trânsito em julgado desta, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da Resolução 784/2022 CJF e atualizações vigentes ao tempo da liquidação, cujo montante será apurado na fase de execução (Enunciado FONAJEF 32), limitada a expedição da RPV, contudo, ao valor máximo da alçada dos Juizados Especiais Federais na data de sua expedição. Considerando que a parte autora está recebendo benefício previdenciário atualmente, não verifico presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, devendo-se aguardar o trânsito em julgado desta sentença para a revisão da RMI do benefício. Com o trânsito em julgado, remetam os autos à CECALC para elaboração da planilha de cálculo do montante das parcelas atrasadas. Após, expeça-se ofício requisitório para pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto na resolução 784/2022 do CJF. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção. Caso os valores apurados superem 60 salários-mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar expressamente se renúncia ou não a esse excedente, para fins de pagamento por meio de RPV ou Precatório. Havendo requerimento para o destacamento de honorários contratuais, fica esse pedido desde já deferido desde que tenha sido juntado aos autos o respectivo contrato e limitado a 30% das parcelas vencidas apuradas. Ao contrário, na ausência do contrato, fica desde já indeferido o pedido. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. TRF da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nesta instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195477-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Regente Feijó; Vara: Vara Única; Ação: Recuperação Judicial; Nº origem: 0003857-45.2014.8.26.0493; Assunto: Administração judicial; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Lucas Rafael Pereira (OAB: 270090/SP); Advogado: Juliano Martim Rocha (OAB: 253333/SP); Advogado: Licurgo Ubirajara dos Santos Junior (OAB: 83947/SP); Agravado: Alimentos Wilson Ltda - Em Recuperção Judicial; Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP); Advogado: Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP); Advogada: Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB: 277622/SP); Advogada: Thais Vilela Oliveira Santos (OAB: 313818/SP); Interessado: Ely de Oliveira Faria; Advogado: Ely de Oliveira Faria (OAB: 201008/SP); Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos (OAB: 288146/SP); Interessado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP); Advogado: Orestes Junior Batista (OAB: 216308/SP); Interessado: Grafica Nova Fatima Ltda Epp; Advogado: Alessandro Edison Martins Migliozzi (OAB: 22942/PR); Advogada: Elizângela Bonfim Carnevale Migliozzi (OAB: 44269/PR); Interessado: Banco Abc Brasil S.a.; Advogado: Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB: 116767/SP); Interessado: Ab Brasil Industria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogada: Celia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP); Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A; Advogado: Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP); Advogado: Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP); Interessado: 3m do Brasil Ltda; Advogado: Edson Jose Caalbor Alves (OAB: 86705/SP); Interessada: Telefônica Brasil S.a; Advogado: Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP); Interessado: Bunge Alimentos S/A; Advogado: Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis (OAB: 130124/SP); Interessado: Univar Solutions Brasil Ltda; Advogada: Adriana Comtesse (OAB: 148788/SP); Interessado: Raízen Tarumã S/A; Advogado: Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP); Advogado: Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP); Advogada: Rafaela Nunes Talarico (OAB: 363782/SP); Advogado: João Victor Carvalho de Barros (OAB: 368430/SP); Interessado: Owens - Illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Advogada: Fernanda Cristina Paganelo Franzotti (OAB: 224915/SP); Interessado: Air Liquide Brasil Ltda; Advogada: Leticia Bressan (OAB: 126253/SP); Interessado: Cotia Foods Indústria e Comércio Ltda. (Atualmente Massa Falida); Advogada: Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP); Interessado: Proaroma Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial; Advogado: Denis Barroso Alberto (OAB: 238615/SP); Advogada: Ana Carolina Fernandes (OAB: 308479/SP); Interessado: R.c. Ramos Oliveira - Me; Advogado: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP); Interessado: Scholle Ltda; Advogado: Carlos Alberto Lollo (OAB: 114525/SP); Interessado: Fuchs Gewurze do Brasil Ltda.; Advogado: Jader Aparecido Pereira Ferreira (OAB: 322436/SP); Advogado: Thiago Reis Augusto Rigamonti (OAB: 325951/SP); Interessado: Quimica Bpar Ltda.; Advogada: Maristela Milanez (OAB: 54240/SP); Interessado: Mais Polimeros do Brasil Ltda; Advogado: Pedro Sergio de Marco Vicente (OAB: 109829/SP); Interessado: Banco Safra S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Interessado: União Federal - Prfn; Advogado: Regis Belo da Silva (OAB: 219022/SP); Interessado: Thr Indústrial e Comércio de Embalagens Ltda; Advogado: Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP); Interessado: Aberden Alimentos Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP); Interessado: Ajinomoto de Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda; Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 71886/MG); Advogado: Daniel Augusto de Morais Urbano (OAB: 334885/SP); Interessado: Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda; Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP); Interessada: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Christiano Pires Guerra Xavier (OAB: 83083/MG); Interessado: Sweetmix Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.; Advogada: Sheila Cristine de Araujo Silva Goya (OAB: 171219/SP); Interessado: Carla Mauro Tebaldi Micali Epp; Advogado: Paulo Roberto Micali (OAB: 164257/SP); Interessado: Indústria de Papel e Papelão São Roberto Sa; Advogado: Amauri Mansano (OAB: 90261/SP); Advogada: Daniela Motta Tojal (OAB: 68436/RS); Interessado: Solutech Ind. e Com. de Ingredientes Alimentícios Ltda; Advogado: Jacyr Conrado Gerardini Junior (OAB: 166290/SP); Interessado: Caixa Economica Federal; Advogada: Fernanda Ongaratto Diamante (OAB: 243106/SP); Interessado: Inv Companhia Securitizadora de Créditos e outro; Advogado: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP); Interessado: Aplinova - Apliquímica Aplicações Químicas Especiais Ltda.; Advogado: Nestor Tomoyuki Suzuki (OAB: 69345/SP); Advogada: Erika Miyuki Morioka (OAB: 101607/SP); Interessado: Bott e Cia Ltda Epp; Advogado: Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP); Interessado: Metalfit Inoxidáveis Ltda.; Advogado: Paulo Hoffman (OAB: 116325/SP); Interessado: Tangará Importadora e Exportadora S/A; Advogada: Izabela Gontijo de Queiroz Torres Paulino (OAB: 82961/MG); Advogado: simone gonçalves dos mares guia (OAB: 80978/MG); Advogado: Thomas Marcos Franco Alves Rocha (OAB: 134389/MG); Interessado: Transugano Transportes Rodoviários Ltda - Epp; Advogada: Paula Christina Fluminhan Rena (OAB: 122802/SP); Advogada: Roberta Kazuko Yamada (OAB: 304194/SP); Advogada: Mayara Silva Ferreira (OAB: 318743/SP); Interessado: Usina Alto Alegre S/A - Açúcar e Álcool; Advogado: Paulo Eduardo D Arce Pinheiro (OAB: 143679/SP); Interessado: Du Porto Indústria Alimentícia Ltda; Advogado: Joao Carlos Wilson (OAB: 94859/SP); Interessada: Genésia Bernardina Silva Donato; Advogado: Jose Samuel de Farias Silva (OAB: 368635/SP); Advogado: Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP); Interessado: Schutter Gestão de Garantias e Inspeções Ltda; Advogada: Sabrina Lanziotti Fonseca (OAB: 60104/RS); Interessado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Sandra Khafif Dayan (OAB: 131646/SP); Interessado: Metalúrgica Varb Indústria e Comércio Ltda.; Advogado: Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP); Interessado: Pallet & Cia Comércio de Pallet´s Estruturas, Logística e Serviços Ltda; Advogado: Ranieri Cesar Mucillo (OAB: 302800/SP); Interessado: Tradal Brazil Comercio, Importações e Exportações Ltda; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Interessado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Interessado: Contech Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda; Advogada: Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP); Interessado: Christian Marcelo Matumoto; Advogado: Marcel Leonardo Obregon Lopes (OAB: 233362/SP); Interessado: Claro S/A; Advogada: Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP); Interessada: Alaide Martins Gialdi e outro; Advogado: Emerson Egidio Pinaffi (OAB: 311458/SP); Interessado: Vogler Ingredients Ltda; Advogada: Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP); Interessado: Fresadora Jcn Ltda; Advogada: Regiane Scoco Laurádio (OAB: 211851/SP); Interessado: Aromax Industria e Comercio Ltda; Advogada: Ana Carla Marques Borges (OAB: 268856/SP); Advogada: Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB: 276360/SP); Interessado: Julio Cesar Espirito Santo; Advogada: Alice Linares de Oliveira Scandelai (OAB: 351473/SP); Interessado: Agricola Horizonte Ltda; Advogado: Itamar Dall Agnol (OAB: 36775/PR); Interessado: Dthoki Investimentos e Participações Ltda.; Advogado: Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP); Advogada: Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB: 277622/SP); Interessado: Tasca e Tasca Ltda Me; Advogado: Fernando Cesar Facholli (OAB: 74375/PR); Interessado: Supergasbras Energia Ltda; Advogado: Anderson de Azevedo (OAB: 25759/PR); Advogada: Ana Caroline Okazaki (OAB: 57952/PR); Interessado: Novaforma Distribuidora de Fiberglas Ltda; Advogado: Alexandre Abel Xavier Aragão (OAB: 11315/ES); Interessado: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A; Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Bufalo Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda; Advogado: Alcionei Miranda Feliciano (OAB: 235726/SP); Interessado: Alexandre Marinho de Souza; Advogado: Jorge Geraldo de Souza (OAB: 327382/SP); Interessado: Minerva S.a.; Advogado: Livio de Vivo (OAB: 15411/SP); Advogado: Franklin Saldanha Neiva Filho (OAB: 110511/SP); Advogada: Luiza Noro Affonso (OAB: 452831/SP); Interessado: Cryovac Brasil Ltda; Advogada: Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP); Advogada: Ana Lucia da Silva Brito (OAB: 286438/SP); Interessado: Alan Correa Guijarra e outros; Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Interessado: Abc International Operadora de Cursos e Turismo Ltda e outro; Advogado: Carlos Eduardo Boiça Marcondes de Moura (OAB: 138628/SP); Interessado: M. Cassab Comércio e Indústria Ltda.; Advogado: Alan Balaban Sasson (OAB: 253794/SP); Interessado: Iftnet Telecomuncacoes Ltda; Advogada: Anita Pereira Andrade (OAB: 331234/SP); Interessado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Interessado: Flos Investimento e Gestão de Ativos Eireli; Advogado: Rafael Bacchiega Brocca (OAB: 279652/SP); Interessado: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A; Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP); Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP); Interessado: Totvs S/A; Advogada: Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE); Interessado: Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda; Advogado: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Insolvência; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Interessado: Fernando Tolomei Lopes; Advogado: Fernando Tolomei Lopes (OAB: 199810/SP); Interessado: Geniomar Teixeira Chaves; Advogada: Marcia Ribeiro Costa D´arce (OAB: 159141/SP); Interessado: Maria Rozario Alves de Macedo Pereira; Advogado: Jose Costa (OAB: 63800/SP); Advogado: Eduardo Alves Madeira (OAB: 221179/SP); Advogado: Fernando Colnago (OAB: 271731/SP); Interessado: Adriano de Paula Costa e outros; Advogado: Ivanildo Daniel (OAB: 91592/SP); Interessado: Adriano Porto Martins; Advogada: Cristiani Cosim de Oliveira Vilela (OAB: 193656/SP); Interessado: Histênio Santana de Araújo; Advogado: Jose Costa (OAB: 63800/SP); Interessado: Pid Brasil Automação Industrial – Epp; Advogado: Leonardo Martins Felix (OAB: 90065/PR); Interessado: Berta Lúcia Gregório; Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 241272/SP); Interessado: Jovaldo Gonzaga Nery; Advogada: Marcia Soely Pardo Gabriel (OAB: 304248/SP); Interessado: Milton José Casseb e outros; Advogada: Renata Nicoletti Moreno Martins (OAB: 160501/SP); Interessado: João Carlos Vichete; Advogado: Giovane Marcussi (OAB: 165003/SP); Interessado: Cleo de Jesus Goncalves; Advogada: Maria Fernanda Fávero de Toledo Pinheiro (OAB: 233770/SP); Interessado: Elaine dos Santos; Advogada: Viviane Pinheiro Lopes Elias (OAB: 287928/SP); Interessado: Roberto Soares Rocha; Advogado: Adalberto Luis Vergo (OAB: 113261/SP); Interessado: Arnaldo Teixeira Ribeiro; Advogada: Silvia Duarte de Oliveira Couto (OAB: 115071/SP); Interessado: Alan Correa Guijarra; Advogado: Danillo Lozano Benvenuto (OAB: 359029/SP); Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Interessado: José Reginaldo dos Santos e outro; Advogada: Mariangela Silveira (OAB: 278112/SP); Interessada: Edvani Regina Bornia Cuice; Advogado: Gabriel Tomaz Mariano (OAB: 298395/SP); Interessada: Sueli dos Santos Oliveira Gregorio; Advogado: Jailton Joao Santiago (OAB: 129631/SP); Advogada: Livia Grazielle Enrique Santana Petroline (OAB: 341303/SP); Interessado: Luciano Bezerra da Silva; Advogado: Dorival Alcantara Lomas (OAB: 107234/SP); Interessado: Alvaro Marcal de Menezes; Advogado: Luciano Rogerio Braghim (OAB: 149792/SP); Interessado: Patena Industria e Comercio de Resinas e Filmes Plasticos Ltda; Advogada: Sandra Conceição de Oliveira (OAB: 235916/SP); Interessado: Fábio Batista Borges; Advogado: Hercio Alves Rodrigues (OAB: 17274/RS); Advogado: Jader Augusto Rodrigues (OAB: 34885/RS); Interessado: Celulose Irani S/A; Advogado: Vinicius Gustavo Sarturi (OAB: 58388/RS); Interessado: Kerry do Brasil Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004974-61.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: MARIA MESSIAS DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: DANILLO LOZANO BENVENUTO - SP359029, MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO - SP147425 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Baixo os autos em diligência. Trata-se de ação em que as partes controvertem quanto ao direito da parte autora à percepção de benefício de auxílio-doença. Constato dos autos que a parte autora, em sua impugnação ao laudo pericial (ID 366608023), suscita dúvidas acerca de eventuais vícios na elaboração do referido laudo, notadamente pela ausência de análise de todas as patologias que a acometem. Diante do exposto, considerando que a parte autora impugna o laudo pericial anteriormente produzido, mostra-se necessária nova manifestação do ilustre perito do juízo, respondendo aos quesitos complementares formulados pela autora. Tal manifestação deverá ser clara, objetiva e devidamente fundamentada, abordando de forma integral os elementos constantes nos autos, com o propósito de sanar as omissões apontadas e garantir a adequada prestação jurisdicional. Por essa razão, e a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento do direito à ampla produção de provas, determino a intimação do ilustre perito do Juízo, Dr. JULIO CESAR ESPIRITO SANTO, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se de forma clara e fundamentada acerca dos questionamentos da parte autora apresentados em impugnação, suprindo as omissões apontadas pela parte autora, bem como respondendo os quesitos suplementares da autora apresentados em impugnação. Com a vinda da devida complementação, intimem-se as partes para que se manifestem, no mesmo prazo. Após a vinda das manifestações, tornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000895-56.2019.8.26.0493 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Marli de Oliveira Carlos - - Andreia Aparecida Carlos Shiavon - - Débora Cristina Carlos Pinto - - Alexsandro Generali Carlos - - Michele de Oliveira Carlos Barbosa - - Wesley de Oliveira Carlos - Vistos. Manifeste-se o herdeiro Alexsandro Generali Carlos acerca da petição e documentos de fls. 321/343. Após, diga o Ministério Público, voltando os autos conclusos a seguir. Int. - ADV: DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 405794/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP), LOURIVAL CANDIDO DA SILVA (OAB 170069/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000996-83.2025.8.26.0493 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.T.F. - Demonstrada a necessidade da prestação alimentar e comprovada a relação de filiação (fl. 11), DEFIRO A LIMINAR para fixar alimentos provisórios à requerente no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos do alimentante, no caso de trabalho com vínculo formal, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo, no caso de desemprego, devidos pelo requerido a partir da citação, devendo esta advertência constar do corpo do mandado citatório. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação, que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação, deverá ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem por comparecer presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao oficial de justiça seu endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de seu procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência. Intime-se, ainda, acerca dos alimentos fixados. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do CPC). Nos termos das Resoluções nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria 10.584/2025, publicada no D.J.E. Em 11/04/2025, fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta a um centavos), independemtemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$41,20 por processo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da justiça gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido acordo. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada, observando-se que serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual gratuidade judiciária concedida. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP), DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1026596-76.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1026596-76.2024.8.26.0482; Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Ivanilde Franco Gomes; Advogado: Marcos Antonio Marin Colnago (OAB: 147425/SP); Advogado: Danillo Lozano Benvenuto (OAB: 359029/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogado: Heyde Medeiros Costa Lima Rocha (OAB: 480019/SP) (Procurador)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004381-03.2022.4.03.6328 RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUCIMEIRE FERREIRA DA SILVA ROCHA, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) RECORRIDO: DANILLO LOZANO BENVENUTO - SP359029-N, MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO - SP147425-N OUTROS PARTICIPANTES: Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004381-03.2022.4.03.6328 RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: LUCIMEIRE FERREIRA DA SILVA ROCHA, UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) RECORRIDO: DANILLO LOZANO BENVENUTO - SP359029-N, MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO - SP147425-N OUTROS PARTICIPANTES: VOTO - EMENTA PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 326 DA TNU. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE DESCONTADAS DE SEUS RENDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Ação declaratória da inexistência de débito relativo e extinção de descontos indevidos em favor de Associação, repetição dos valores pagos e indenização por danos morais. 2. A r. Sentença julgou extinto o processo sem resolução de mérito sob o fundamento da ilegitimidade passiva do INSS. 3. Recurso da parte autora em que reitera não fazer parte da referida Associação porque a ela não se associou. 4. Houve contrarrazões. 5. Primeiramente consigno que, em feito análogo (5088934-30.2023.4.03.6301), havia me convencido do litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade para qual os descontos eram repassados por força do julgado nos autos 5097198-36.2023.4.03.6301. 6. Porém, revisitando a matéria, penso ser mais racional e prudente sobrestar o feito até o trânsito em julgado da tese a ser fixada no Tema 326 da TNU porque, a depender da decisão final a ser emanada do E. Tribunal Superior, poderá alterar o resultado do julgamento nesta Turma Recursal ensejando retrabalho, o que contraria o princípio processual da economicidade, que pressupõe eficiência, rapidez e estabilidade em seus pronunciamentos. Transcrevo a tese a ser fixada pela TNU: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. 7. Por derradeiro, a fim de preservar os interesses das partes, mormente da parte autora, determino a suspensão dos descontos objeto deste processo até ulterior determinação judicial. 8. Oficie-se ao INSS no sentido de, imediatamente, suspender os descontos e repasses contributivos à entidade corré. É o voto. São Paulo, 18 de junho de 2025 (data do julgamento). JUIZ FEDERAL RELATOR E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TEMA 326 DA TNU. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE CLASSE DESCONTADAS DE SEUS RENDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, determinou o sobrestamento do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA Juiz Federal
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006468-92.2023.4.03.6328 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
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