Thais Lopes Rodrigues
Thais Lopes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 359618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Lopes Rodrigues possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
THAIS LOPES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (4)
INTERDIçãO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014978-02.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a interdição de A.P. DE C., qualificada nos autos, declarando sua incapacidade relativa para praticar os atos da vida civil relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando S.M. DE C. para o exercício do encargo de curadora, com fulcro no artigo 1.775, §1º, do Código Civil, cabendo-lhe observância ao disposto nos artigos 1.740 a 1.752, na forma do artigo 1.781, todos do mesmo diploma legal. Dispenso a curadora do dever anual de prestação de contas, dada a relação de parentesco e na esteira do parecer do Ministério Público de fls. 195/198. Deve a curadora, sem prejuízo, manter arquivados todos os comprovantes das despesas e receitas relacionados a curatelada, para eventual prestação de contas, cumprindo anotar que bens eventualmente pertencentes a curatelada somente podem ser alienados ou onerados com prévia autorização judicial, após oitiva do Ministério Público. Servirá a parte dispositiva desta sentença como EDITAL, para conhecimento da curatela, devendo ser publicada por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), além de ser afixado no local de praxe. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Dispenso a publicação na imprensa local, por inteligência do artigo 98, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Servirá via desta sentença, com assinatura digital certificada à margem direita do documento, como MANDADO, a ser encaminhado, uma vez certificado o trânsito em julgado, ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Apiaí, Estado de São Paulo, para que proceda ao registro da curatela de A.P.DE C. (artigos 29, V, e 92, ambos da Lei de Registros Públicos) em seu assento de nascimento (matrícula nº 115949 01 55 1937 1 00017 270 0000687 47), solicitando-se que comunique a este juízo o cumprimento, bem como providenciando-se às comunicações necessárias (artigo 106, da Lei de Registros Públicos), devendo haver o encaminhamento do mandado com cópia da certidão do trânsito em julgado. Determino que, noticiado o registro, seja expedido termo de compromisso definitivo, em que a curadora se compromete a representar a curatelada, promovendo o seu bem-estar físico, mental, emocional e social, representando-a na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei, providenciando sua impressão, assinatura e juntada aos autos de via devidamente assinada. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário e procedimento de jurisdição voluntária. Oportunamente, cumpridas as determinações desta sentença, arquivem-se definitivamente os autos, com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova determinação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: LOPES & BRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 39624/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014978-02.2023.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.C. - "Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, comprovando o pagamento da taxa referente à publicação do edital no valor de R$ 288,60 (referente a 962 caracteres)." - ADV: THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), LOPES & BRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 39624/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007183-71.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - V.P.F. - - L.B.F. - Vistos. Proceda a serventia ao apensamento deste feito aos autos da ação de interdição nº 1039254-63.2024.8.26.0602. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039254-63.2024.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.F. - Manifeste-se o(a) requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012154-87.2023.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Thais Lopes Rodrigues - Vistos. Fls. 39: Indefiro o quanto requerido, pois o eventual saldo remanescente deve ser discutido somente no cumprimento de sentença. Arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: THAIS LOPES RODRIGUES (OAB 359618/SP), GÉRICA BRANCO DOS SANTOS (OAB 352457/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCO ANTONIO DOS SANTOS 1000135-35.2019.5.02.0717 : SILVANA BARBEIRO INIESTA E OUTROS (1) : ZIPPING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2a9e84a, proferida nos autos. 1000135-35.2019.5.02.0717 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1. MAURICIO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS Recorrido(a)(s): 1. GERA TAPETES LTDA - EPP 2. GERALDO JOSE PENTEADO DE AGUIAR 3. LUIZ MARCELO FREITAS BALESTRA 4. MANUELA MIELNICZENKO PENTEADO DE AGUIAR BALESTRA 5. MARIA CRISTINA MIELNICZENKO PENTEADO DE AGUIAR 6. SILVANA BARBEIRO INIESTA 7. ZIPPING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RECURSO DE: MAURICIO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/02/2025 - Id 7a1f671; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 43b775d). Regular a representação processual (Id eeb00a8). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Tratando-se de decisão proferida em sede de execução, somente se concebe recurso de revista na hipótese de violação direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266, do TST), quedando-se estéreis, portanto, as alegações de dissenso pretoriano e ofensa a preceito de lei ordinária. Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GERA TAPETES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCO ANTONIO DOS SANTOS 1000135-35.2019.5.02.0717 : SILVANA BARBEIRO INIESTA E OUTROS (1) : ZIPPING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2a9e84a, proferida nos autos. 1000135-35.2019.5.02.0717 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1. MAURICIO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS Recorrido(a)(s): 1. GERA TAPETES LTDA - EPP 2. GERALDO JOSE PENTEADO DE AGUIAR 3. LUIZ MARCELO FREITAS BALESTRA 4. MANUELA MIELNICZENKO PENTEADO DE AGUIAR BALESTRA 5. MARIA CRISTINA MIELNICZENKO PENTEADO DE AGUIAR 6. SILVANA BARBEIRO INIESTA 7. ZIPPING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA RECURSO DE: MAURICIO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/02/2025 - Id 7a1f671; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 43b775d). Regular a representação processual (Id eeb00a8). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Tratando-se de decisão proferida em sede de execução, somente se concebe recurso de revista na hipótese de violação direta e literal à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266, do TST), quedando-se estéreis, portanto, as alegações de dissenso pretoriano e ofensa a preceito de lei ordinária. Como a discussão acerca da desconsideração da personalidade jurídica reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que inviabiliza o seguimento do apelo, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266/TST. 1. Consigne-se que a discussão da matéria recursal (desconsideração da personalidade jurídica) demanda a interpretação da legislação infraconstitucional (artigos 50, do Código Civil, 133 e 134 do CPC/2015, e 28 do CDC), não permitindo o conhecimento do apelo, a teor do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula nº 266/TST. Com efeito, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, se houvesse, seria meramente reflexa. [...]. Agravo conhecido e desprovido." (Ag-AIRR-1681-83.2016.5.12.0034, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 17/12/2021) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /xms SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE PENTEADO DE AGUIAR
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