Jéssica Geremias Vendramini
Jéssica Geremias Vendramini
Número da OAB:
OAB/SP 359211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Geremias Vendramini possui 151 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TRF3, TRF1, TJSP, TJMS, TJSC
Nome:
JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (72)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
EXECUçãO DA PENA (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005873-51.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1009162-77.2021.8.26.0127) (processo principal 1009162-77.2021.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Justo dos Santos - Constata-se, em reexame dos autos, que a decisão de fl. 39 se limitou a homologar o montante principal, calculado pela autarquia e aceito pela parte autora. Contudo, a referida decisão foi omissa quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, matéria que será objeto da presente deliberação. HOMOLOGO os cálculos de liquidação referente aos honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 4.218,63, atualizados até janeiro/2025. Deverá a parte credora proceder na forma do COMUNICADO SPI nº 64/2015 que trata do peticionamento eletrônico das requisições de tais valores, considerando o valor homologado, que abarca o crédito principal e honorários advocatícios de sucumbência. Tendo em conta que o valor perseguido pelo credor será tratado no incidente a ser instaurado na forma do comunicado SPI nº 64/2015, determino o arquivamento deste feito. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027182-59.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helena Benedita da Silva - Teor do ato: Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e o silêncio do autor quanto as alterações efetuadas, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006391-71.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0000350-88.2024.8.26.0020) (processo principal 0000350-88.2024.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.F.O. - Vistos. Manifeste-se o M.P. Após, voltem conclusos. - ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019955-18.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Batista de Oliveira - Vistos. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e o silêncio das partes quanto ao seu teor, DEFIRO a expedição do ofício Precatório. Certifique-se no Cumprimento de Sentença. Confirmado o processamento, aguarde-se a comunicação do pagamento lançando-se o código de suspensão (código 15247) Após a extinção do precatório pela DEPRE, tornem os autos conclusos para a extinção deste incidente. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014981-35.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Santos das Merces - Vistos. Pela derradeira vez, providencie a autoria o cumprimento integral do despacho anterior. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003647-90.2022.8.26.0106 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.M. - H.O.E. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de processo Civil, para determinar a partilha dos bens na proporção de 50% para cada uma das partes, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, conforme exposto acima. Ainda, para fixar a guarda compartilhada do menor G. M. M. E., tendo a residência paterna como referência após a separação da moradia dos genitores, bem como a fixação de alimentos na forma acima indicada, devidos pela genitora ao menor a partir da data em que ocorrer a separação das moradias. Diante dasucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas na proporção de 50% para cada um, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte ex adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida a autora a fl. 33 e que concedo neste momento ao réu. Ciência às partes que tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos e que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, caput e § 6º das NSCGJ - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados nos termos do convênio OAB/DPE e, após 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: CLAUDIA CASAROTTO DOMENE (OAB 250113/SP), JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP), WANDERLEI DA COSTA OLIVEIRA (OAB 463491/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039746-94.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1026893-87.2023.8.26.0007) - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - C.M., registrado civilmente como I.E.O. - Fls. 60: Fls. 43: Nos termos da manifestação ministerial de fls. 47, indefiro o pedido de tutela de urgência, pois ao contrário do alegado, o requerido não se encontra em lugar incerto e não sabido, tanto que ofertou contestação nos autos principais e discordou do requerimento. Assim, aguarde-se a sua citação. Cite-se o réu na pessoa de sua patrona constituída nos autos principais (fls. 59). Intime-se - ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)