Tatiane Moreira Guerche
Tatiane Moreira Guerche
Número da OAB:
OAB/SP 359295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Moreira Guerche possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TATIANE MOREIRA GUERCHE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021220-88.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Euridice Pereira Carracini - Vistos. Ante o certificado às fls. 151, expeça-se ofício ao MM. Juiz Corregedor da Central de Mandados solicitando a adoção das providências cabíveis ao cumprimento do mandado n. 004.2025/004990-2. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015926-79.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 0020085-29.2018.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto de Castro Junior - San Marino Laminado Indústria e Comércio de Plásticos Eireli - Ante o exposto, com fulcro no artigo 674, c.c 487, inciso III, alínea a, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nestes embargos de terceiro e, confirmada a medida liminar deferida parcialmente nestes autos, julgo insubsistente a penhora do bem mencionado na inicial. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento da penhora, restituindo-se o bem ao legítimo proprietário. Arcará a embargada com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. - ADV: PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP), INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000390-80.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fausto Boschiglia Gaiotto - - Fatima Regina Bianchi - Heiwa Imóveis - Vistos. Trata-se de embargos aclaratórios. Desnecessária a oitiva da parte contrária. Decido. Tratando-se de processo que tramita perante o Juizado Especial, as normas a serem aplicadas são aquelas previstas na Lei 9.099/95, não se amoldando ao caso o decidido no Tema 379/STJ, que se refere à contagem de prazos de processos que tramitam perante a Justiça comum, regulados pelo Código de Processo Civil. Considerando o princípio da especialidade, o Código de Processo Civil somente se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão, ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no artigo 2° da Lei 9.099/95 (Enunciados 68 do FOJESP e 161 do FONAJE), o que não é o caso dos autos, uma vez que existe regramento específico para o procedimento sumaríssimo. Ao caso, deve ser aplicado o entendimento da jurisprudência consolidado nos Enunciados 13 (FONAJE) e 23 (FOJESP), que estipulam que,nos Juizados Especiais Cíveis os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Referidos enunciados, inclusive, foram confirmados recentemente por meio do julgamento do PUIL nº 28 (que revogou o PUIL nº 17), fixada a seguinte tese: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." No caso dos autos, observo que na decisão de fl. 28 constou expressamente o teor do Enunciado 13, supra referido. Ante o exposto, conheço dos embargos, porém rejeito-os, mantendo a decisão em seus termos. Int. - ADV: GUILHERME DOURADOR DA ROCHA (OAB 364728/SP), TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP), GUILHERME DOURADOR DA ROCHA (OAB 364728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002829-47.2018.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elisangela da Silva Souza - Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível às fls. 190/191 para impressão e encaminhamento pela requerente que deverá ainda instruí-la com as peças necessárias. Deverá ainda, no prazo de dez (10) dias, comprovar a distribuição (comprovante de e-mail recebido, Aviso de Recebimento-AR, certidão de distribuição Portal, ...) e acompanhar o efetivo cumprimento. - ADV: TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP), SÉRGIO KANEKO (OAB 212440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008538-67.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Pedro da Silva - Heiwa Imóveis - Vistos. À réplica, no prazo legal de quinze (15) dias (artigos 350 e 351 do NCPC), devendo o(a)(s) requerente(s) se manifestar(em) acerca da resposta oferecida e do(s) documento(s) que a acompanha(m). Int. - ADV: THIAGO MENDES GARCIA (OAB 478515/SP), TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013451-46.2024.8.26.0004 (processo principal 1011300-61.2022.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Imissão - Marcos Brito de Oliveira - Adão Gonçalves Eduardo - - Solange Pereira dos Santos - - Eliezer Gonçalves Eduardo - - Antonio Carlos dos Santos - - Lucia de Fatima Oliveira Araujo e outros - Elaine Cristina Pereira - Vistos. Certidão do oficial de Justiça de fls. 98/99: "..mas que, na casa vizinha, número 188B, residiriam Lúcia de Fátima Oliveira Araujo e sua filha, Cássia Ellen Araujo Santos..." Observo que a imissão foi determinada apenas para os imóveis já desocupados, quais sejam, à Rua Almério de Albuquerque Melo, nº 188 e Rua Jaminaua, 182, Jardim Santo Elias, estando, por ora, suspensa com relação a Lúcia (vide fls. 168), não gerando, portanto, prejuízo com relação aos meios já contratados pelo exequente para cumprimento do mandado. Assim, cumpra-se com celeridade a imissão nos imóveis já determinados (vazios) e após venham para decisão sobre como ficará a questão com relação ao imóvel onde moram Lúcia e Cássia (188 B) e Elaine (189) -dois imóveis. Fica rejeitado o pedido de maior prazo efetuado face a discordância do autor. Contudo, o imóvel ainda será objeto de análise, conforme acima exposto. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: BRUNA TELES MACIEL STORTO (OAB 502826/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP), TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP), ISABEL RUBIO SANCHEZ (OAB 498394/SP), MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004154-13.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1015744-55.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciana Almeida Ferreira - - Lucas Candido de Castro - Geone Freire dos Santos - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 16/17 em favor da parte exequente, encaminhando-se em seguida para conferência. Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,dasNSCGJ). Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita. Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP), LUCIANA ALMEIDA FERREIRA (OAB 395968/SP), LUCIANA ALMEIDA FERREIRA (OAB 395968/SP)
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