Daniel Dolce Gonzalez
Daniel Dolce Gonzalez
Número da OAB:
OAB/SP 359372
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Dolce Gonzalez possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DANIEL DOLCE GONZALEZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006130-09.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ieda Miyuki Koshi Dias de Lima - - Thiago Flávio Arjona Moreno - Juliana Petes Trein - Vistos. Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação aos honorários, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se as partes pela imprensa oficial. Int. - ADV: DANIEL DOLCE GONZALEZ (OAB 359372/SP), DANIEL DOLCE GONZALEZ (OAB 359372/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001562-80.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: JAQUELANE ALVES SOUZA RECLAMADO: HOTEL KISS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe50a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. NOEMIA TERUMI FUJII ALTHEMAN SENTENÇA Exclua-se o feito de pauta. Homologo o acordo (petição #id:12209fd, ratificada pela petição #id:a05f304), no valor de R$ 13.000,00 em 5 parcelas, sem o reconhecimento de vínculo, para que produza seus devidos e legais efeitos. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 260,00, calculadas sobre o valor acordo, das quais fica dispensada na forma da lei. Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia em torno da existência ou não de vínculo empregatício, declarando tratar-se de indenização nos termos da lei civil. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo Cumprido o acordo, a parte reclamante dará plena quitação da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL KISS EIRELI - HOTEL KISS VISCONDE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001562-80.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: JAQUELANE ALVES SOUZA RECLAMADO: HOTEL KISS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe50a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. NOEMIA TERUMI FUJII ALTHEMAN SENTENÇA Exclua-se o feito de pauta. Homologo o acordo (petição #id:12209fd, ratificada pela petição #id:a05f304), no valor de R$ 13.000,00 em 5 parcelas, sem o reconhecimento de vínculo, para que produza seus devidos e legais efeitos. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela. Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 260,00, calculadas sobre o valor acordo, das quais fica dispensada na forma da lei. Com o presente acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia em torno da existência ou não de vínculo empregatício, declarando tratar-se de indenização nos termos da lei civil. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo Cumprido o acordo, a parte reclamante dará plena quitação da presente ação e da relação jurídica mantida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for. Desnecessária a manifestação da UNIÃO (INSS) quanto às contribuições sociais, ante o disposto no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Cumprido o acordo, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Intimem-se as partes. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELANE ALVES SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000370-98.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAELLY COSTA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO STYLLO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057fb46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DESPACHO Vistos. Id 539efb2 - aguarde-se audiência, quando o juízo apreciará a manifestação da reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLY COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000370-98.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: RAFAELLY COSTA RECLAMADO: CASA DE REPOUSO STYLLO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057fb46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA DESPACHO Vistos. Id 539efb2 - aguarde-se audiência, quando o juízo apreciará a manifestação da reclamada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA - CASA DE REPOUSO STYLLO LTDA - STYLLO CASA DE REPOUSO S/C LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006130-09.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ieda Miyuki Koshi Dias de Lima - - Thiago Flávio Arjona Moreno - Juliana Petes Trein - Vistos. Fls. 274/275: Digam as partes sobre a estimativa de honorários. Int. - ADV: DANIEL DOLCE GONZALEZ (OAB 359372/SP), DANIEL DOLCE GONZALEZ (OAB 359372/SP), LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000893-24.2024.8.26.0010 (processo principal 1002718-20.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - D.C.N.S.M. - Vanessa Lima - 1 - Fls. 178/179: A executada ingressou nos autos devidamente representada por advogado. Anote-se. 2 - Não há como afirmar que a carta de intimação expedida às fls. 176 foi recebida pela executada. De tal modo, intime-se a executada, através de seu representante legal, acerca da penhora da cotas sociais de sua titularidade na sociedade empresária Clínica Odontológica Senhor Sorriso Itapeva, nos termos da decisão de fls. 156. - ADV: DANIEL DOLCE GONZALEZ (OAB 359372/SP), GILBERTO AZEVEDO NETTO (OAB 482220/SP)
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