Emerson Felipe De Figueiredo
Emerson Felipe De Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 359849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson Felipe De Figueiredo possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
EMERSON FELIPE DE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000360-23.2024.5.02.0089 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 4 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301091600000270024761?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000764-82.2023.5.02.0712 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA RECLAMADO: SORVETERIA SCOOBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ebee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA SCOOBI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000764-82.2023.5.02.0712 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA RECLAMADO: SORVETERIA SCOOBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ebee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053559-61.2003.8.26.0002 (002.03.053559-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Janaina Martins Souza - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 82.732,31, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Janaina Martins Souza CPF/CNPJ: 299.869.898-09 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), EMERSON FELIPE DE FIGUEIREDO (OAB 359849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053559-61.2003.8.26.0002 (002.03.053559-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Janaina Martins Souza - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 82.732,31, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Janaina Martins Souza CPF/CNPJ: 299.869.898-09 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), EMERSON FELIPE DE FIGUEIREDO (OAB 359849/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000764-82.2023.5.02.0712 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA RECLAMADO: SORVETERIA SCOOBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3284eeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução, libere-se ao reclamante o depósito de R$ 40.000,00, junto ao Banco do Brasil, em pagamento de seus créditos líquidos e honorários de sucumbência de seu patrono, por meio de transferência eletrônica à conta informada a petição retro (id 7c15186). Intimem-se e cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SORVETERIA SCOOBI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000764-82.2023.5.02.0712 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA RECLAMADO: SORVETERIA SCOOBI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3284eeb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ANDRE CARLOS TUNES ZILIO Vistos, Decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução, libere-se ao reclamante o depósito de R$ 40.000,00, junto ao Banco do Brasil, em pagamento de seus créditos líquidos e honorários de sucumbência de seu patrono, por meio de transferência eletrônica à conta informada a petição retro (id 7c15186). Intimem-se e cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE BESSADO SILVA