Carolina Pereira Branco

Carolina Pereira Branco

Número da OAB: OAB/SP 359357

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Pereira Branco possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CAROLINA PEREIRA BRANCO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000784-25.2021.5.02.0492 RECLAMANTE: ANDRE RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ceb8c proferido nos autos. MAIR DESPACHO Diante da nova decisão proferida pelo Juízo Auxiliar em Execução, que deferiu a inclusão de novas execuções em face da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO na reunião realizada no processo piloto nº 1001806-31.2015.5.02.0492, conforme decisão proferida naqueles autos, por força do “Protocolo de Cooperação Judiciária” entre as Varas do Trabalho da Comarca de Suzano, com anuência da E. Corregedoria do TRT da 2ª Região, determino a habilitação do presente feito nos autos do processo piloto, com o sobrestamento do processo. Esclarece o Juízo que todos os atos executórios em face da executada IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, CNPJ: 51.261.998/0001-19, serão realizados no referido processo piloto. Advirto o(a) patrono(a) desta execução reunida que não se faz necessário o peticionamento nos autos do processo piloto requerendo habilitação do crédito, pois a habilitação é automática, sendo ato ordinatório do Juízo, e decorre obviamente da própria instituição da EXECUÇÃO PILOTO, a qual impulsiona todos os créditos exequendos das execuções reunidas, conforme já expressamente decidido nos autos da execução piloto.  Com efeito, a prática de tal medida (petição de habilitação de crédito) provoca inadmissível tumulto processual no curso da execução piloto, gerando dificuldade na análise das peças que realmente importam para a resolução da execução e conspurcando a eficiência e celeridade processual. Em arremate – com amparo nos princípios da economia, eficiência e celeridade processual, e diante da aplicação do art. 155 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (“No curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto...”) – determino a suspensão da presente execução, para que todos os atos fiquem concentrados na referida execução piloto. Poderá o(a) advogado(a) do(a) exequente, contudo, promover a habilitação no processo piloto como terceiro, no sistema PJE, juntando a correspondente procuração, para acompanhamento do processo, sendo que eventual peticionamento deverá ser efetuado apenas pela comissão de credores. Determino que a Secretaria da Vara envie e-mail ao Projeto SOS EXECUÇÃO (e certifique o envio nos autos), solicitando que o SOS EXECUÇÃO inclua na planilha de controle da execução unificada os valores do presente processo, remetendo àquele Juízo a sentença de liquidação deste processo ou o resumo de cálculos. Ao final, remeta-se o processo à tarefa "sobrestamento" do PJE, onde aguardará o andamento da execução unificada (Motivo: Reunião de execução - 50127; Prazo 5 anos). Int. SUZANO/SP, 21 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SUZANO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002628-80.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.C.N. - Vistos. Intime-se o autor para que emende a inicial para inclusão do menor no polo passivo, titular dos alimentos. Nos termos do art. 320 do CPC, para análise do pedido de tramitação com os benefícios da gratuidade, emende a parte autora a inicial para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento ou pró-labore dos últimos três meses, b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal ou no mesmo prazo deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intime-se. - ADV: CAROLINA PEREIRA BRANCO (OAB 359357/SP)
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