Yan Ribeiro Do Carmo
Yan Ribeiro Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 359101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yan Ribeiro Do Carmo possui 78 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT15, TST, TRF3
Nome:
YAN RIBEIRO DO CARMO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011285-51.2020.5.15.0129 AUTOR: KESSYA NATHELLEN DA SILVA SOARES RÉU: ARN ALBANEZ ROCHA NEVES SISTEMAS ADUANEIROS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3552baf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FENIX ESTRUTURACOES EMPRESARIAIS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ACum 0001054-78.2010.5.15.0043 AUTOR: SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO RÉU: CHEFALY CONSULTORIA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28aae4b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição id. 8359bad: Requer o exequente a realização das pesquisas RENAJUD, INFOJUD, ARISP, SISBAJUD (antigo BACENJUD), INFOSEG, CAGED e expedição de ofícios aps convênios CENSEC, CENSEG, FENASEG e CCS. As medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso são indeferidas de plano. Quanto ao pedido genérico de pesquisa nas demais FERRAMENTAS disponíveis ao Judiciário, saliento que a execução trabalhista é orientada, sim, pela utilização dos convênios disponíveis para pesquisa patrimonial por meio das quais o magistrado pode adentrar ao patrimônio do executado, como forma de satisfazer a dívida. Todavia, não se trata de investigação indiscriminada. Muitas dessas ferramentas devem ser utilizadas com critérios que permitam combater os efeitos de fraudes contra a execução. Isso significa dizer que após a investigação ordinária, é preciso se perquirir acerca de evidências que justifiquem o descortinamento aprofundado de dados sigilosos e protegidos, sob pena de violação de direito constitucionalmente previsto (art. 5º, X CF). Tais procedimentos investigativos não devem ser utilizados como regra, mas como exceção, observadas as peculiaridades do caso concreto. Nesse sentido, ilustrativa decisão do E. TRT, proferida no processo nº 0001111-26.2010.5.15.0131, publicado em 08/01/2019, pelo Des. Wilton Borba Canicoba: "A execução de ofício é pautada nos limites dos convênios existentes e não se destinam a realizar procedimentos aleatórios sem ao menos um indício de que sejam frutíferos, seja por conta da economia processual, e alguns deles são utilizados mediante critérios, desde que haja evidências claras de fraude, que justifiquem o acesso a dados sigilosos, cuja necessidade de acesso deve ser comprovada e justificada, a fim de se evitar a prática de atos desnecessários em observância ao devido processo legal. Esse é o caso do convênio requerido, o CCS/SISBAJUD e o denominado SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (regulamentado pela Resolução CSJT Nº 140/2014). (...)Ressalto, por fim, que a atual redação do art. 878 da CLT, introduzida pela lei n.º 13.467/2017 veda a condução da execução ex officio, cabendo ao exequente o pedido e indicação certa e precisa dos bens a serem penhorados, o que não inclui pedidos de expedição de ofícios a órgãos sem prova da efetividade do ato a ser praticado."(g.n.) Na situação em apreço, não há qualquer indício de que a frustração da execução seja decorrente de fraude na satisfação do crédito exequendo. Do mesmo modo, não há elementos suficientes que justifiquem as providências requeridas como CCS, COAF, CENSEC, SERASAJUD, a citar. O impulso pelo Judiciário na busca da garantia da tutela jurisdicional por meio de convênios não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, indicando bens passíveis de penhora, o que não ocorreu após tantos anos tramitando o processo. A repetição de convênios é vedada pelos normativos deste Regional (Provimento GP-CR10/2018 e Ordem de Serviço 05/2016- CR, bem como Parametrização 01/2020 da Divisão de Execução deste FT de Campinas: Art. 2º - Em conformidade com o art. 5º, §1º, e art. 14, §1º, ambos do Provimento GP-CR 10/2018, não serão expedidos mandados de pesquisa básica de bens se constatada a existência de: I – certidão de execução frustrada contra o(s) mesmo(s) devedor(es), emitida há menos de 24 meses;), como o RENAJUD/INFOJUD-DOI/ARISP, razão pela qual resta indeferida, ante a esterilidade da medida. Defiro tão somente a utilização do convênio SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por 30 dias, ante à data remota da utilização do convênio, e a ferramenta SNIPER. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0012462-37.2016.5.15.0114 AUTOR: KATIA REGINA NEVES TOBIAS RÉU: RENATO AVANCINI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a3c21 proferida nos autos. DECISÃO 1 - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO a) O início da execução será realizado por esta Assessoria de Execução, na qual serão apreciados os pedidos relacionados aos bloqueios de SISBAJUD, INFOJUD, ARISP e RENAJUD. b) Para que se tenha efetividade, os requerimentos das partes, inclusive as indicações de bens à penhora ou ferramentas diversas (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), serão apreciados em conjunto com o resultado das pesquisas eletrônicas acima mencionadas; c) Havendo a garantia do juízo e/ou oposição de incidentes processuais, os autos deverão vir conclusos para deliberações quanto aos fins do art. 884 da CLT. 2 - DA EMPRESA INDIVIDUAL A empresa individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual e o da microempresa. Assim, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física responde, indistintamente, pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial existente. Dessa forma, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual. Incluo no polo passivo da execução, na condição de responsável solidário pelo crédito exequendo, o(a) proprietário(a) da empresa executada: NOME: RENATO AVANCINI CPF: 216.379.698-13 Em face do requerimento da parte exequente, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados incluídos no polo passivo, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Negativo ou parcial, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE - Pje e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO No 07/2024. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência da inclusão no polo passivo da ação, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas/emolumentos para pesquisa junto à ARISP. 3 - DA EVENTUAL EXECUÇÃO FRUSTRADA QUANTO À FERRAMENTAS BÁSICAS No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o(a) autor(a) deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT). Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto jcno Intimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA NEVES TOBIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ACum 0001495-20.2011.5.15.0077 AUTOR: SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO RÉU: TEMATICA CONTABILIDADE LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9201f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de SUPORTE SOLUCOES CONTABEIS LTDA - ME, REJEITANDO os embargos de declaração de CLAUDICEIA AMBIEL e JOSE ROBERTO EFFORE. 2) Quanto a exceção de ID 62e9ff5, deixo de conhecê-la, pois em absoluto confronto com o momento processual. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ACum 0001495-20.2011.5.15.0077 AUTOR: SIND. DOS EMPR. DE AGENTES AUTON. DO COM. E EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORM. E PESQ. E DE EMPRESAS DE SERV.CONTABEIS DE CAMP. E REGIAO RÉU: TEMATICA CONTABILIDADE LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9201f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de SUPORTE SOLUCOES CONTABEIS LTDA - ME, REJEITANDO os embargos de declaração de CLAUDICEIA AMBIEL e JOSE ROBERTO EFFORE. 2) Quanto a exceção de ID 62e9ff5, deixo de conhecê-la, pois em absoluto confronto com o momento processual. PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDICEIA AMBIEL - ROSELY APARECIDA DE OLIVEIRA HUFFENBAECHER - SUPORTE SOLUCOES CONTABEIS LTDA - ME - JOSE ROBERTO EFFORE
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011184-93.2019.5.15.0114 AUTOR: RAFAEL CAVALINI URBANO RÉU: EA VALINHOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6638f48 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante discordou parcialmente do cálculo da reclamada, quanto à verba “INDENIZAÇÃO PEDIDO CONTRAPOSTO0,00 (2.832,54)”. Ao se consultar “ocorrências” das verbas calculadas, observa-se que o lançamento foi efetuado corretamente pela reclamada e, deve ser aplicada selic sobre esse valor, assim como deve incidir selic também sobre as demais verbas. Foi necessário fazer o ajuste no cálculo da reclamada para aplicar selic após a data de autuação e calcular os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação bruto, resultando em id d823726. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d823726 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 5.462,63 até 31/03/2025, assim discriminado: R$ 4.460,37, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 1.661,77 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 441,51, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 453,64 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 107,11 - Custas processuais. Há Saldo Disponível de R$ 14.660,83 em 18/07/2025 , valor maior que o valor total devido de R$ 5.676,32. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, via SIF. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a reclamada para informar conta bancária, no prazo de 5 dias, para transferência do saldo residual. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto VB Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CAVALINI URBANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011184-93.2019.5.15.0114 AUTOR: RAFAEL CAVALINI URBANO RÉU: EA VALINHOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6638f48 proferida nos autos. DECISÃO O reclamante discordou parcialmente do cálculo da reclamada, quanto à verba “INDENIZAÇÃO PEDIDO CONTRAPOSTO0,00 (2.832,54)”. Ao se consultar “ocorrências” das verbas calculadas, observa-se que o lançamento foi efetuado corretamente pela reclamada e, deve ser aplicada selic sobre esse valor, assim como deve incidir selic também sobre as demais verbas. Foi necessário fazer o ajuste no cálculo da reclamada para aplicar selic após a data de autuação e calcular os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação bruto, resultando em id d823726. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID d823726 pela parte reclamada, fixando o montante condenatório em R$ 5.462,63 até 31/03/2025, assim discriminado: R$ 4.460,37, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 1.661,77 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 441,51, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada R$ 453,64 referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 107,11 - Custas processuais. Há Saldo Disponível de R$ 14.660,83 em 18/07/2025 , valor maior que o valor total devido de R$ 5.676,32. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, via SIF. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a reclamada para informar conta bancária, no prazo de 5 dias, para transferência do saldo residual. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Observem as partes que, deve-se utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). O arquivo pjc anexado em todos os processos, auxilia na tramitação e proporciona maior celeridade processual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto VB Intimado(s) / Citado(s) - EA VALINHOS ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA
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