Erika Aparecida Da Silva Salvador
Erika Aparecida Da Silva Salvador
Número da OAB:
OAB/SP 359853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Aparecida Da Silva Salvador possui 37 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TST
Nome:
ERIKA APARECIDA DA SILVA SALVADOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
MONITóRIA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 18/08/2025 e encerramento 25/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000916-06.2022.5.02.0312 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000101-08.2019.5.02.0314 RECLAMANTE: WEDESSON OMENA DA SILVA RECLAMADO: MANDUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93d59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Edeilda Lara Silva Brito Mizurini Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc Considerando que a execução se encontra quitada, restando pendentes somente os valores constantes do extrato #id ccbfe7bo, ora juntado aos autos, proceda a Secretaria a devolução à ré. Após, autos ao arquivo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEDESSON OMENA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000101-08.2019.5.02.0314 RECLAMANTE: WEDESSON OMENA DA SILVA RECLAMADO: MANDUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93d59a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Edeilda Lara Silva Brito Mizurini Diretora de Secretaria DESPACHO Vistos, etc Considerando que a execução se encontra quitada, restando pendentes somente os valores constantes do extrato #id ccbfe7bo, ora juntado aos autos, proceda a Secretaria a devolução à ré. Após, autos ao arquivo. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANDUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061213-60.2024.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - W O dos Santos Encerados Me - Vistos. Diante da não oposição de embargos, converto em título executivo o mandado monitório. E levando-se em consideração a nova Norma Jurídica em vigor, as ações Monitórias convertidas em título judicial tramitarão como cumprimento de sentença na forma digital, conforme art. 1286 das NSCGJ. Considera-se o trânsito em julgado a data da disponibilização desta decisão no Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo. Desta feita, a parte credora deverá providenciar o cumprimento de sentença em apreço, em formato digital, com fulcro no §1º do art. 1286 da NSCGJ, devendo ser instruído com as peças contidas no §2º do artigo supramencionado, quais sejam: I- Sentença e acórdão, se existente; II- Certidão de Trânsito em Julgado; se o caso. III-Demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Sem prejuízo, o patrono deverá acostar aos autos a decisão quanto ao deferimento da justiça gratuita, quando o caso. O não cumprimento será interpretado como não beneficiário. Desde logo, advirto que, para o processamento do incidente de execução, o credor deverá promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com. Conj. N. 951/2023, CPA n. 2023/113460. Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ÉRIKA APARECIDA DA SILVA SALVADOR AZEVEDO (OAB 359853/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000858-97.2022.5.02.0313 RECLAMANTE: ARLINDO RAMOS SOUZA SOBRINHO RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c8076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 16 de julho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Id f2c90db: Anote-se a exclusão das d. patronas do reclamante. Preliminarmente, verifica-se que o valor da execução encontra-se abaixo de 1.000 (mil) salários mínimos, motivo pelo qual deixo de encaminhar os autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, em conformidade com o art. 33 do Provimento GP nº 03, de 21 de Agosto de 2023. Diante da concordância expressa do reclamante (Id f2c90db), homologo os cálculos do(a) reclamada (Id b9ef4d8/Id 0c0731a), fixo o crédito principal em R$ 115.077,72, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. FGTS a ser depositado, no valor de R$ 12.660,45. Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 12.773,82. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 7.308,23, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 23.842,42. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Base tributável no valor de R$ 71.947,58, para um total de 59 competências. Custas isentas nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 2.186,06, ao perito RAFAEL CAMPEDELLI EBERL, a cargo da(s) reclamada(s). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 01/07/2025, importa em R$ 166.540,47, sendo: PRINCIPAL = R$ 115.077,72 (deduzir INSS). FGTS = R$ 12.660,45. INSS (RDA) = R$ 23.842,42. HON. ADV. = R$ 12.773,82. HON. PER. (ENG) = R$ 2.186,06. Valores corrigidos com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021. Registre-se que o em relação à reclamada, o limite considerado para obrigações de pequeno valor é regido pela Lei 17.205/2019, sendo ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. O valor atual da UFESP é de R$ 37,02 (vigente no ano de 2025), multiplicada por 440,214851 perfaz a monta de R$ 16.296,75. A reclamada sai, desde, já intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório para pagamento do crédito do(a) autor(a) e contribuições previdenciárias, bem como expedição de requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, nos termos do art. 12 do Provimento PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 deste E. Tribunal. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000858-97.2022.5.02.0313 RECLAMANTE: ARLINDO RAMOS SOUZA SOBRINHO RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c8076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 16 de julho de 2025. JOSE ANTONIO EUGENIO DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO Id f2c90db: Anote-se a exclusão das d. patronas do reclamante. Preliminarmente, verifica-se que o valor da execução encontra-se abaixo de 1.000 (mil) salários mínimos, motivo pelo qual deixo de encaminhar os autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, em conformidade com o art. 33 do Provimento GP nº 03, de 21 de Agosto de 2023. Diante da concordância expressa do reclamante (Id f2c90db), homologo os cálculos do(a) reclamada (Id b9ef4d8/Id 0c0731a), fixo o crédito principal em R$ 115.077,72, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. FGTS a ser depositado, no valor de R$ 12.660,45. Honorários advocatícios em favor da representação do(a) reclamante, a cargo da(s) reclamada(s), no valor de R$ 12.773,82. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 7.308,23, a ser deduzida de seu crédito. A(s) reclamada(s) responde(m) por sua quota previdenciária, no valor de R$ 23.842,42. Atente-se a reclamada aos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, para efetuar corretamente o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Base tributável no valor de R$ 71.947,58, para um total de 59 competências. Custas isentas nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Honorários periciais fixados em sentença, no valor de R$ 2.186,06, ao perito RAFAEL CAMPEDELLI EBERL, a cargo da(s) reclamada(s). O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 01/07/2025, importa em R$ 166.540,47, sendo: PRINCIPAL = R$ 115.077,72 (deduzir INSS). FGTS = R$ 12.660,45. INSS (RDA) = R$ 23.842,42. HON. ADV. = R$ 12.773,82. HON. PER. (ENG) = R$ 2.186,06. Valores corrigidos com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal) a partir de 09/12/2021. Registre-se que o em relação à reclamada, o limite considerado para obrigações de pequeno valor é regido pela Lei 17.205/2019, sendo ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. O valor atual da UFESP é de R$ 37,02 (vigente no ano de 2025), multiplicada por 440,214851 perfaz a monta de R$ 16.296,75. A reclamada sai, desde, já intimada eletronicamente para os fins do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo legal sem oposição das partes, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório para pagamento do crédito do(a) autor(a) e contribuições previdenciárias, bem como expedição de requisição de pequeno valor para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, nos termos do art. 12 do Provimento PROVIMENTO GP N. 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 deste E. Tribunal. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU nº 47, de 7 de JULHO de 2023). Intimem-se. GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO RAMOS SOUZA SOBRINHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001215-85.2021.5.02.0063 RECLAMANTE: ALEXSANDRO FELIX PEREIRA RECLAMADO: PETRONAX TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b78f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARISOL BATISTA DOS SANTOS MORAIS DESPACHO Vistos Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO FELIX PEREIRA
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