Tamara Leite Dos Santos Morais

Tamara Leite Dos Santos Morais

Número da OAB: OAB/SP 359612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamara Leite Dos Santos Morais possui 170 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJAL, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 122
Total de Intimações: 170
Tribunais: TRT15, TJAL, TJSP, TJPR
Nome: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DA PENA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001026-96.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Consulta - Matheus Luiz Gaspar Finato - - Vera Lúcia Faria Gaspar Finato - Vistos, Trata-se de ação ajuizada por M.L.G.F., menor, representado por sua genitora V.L.F.G.F., em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, alegando, em síntese que, possui quinze anos de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de cuidados específicos para assegurar seu desenvolvimento pleno e bem-estar, com tratamento multidisciplinar pela metodologia MIG, conforme prescrição médica. Com isso, vem a juízo requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida custeie o tratamento do autor utilizando o Método de Integração Global - MIG, conforme prescrição médica, a ser realizado no município de modo a dar efetividade a regular frequência do autor. O Ministério Público manifestou-se nos autos concordando com a concessão da tutela provisória pretendida (fls. 110/111). É o relatório do necessário. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência pretendida deve ser PARCIALMENTE DEFERIDA. Pelo que consta dos autos, a probabilidade do direito está configurada em razão do laudo médico acostado aos autos (fls. 18/23), demonstrando que o autor foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de tratamento para melhor qualidade de vida. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo evidenciam-se pela necessidade do início urgente do tratamento a fim de obter melhor prognóstico do quadro, pois considerando a pouca idade do autor e a possibilidade que tenha uma vida mais próxima da normalidade. Além disso, a não realização do tratamento de forma adequada pode causar graves prejuízos para o autor, com impactos sobre independência e funcionalidade ao longo da vida. No entanto, em que pese o relatório médico acostado aos autos prescrever tratamento pela Metodologia MIG, entendo ser o caso de determinar que o ente público forneça o tratamento com terapias multidisciplinares convencionais já ofertadas pelo SUS. Nesse sentido: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada para que o Estado de São Paulo forneça tratamentos específicos a uma criança com transtorno do espectro autista, conforme prescrição médica, incluindo psicologia com ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoaudiologia, psicomotricidade/fisioterapia motora e neuropsicopedagogia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Estado é obrigado a fornecer tratamentos por metodologias específicas não ofertadas pelo SUS, ou se deve apenas garantir as terapias multidisciplinares convencionais. III. Razões de Decidir 3. Não há negativa administrativa de fornecimento dos tratamentos convencionais pelo SUS, sendo dever constitucional do ente público prestar tais atendimentos. 4. As evidências científicas atuais não comprovam a superioridade das metodologias específicas solicitadas (ABA, integração sensorial) sobre os métodos convencionais de reabilitação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para dispensar o agravante do fornecimento de tratamentos por metodologias específicas, impondo-se o fornecimento das terapias multidisciplinares convencionais já ofertadas pelo SUS. Tese de julgamento: 1. O Estado deve fornecer tratamentos de saúde através do SUS, sem obrigatoriedade de metodologias específicas. 2. A imprescindibilidade de métodos específicos deve ser comprovada em instrução probatória. Legislação Citada: CF/1988, art. 196. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2078561-67.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 02.04.2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 3007781-85.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 23.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 3005729-19.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villa, Câmara Especial, j. 01.11.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 3010971-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mococa -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025) APELAÇÃO CIVIL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. Transtorno do Espectro Autista. Tratamento terapêutico ABA. Preliminar de sentença "extra petita". Inocorrência. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelas demandas na área da saúde. Tema 793 do STF. Aplicação das Súmulas nº 29, 37 e 66, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Atendimento multiprofissional garantido aos portadores de Transtorno do Espectro Autista. Direito ao tratamento reconhecido. Afastamento do método específico, ante a ausência de comprovação da imprescindibilidade do método ABA em detrimento de outras metodologias disponibilizadas pelo SUS. Precedentes. Recurso de apelação e reexame necessário parcialmente providos.(TJSP; Apelação Cível 1001764-44.2023.8.26.0019; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Americana -Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) Desta feita, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência pretendida, para que a parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por dia de descumprimento, a ser oportunamente fixada, providencie o tratamento do autor com a quantidade de terapias multidisciplinares convencionais já ofertadas pelo SUS, que deverão ser realizados preferencialmente nas proximidades da residência da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO de intimação do Município para fins de cumprimento da liminar ora deferida, que deverá ser encaminhado pela própria parte, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 30 (trinta) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000471-50.2023.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.X.O. - - J.A.X. - J.O.S. - VISTOS. Fls. 187/190: Recebo os embargos, porque são tempestivos, mas não os acolho. Inexiste qualquer contradição ou omissão na sentença, observa-se que o que se pretende é a modificação da sentença, o que não constitui objeto de embargos de declaração. Assim, diante da inexistência de qualquer contradição ou omissão, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), MAYARA CAMPOS PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000302-63.2023.8.26.0080 - Guarda de Família - Guarda - M.S.F.M. - - P.F.C.S. - W.J.F.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), DAVID DETILIO (OAB 253240/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-90.2021.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.R.S.J. - N.P.S. e outro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP), TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007609-48.2021.8.26.0309 (processo principal 1001317-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.D.J. - - S.C.P.N. - A.S.M.S. - Vistos. 1. Petição sigilosa: Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE "ON LINE" via SISBAJUD. DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem por 30 dias, contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA). Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema SISBAJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente. Intime-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), OLINTO GABRIEL BUENO DOS SANTOS (OAB 427961/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007609-48.2021.8.26.0309 (processo principal 1001317-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.D.J. - - S.C.P.N. - A.S.M.S. - Vistos. 1. Petição sigilosa: Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE "ON LINE" via SISBAJUD. DEFIRO AINDA, a repetição programada da ordem por 30 dias, contados a partir de sua efetivação (TEIMOSINHA). Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema SISBAJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente. Intime-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), OLINTO GABRIEL BUENO DOS SANTOS (OAB 427961/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500883-21.2023.8.26.0080 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - GUILHERME FERNANDES DA CRUZ - VISTOS. Atenda-se o Ministério Público, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP), FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP)
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