Elizabeth Borges Da Costa Krobath

Elizabeth Borges Da Costa Krobath

Número da OAB: OAB/SP 359848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizabeth Borges Da Costa Krobath possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPB, TRF3, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPB, TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome: ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080404-41.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Zenite Sousa Magnani - Jovita Lima Magnani - - Benedito Gueib Rodrigues da Silva e outro - Vistos, Fls. 01/121 e 126/131: manifestem-se os interessados, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo, esclareço que o setor de cálculos judiciais foi extinto, não havendo possibilidade de envio do feito para conferência pela Contadoria Judicial (Portaria n.º 10.185/2022). Caso haja discordância em relação às contas prestadas e necessidade de conferência de documentos e respectivos valores, será nomeado perito contábil, cujos honorários deverão ser adiantados pelo impugnante (art. 82 do CPC). Int. - ADV: CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP), CAMILA SATSUKI YUKI COLONTONIO (OAB 368092/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), PATRÍCIA MOYA MARTINS KADDISSI (OAB 183453/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036873-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1003329-65.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - INGRID, registrado civilmente como Ingrid Nogueira Melguinha - Hospital Maternidade Vida S - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Quanto às custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, estas permanecem devidas, conforme previsão legal. No entanto, diante da situação de recuperação judicial, o crédito decorrente dessas despesas deverá ser habilitado no juízo universal da recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/2005. Providencie a serventia o necessário. P.I. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001540-20.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício T.a.o.k Lapa - Rodrigo Marcolin Gontijo - Fls. 222/226: Diga o exequente. No mais, regularize o executado sua situação processual, devendo juntar procuração assinada de forma física ou digital. - ADV: ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), LARISSA TRETTEL RODRIGUES (OAB 484726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010066-59.2024.8.26.0564 (processo principal 1026775-65.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Fisio Care Pet Serviços Veterinários Ltda - Luciene Larissa da Costa Silva - Vistos. Quanto ao pedido de intimação da executada, já foi devidamente intimada, conforme publicação de fls. 77. Contudo, deve se aguardar o desfecho do Agravo de Instrumento de fls. 81/82 para eventual levantamento de valores. No mais, realizada a pesquisa Renajud (fls. 65/66), com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud. O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOS (OAB 356525/SP), SILVANA DOS SANTOS FREITAS (OAB 258849/SP), LEANDRO PROENÇA RICCHINI (OAB 373794/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002840-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1041167-05.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Nova Comercial Pescados Ltda - Barbão Ltda e outro - Vistos. Em nada sendo requerido no derradeiro prazo de 10 dias, aguarde-se provocação no Arquivo. Intime-se. - ADV: RUI ASSUMPÇÃO FAGUNDES DE MACEDO (OAB 303560/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022303-82.2023.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Melissa Oliveira - Ivone de Toledo Manrique - - Dirce Toledo do Nascimento - - Olga de Toledo - - Osni Luiz de Toledo - - Cleusa Maria de Camargo Correa - - Jose Reis de Camargo Filho - - Sergio Joel de Camargo - Fl. 210, primeiro parágrafo: Esclareço ao inventariante que o item 1.I do despacho de fls. 204/207 diz respeito apenas à certidão referente ao inventariado. Fl. 211, último parágrafo: Determino ao inventariante que, ao reapresentar as primeiras declarações, faça constar expressamente o crédito em favor do irmão curatelado Serventia: Vista ao MP, referente ao item supra. Inventariante: A fim de auxiliar este juízo na verificação da documentação acostada, em atendimento ao princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC, determino ao inventariante que, ao reapresentar as primeiras declarações, indique as páginas onde se encontram os seguintes documentos, ou, caso não tenham sido juntados aos autos, que os junte em 30 dias: A) Documentos relativos ao inventariado: I) Certidão de óbito; II) Certidão de nascimento, se era solteiro, ou de casamento, se foi ou era casado, expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito; III) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(s) falecido(s), que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; IV) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site (https://cnbsp.org.br/); V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br); VI) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx); B) Documentos relativos aos herdeiros, para cada herdeiro: I) A comprovação da qualidade de herdeiro/cônjuge e do grau de parentesco com o inventariado, mediante certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, expedidas em data contemporânea ou posterior ao do óbito. II) Documento de identificação. III) Procuração devidamente assinada. IV) Certidão de óbito dos genitores do falecido e dos irmãos falecidos. V) Com relação ao herdeiro interditado, O L de T, devem ser indicadas as folhas ou juntadas, além dos documentos dos itens II e III, onde se encontram a certidão de curatela e a autorização especifica para representar a curatelada neste processo, em atendimento ao disposto nos arts. 1.748, V, e 1,781 do CC. Anoto que o mandado de averbação não substitui a autorização judicial específica. VI) Com relação à herdeira D T do N, falecida após o inventariado, esta deve ser sucedida nestes autos por seu espólio, representado por seu inventariante. Além dos documentos referentes aos itens I e IV (da falecida) e II e III (do inventariante de seu espólio), deve o feito ser instruído com certidão de inventariança. C) Documentos relativos aos bens imóveis, para cada imóvel inventariado: I) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; II) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/); III) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); IV) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. D) Quanto aos veículos automotores, para cada veículo inventariado: I) Cópia do documento de titularidade; II A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; e III) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. E) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito. F) Quanto às participações societárias: I) Certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; e I) Comprovação do valor patrimonial da participação. G) Quanto às ações negociadas em bolsa, sua cotação na data do óbito. H) Quanto aos demais bens móveis eventualmente não listados, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo. - ADV: ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP), ELIZABETH BORGES DA COSTA KROBATH (OAB 359848/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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