Dirceu Antonio De Almeida
Dirceu Antonio De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 359838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirceu Antonio De Almeida possui 79 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO FISCAL (9)
USUCAPIãO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000390-18.2024.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Carlos de Almeida Me - Construtora Ohana Ltda - Exequente: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, estando aguardando assinatura do MM. Juiz. - ADV: ANA PAULA DE JESUS (OAB 247041/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001724-44.2015.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente SUCESSOR: ALICE PEREIRA ROSA MARTIN, MARIA DA GUIA VICENTE DA SILVA SUCEDIDO: RAFAEL MARTIN TORO Advogado do(a) SUCESSOR: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA - SP359838 Advogados do(a) SUCESSOR: ACILON MONIS FILHO - SP171517, ANDREA CHIBANI ZILLIG - SP252506 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, Diante da documentação juntada, determinei a solicitação ao setor competente da alteração do nome da sucessora de ALICE PEREIRA ROSA MARTIN para ALICE PEREIRA ROSA - CPF 358.998.238-10. Cumprido, reexpeça-se o precatório. Int. e cumpra-se. SãO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015841-78.2023.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Francisca de Almeida Barbosa - Com a juntada da certidão negativa municipal de débitos imobiliários, tornem. Int. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001778-50.2024.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romildo Ferreira da Silva - Centro Comunitário Estelita Pereira e outro - Associação Mirandopolense de Assistência Aos Idosos - Amai e outros - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do Oficial de Justiça retro. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP), GISELI DOS SANTOS GOLIM (OAB 284661/SP), ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015967-24.2018.8.26.0562 (processo principal 1018735-37.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Dirceu Antonio de Almeida - 1 - Do bloqueio sobre contas bancárias. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Executados abaixo: Dirceu Antonio de Almeida Valor atualizado: R$ 74.918,43. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. 2 - Da expedição de ofício à OAB e mandado de constatação. Indefiro o requerimento, tendo em vista que, como regra, as informações referentes a atos societários são de caráter público junto ao órgão pertinente, de modo que a intervenção do juízo só é necessária quando comprovada inequivocadamente a sua necessidade, o que não houve. Ademais, ainda que deferido o ofício, não há de se confundir a pessoa do sócio e da sociedade, de modo que não é possível a penhora de bens da sociedade para satisfação de dívidas do sócio (exceto se houver desconsideração da personalidade jurídica, o que não há). Assim, em razão da autonomia patrimonial, também não prospera o pedido de expedição de mandado de constatação ao endereço do escritório da sociedade. 3 Do mandado de penhora dos veículos. A penhora dos veículos foi deferida às fls. 173 e foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação às fls. 344/346. O ato ordinatório de fls. 350 determinou a comprovação do recolhimento das custas e, em petição sigilosa, o exequente sustenta que já houve o seu recolhimento às fls. 328/329. Determino que a serventia certifique se houve o recolhimento adequado às fls. 328/329 e, em caso positivo, providencie a expedição do mandado de penhora e avaliação, conforme decisão de fls. 344/346. 4 Da penhora no rosto dos autos. A penhora no rosto dos autos deferida às fls. 344/346 perdeu o seu objeto diante da resposta do juízo de que aquele processo foi extinto (fls. 368/370), de modo que não há crédito a ser levantado. No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos nos processos de fls. 324/325, para análise do pleito, necessária a juntada do extrato de movimentação processual (junto ao site do Tribunal de Justiça) em que se pretende a penhora, bem como a juntada de planilha atualizada do débito. A juntada do documento é essencial para se comprovar a existência do processo alegado e que o valor lá exequendo pertence ao executado destes autos. Advirto ao exequente que somente é possível a penhora no rosto dos autos sobre processos executivos (execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença), não se admitindo a penhora sobre os processos em fase de conhecimento. Isso porque, estando na fase de conhecimento não há crédito constituído, mas tão somente a expectativa de formação de um crédito em favor do demandante, de modo que não há objeto a ser penhorado. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indefere a penhora no rosto dos autos de ação de conhecimento. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Ausência de crédito a ser penhorado (CPC, art. 860). Fase de conhecimento sem sentença transitada em julgado. Mera expectativa de direito. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060479-85.2024.8.26.0000; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2024; Data de Registro: 26/07/2024). Assim, por ora, o pedido não comporta acolhimento. Intimem-se. Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud: efetuado o desbloqueio em razão de valor ínfimo - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004780-64.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.C.O. - V.C. - Inicialmente, no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se a parte autora para esclarecer se compreendeu os termos do acordo proposto na contestação de págs. 107/112, especialmente quanto ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser efetuado em quatro parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Ressalta-se que eventual alteração do pedido inicial, após a citação, depende exclusivamente da anuência do réu, conforme dispõe o artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, em caso de discordância em relação ao acordo, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a possibilidade de concordância. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP), DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0177464-68.2020.8.26.0500 - Precatório - Prestação de Serviços - Getsemani - Centro de Apoio Psicológico de Tratamento em Dependência Química Ltda - Processo de Origem: 0000190-03.2020.8.26.0441/0004 2ª Vara Foro de Peruíbe Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor integral diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: DIRCEU ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 359838/SP)
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