Jose Nelvan Souza Silva
Jose Nelvan Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 359217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Nelvan Souza Silva possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE NELVAN SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017826-62.2025.8.26.0002 (processo principal 1015846-44.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Claudiano Oliveira Araújo - Dellar Serviços Empresariais Ltda. ME, na pessoa de sua sócia IZILDINHA BATISTA - - Márcio Antônio Romualdo e outros - Vistos. Para controle: sentença (fls. 374/377 dos autos principais), trânsito em julgado em 18/02/2025 (fls. 383 dos autos principais), e planilha de cálculos (fls. 04). Durante a fase de conhecimento, as executadas Dellar Serviços e Movimento de Moradia foram citadas por carta (fls. 161 e 54 dos autos principais). A executada Dellar tem procurador constituído, mas a executada Movimento de Moradia sequer se manifestou nos autos. Mantenho a concessão da Justiça Gratuita em favor do exequente. Tarjado. Regularize o exequente o polo passivo, excluindo-se Excellence do cadastro, uma vez que, durante a fase de conhecimento, o feito foi extinto em relação a ela. No mais, exclua-se Márcio do polo passivo, visto que o pedido foi julgado improcedente em relação a ele. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Cumprido o item anterior, tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP), JOSE NELVAN SOUZA SILVA (OAB 359217/SP), LAZARO ROSA DA SILVA (OAB 117070/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Jose Nelvan Souza Silva (OAB 359217/SP) Processo 0013603-07.2018.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Reqte: João de Antonio - Vistos. Fls. 186/188: 1- Observo que já realizada a constatação requerida (fls. 143/144). 2- Providencie o servidor autorizado pesquisa junto ao sistema RENAJUD, a fim de se verificar se o veículo indicado (fls. 187, item III) se encontra em nome do executado. Em caso positivo, providencie o bloqueio de transferência, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, tendo em vista que o bloqueio de transferência do veículo é suficiente para resguardar o objeto da execução, inexistindo justificativa plausível para a total restrição, já que o art. 130 do CTB determina o licenciamento anual, obrigação do possuidor depositário, cuja proibição será até prejudicial ao credor, já que causará maiores ônus ao bem. Aplica-se, assim, o princípio da menor onerosidade da execução. 3- Indefiro pesquisa junto ao SNIPER. Dispõe o comunicado 680/22 do E.TJ/SP: "No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). Assim, diante do que consta no referido Comunicado, o sistema SNIPER não possui a mesma efetividade das demais pesquisas já disponíveis pelo Poder Judiciário. Saliente-se que não há justificativa para tal pedido, pois haveria necessidade de quebra de sigilo bancário, que somente se admite de forma excepcional, mediante fundados indícios da ocorrência de ilícito penal, o que não é o caso. LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA PROCEDÊNCIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DILIGÊNCIA VIA SNIPER - . SISTEMA QUE INTEGRA OS MECANISMOS DE BUSCA E ATIVOS EXISTENTES - FERRAMENTA IMPLEMENTADA PELO CNJ, MAS AINDA NÃO REGULAMENTADA POR ESTA CORTE - USO AINDA INVIÁVEL E, NO CASO DOS AUTOS, POR ORA, INJUSTIFICADO RECURSO NÃO PROVIDO. Considerando-se que, conquanto implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi plenamente regulamentada por esta Corte Bandeirante a ferramenta de consulta SNIPER, a inviabilizar, por ora, a sua utilização, aliado ao fato de que haveria necessidade de se decretar a quebra do sigilo bancário dos executados, medida excepcional que só deve ser executada diante de fundados indícios de ilícitos criminais, não se aplicando ao caso em questão, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação, de rigor a manutenção da r. decisão agravada. (Agravo de Instrumento nº 2287403-23.2022.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Paulo Ayrosa, j. 31/01/2023 - vu). Int.