Tiago Muniz De Souza

Tiago Muniz De Souza

Número da OAB: OAB/SP 359626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Muniz De Souza possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TIAGO MUNIZ DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039858-41.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geraldo Francisco Teles Vieira - Vistos. Geraldo Francisco Teles Vieira ajuizou ação almejando concessão de benefício acidentário contra o INSS Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Pretende o deferimento de auxilio acidente, em conformidade com os pedidos descritos na petição inicial de fls. 01/60. Foi determinada a citação da autarquia ré, bem assim a produção de prova pericial. Na contestação, foi alegada a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício acidentário almejado (fls. 101/102 e docs.). Foi realizada prova pericial (fls. 79/94 - 166/168 ). É O RELATÓRIO. A competência para o julgamento de ação que tem por objetivo a concessão de benefício acidentário é da Justiça Estadual [TJ/SP, AI n. 0200635-46.2013.8.26.0000]. A petição inicial contempla, satisfatoriamente, os requisitos previstos no art. 319 do NCPC. Indica: o juiz a quem é dirigida, a qualificação das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, esse apresentado com suas especificações, o valor da causa, as provas pretendidas para demonstração da verdade dos fatos alegados e o requerimento de citação da parte ré. Além disso, ao tempo do ajuizamento, estava suficientemente instruída, conforme determina o art. 320 do NCPC. A pretensão deduzida na inicial tem apoio no ordenamento jurídico, por esse não é vedada e o interesse de agir está assentado, não só na observância do binômio necessidade da prestação jurisdicional/adequação da via processual eleita, mas também no direito subjetivo, abstrato e constitucional de ação (art. 5º, inc. XXXV, da CR/88). Nas ações acidentárias, o fundo de direito não prescreve, mas atinge a pretensão do pagamento de prestações não reclamadas no quinquênio anterior à propositura da ação [TJ/SP, Ap. 0019332-42.2010.8.26.0053]. Em relação ao mérito da causa, após a realização da perícia judicial, foi comprovado que a parte autora não preenche os requisitos necessários à concessão judicial de quaisquer dos benefícios acidentários previstos em lei. Registre-se, a respeito, que a prova pericial não foi infirmada tecnicamente e não há, nos autos, motivos para realização de nova perícia ou determinação de sua emenda. Pondere-se, por fim, que o reembolso dos respectivos honorários, uma vez adiantados pelo INSS, deverão ser, se o caso, objeto de pleito junto ao ente federativo, conforme decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 1.422.265, rel. Min. Mauro Campbell Marques. Não sendo, ademais, o Estado parte da lide, referida postulação haverá de ser manejada por via autônoma. Pelo exposto, REJEITA-SE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO. Sem condenação nos ônus da sucumbência. P.I. - ADV: TIAGO MUNIZ DE SOUZA (OAB 359626/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001411-92.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: GESTAVO GREGORIO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO MUNIZ DE SOUZA - SP359626 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA . P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 17/07/2025 09:30:00 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI Av. Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP Haverá apenas a realização de uma perícia médica por processo, em conformidade com o quanto disposto pelo artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.876 , de 20 de Setembro de 2019. Determino, ainda, que: a) O advogado ou defensor deverá comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros); b) As partes apresentem, no prazo de 10 dias, o assistente técnico e os quesitos; c) O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos; d) Além de eventuais quesitos da parte autora, o D. Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº 55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº 81/2019 (DJE 28/11/19); e) O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI do CPC. Caso haja outras perícias, será observada a distribuição do ônus da prova; f) Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias; g) Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h) Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Do trâmite processual: 1. Aguarde-se a juntada dos laudos pericias e requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 2. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000580-86.2010.8.26.0161 (161.01.2010.000580) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Cícero Augusto da Silva e outro - Cooperativa Habitacional de Interesse Social União Bandeirantes - - Controller Empreendimentos Negócios Imobiliários Ltda - José Roberto Padovani - Vistos. Fls. 899/905: Intime-se a perita judicial para prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se ciência às partes e tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ELIENAI SANTANA OLIVEIRA (OAB 277043/SP), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), TIAGO MUNIZ DE SOUZA (OAB 359626/SP), CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 170291/SP), RENATO SALVATORE D AMICO (OAB 157637/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002056-20.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ADMILSON JORGE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO MUNIZ DE SOUZA - SP359626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31/08/2018 e publicada em 03/09/2018, intimo a parte autora para apresentar: 1) Comprovante de domicílio com emissão inferior a 180 dias, em nome próprio ou com comprovação suficiente de que mora no local por outros meios; Prazo de 15 (quinze) dias. O não cumprimento integral ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0114211-07.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE LOPES FERREIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: TIAGO MUNIZ DE SOUZA - SP359626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 11 de abril de 2025.
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