Ana Carolina Romanelli Tognini
Ana Carolina Romanelli Tognini
Número da OAB:
OAB/SP 359318
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Romanelli Tognini possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJSC e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021195-36.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Ilda Félix - Banco Seguro S/A - Ficam as partes cientes da data de 07/08/2025 às 10h00 para a realização da diligência pericial, via videoconferência, e para participação na reunião as partes deverão acessar diretamente o seguinte link:https://meet.google.com/van-uuww-ezt - ADV: LILIAN VALENTIM GREGORIO (OAB 257208/SP), ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009852-72.2021.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Cruz Tognini - Maria do Socorro dos Santos - Pp. 803/866: Ciência à inventariante (CPC, art. 437, §1º). Int. São Paulo, 24 de julho de 2025. - ADV: ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP), JULIO CÉSAR VILLANOVA (OAB 223772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020719-25.2024.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.P.S. - V.C.S. - Aguarde-se resposta aos oficios encaminhados. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP), ANDREZA SANTOS FEITOZA (OAB 265072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083587-28.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Del Carmen Moreno Gallego - ITAU SEGUROS S/A - Vistos. Fls. 389/391: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 350/355, a qual julgou PROCEDENTE a ação movida por Maria Del Carmen Moreno Gallego em face de ITAU SEGUROS S/A; e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR nulos o contrato copiado às fls. 118/141 e inexigíveis as obrigações de pagamento do prêmio deles decorrentes; b) CONDENAR a instituição requerida à repetição simples dos valores indevidamente descontados até 30/03/2021 e a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados após 30/03/2021, com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar da citação, devendo serem apresentados em cumprimento de sentença; c) CONDENAR a instituição requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor nominal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da data desta sentença (data do arbitramento - Súmula nº 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, ou seja, o início dos descontos indevidos, tudo nos termos da súmula 54, STJ. Insurge-se a requerente aduzindo que houve OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE da respeitável sentença, pois, em que pese a declaração de nulidade do contrato, atualmente os descontos mensais da conta corrente da parte autora permanecem , de forma, que, mesmo com o cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento voluntário da contrata, pode ocorrer do ingresso do cumprimento e em ato contínuo , paralelamente a parte ré não cumprir com o cumprimento da sentença Fundamento e decido. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, não assiste razão o embargante. Como se depreende das razões lançadas no recurso, o embargante traz à tona questões em torno das quais gira o mérito da demanda. Especificamente, o que o embargante apresenta são argumentos para manifestar contrariedade ao entendimento expresso, considerando-o erro de julgamento, contra o qual não cabem embargos de declaração. O meio de impugnação correto para o fim visado pelo embargante é o recurso de apelação, consoante dispõe o art. 1.009 do Código de Processo Civil. Ao contrário do que alega o embargante, a sentença não foi omissa, já que examinou os fundamentos da causa de pedir e a defesa, considerados em seu conjunto, não havendo necessidade de esmiuçar uma por uma das teses suscitadas pelas partes.No mais, ao declarar nulo o contrato é patente que o requerido suspenda todas as cobranças com relação ao contrato nulo. Segundo a doutrina especializada, produzida sob a égide da Lei n.º 13.105/2015, há duas técnicas distintas de fundamentação das decisões judiciais: exauriente e suficiente. Na fundamentação exauriente o juiz é obrigado a enfrentar todas as alegações das partes, enquanto na fundamentação suficiente basta que enfrente e decida todas as causas de pedir do autor e todos os fundamentos de defesa do réu. Como cada causa de pedir e cada fundamento de defesa podem ser baseados em várias alegações, na fundamentação suficiente o juiz não é obrigado a enfrentar todas elas, desde que justifique o acolhimento ou a rejeição da causa de pedir ou do fundamento de defesa. O direito brasileiro adota a técnica da fundamentação suficiente, uma vez que o próprio art. 489 prevê, no § 3º, que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. O fato do embargante não concordar com as conclusões e interpretação do juízo sobre os fatos ou normas não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Diante de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém lhes nego provimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade no pronunciamento judicial, que mantenho por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020719-25.2024.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.P.S. - V.C.S. - Ciência à parte autora dos documentos juntados às fls. 1567. Indefiro o pedido de expedição de oficio à Caixa Econômica Federal, constando dos autos extrato de fls. 928, havendo declaração expressa da autora que os valores relacionados não foram sacados, alegação não impugnada pelo réu, sendo despicienda para o deslinde da ação a informação acerca do montante existente. Ademais, o feito já foi saneado, conforme já consta da decisão de fls. 1530. Pendentes, portanto, apenas os oficios elencados na certidão de fls. 1556, os quais devem ser reiterados, consignando o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Servirá a presente decisão como ofício de reiteração, a ser encaminhada pela propria parte autora, com posterior comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: ANDREZA SANTOS FEITOZA (OAB 265072/SP), ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005325-71.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ruth Soares Citrangulo - Banco Daycoval S/A - - Banco Itau Consignado S.A. - - Banco BMG S/A - - Banco C6 Consignado S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do provimento nº 211/2019, providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento/complementação da taxa de desarquivamento, em guia FEDTJ código 206-2 (para 2025, o valor da taxa de desarquivamento é de R$ 44,87). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), KARINA MAXIMO FERRAZ DE MELO (OAB 323913/SP), ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006918-67.2023.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.F.V. - R.F.V. - *Fls. 912/929: ciência da juntada do Acórdão aos autos. - ADV: LILIAN VALENTIM GREGORIO (OAB 257208/SP), ANA CAROLINA ROMANELLI TOGNINI (OAB 359318/SP), ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP)
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