Gabriela Gonçalez De Oliveira Cabrelli

Gabriela Gonçalez De Oliveira Cabrelli

Número da OAB: OAB/SP 359878

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002338-92.2024.8.26.0296 (processo principal 1002826-98.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcio Alexandre Suate - - Ana Rosa Pereira Suate - Ac Vertical Decor Paisagismo e Empreendimentos Eirelli - - Angela Oliveira da Silva - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001212-58.2024.8.26.0435 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marcos Spitzer - Márcia Regina de Souza - - João de Souza Neto e outro - Ante o exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte a ação, declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e demais encargos locatícios, mediante comprovantes, a partir do mês de março/2024, até o efetiva desocupação, que ocorreu em 14/11/2024 - págs. 50/51, com aplicação de multa de inadimplência de 10% sobre o principal (aluguel), isoladamente. A correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento até o pagamento. Os valores serão apurado em fase executiva. A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC). Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação, atentando-se que os requeridos beneficiários da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP), HELOISE HELENA PELEGRINI ALTEIA (OAB 346307/SP), JÚLIA LOZANO BONFANTI (OAB 476195/SP), JÚLIA LOZANO BONFANTI (OAB 476195/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MARIA JULIA REATTI ALVES PINHEIRO (OAB 224078/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0518891-48.1996.8.26.0100 (583.00.1996.518891) - Execução de Título Extrajudicial - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Banco Crefisul S/A - Anderson Franco de Godoy - José Aparecido Pereira - SEBASTIÃO BOMBONATO - - Alaide de Paula Moraes Bombonato - Vistos. A exequente requereu o desarquivamento dos autos, com fundamento na gratuidade de justiça tacitamente reconhecida, reiterando, nesse sentido, que tal benefício já lhe fora concedido anteriormente, dada a sua condição de Massa Falida. Requereu, ainda, a transferência dos valores oriundos da arrematação do imóvel (fls. 1306, 1317/1319 e 1323/1340) para os autos da falência em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob nº 0129114-18.2002.8.26.0100. Na sequência, pleiteou prazo para formulação de novos requerimentos, após cumprimento da providência acima. Por fim, manifestou-se no sentido de que a petição de fls. 1438/1442 refere-se a outro feito, requerendo, por conseguinte, o seu desentranhamento. Defiro o desarquivamento do feito, considerando o reconhecimento reiterado da gratuidade processual à Massa Falida, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Defiro igualmente a transferência dos valores depositados decorrentes da arrematação para os autos da falência nº 0129114-18.2002.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, cabendo à serventia providenciar as comunicações necessárias entre os Juízos competentes. Anoto que a petição de fls. 1438/1442 trata de matérias alheias ao presente feito, conforme bem apontado pela exequente, razão pela qual determino o seu desentranhamento e certificação nos autos, com posterior encaminhamento ao processo respectivo, se for o caso. Aguarde-se nova manifestação da exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme anunciado. Intime-se. - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), JOSE FERNANDO SERRA (OAB 112716/SP), FILOMENA DE FATIMA GONÇALEZ (OAB 399169/SP), FILOMENA DE FATIMA GONÇALEZ (OAB 399169/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), CHRISTIANI APARECIDA CAVANI (OAB 133720/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004039-88.2022.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Alexandre dos Santos - Jairo dos Santos Moreno Dias - Decido. Inicialmente, saliento que a preliminar de inépcia da inicial arguida cf. fls. 95/97, em verdade, confunde-se com o mérito da causa, de modo que em momento oportuno a questão será devidamente enfrentada e sanada. Dou o feito por saneado. Aduz o requerente, em síntese, que as partes teriam negociado a aquisição de vários produtos de construção, nos termos dos recibos/descritivos dispostos às fls. 07/14, mas que, contudo, o requerido deixou de realizar o regular adimplemento do preço atribuído aos negócios, justificando a cobrança ora em tela. O requerido, por sua vez, confessou que (...) adquiriu produtos do estabelecimento comercial da Requerente, assim como de diversas outras empresas dos locais em que desempenha suas atividades (...) fls. 94. Porém, salientou que não reconhece a específica existência do débito apontado na inicial, vez que (...) a suposta compra e venda teria sido realizada há muito tempo, tornando difícil para qualquer das partes envolvidas recordar detalhes sobre a operação fls. 94. Pois bem. É certo que, ante a aparente natureza quase informal da atividade profissional exercida por ambas as partes, apesar dos fortes indícios de que o requerido tenha recebido o material representado na documentação de fls. 07/14 (visto que há expressa menção ao nome do receptor em todos os documentos ali representados), não se olvida que a ausência de assinatura específica por parte do destinatário em cada um dos recebidos/demonstrativos em questão evidencia uma incerteza acerca do efetivo recebimento dos insumos, razão pela qual o teor da documentação em questão deverá ser corroborada por outro meio de prova a ser colhido no curso da ação. Assim sendo, para sanar o aludido ponto controvertido, determino a realização de prova testemunhal. Ao setor de designação de audiências. As partes poderão arrolar testemunhas, até o número de três, sendo que nos termos do artigo 450 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 dias para que depositem em cartório o rol de suas testemunhas (caso ainda não o tenham feito), precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Saliento ainda que, nos termos do artigo 455 do códex, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Carreio ao requerente o ônus da prova (artigo 373, caput, inciso I, do Código de Processo Civil). Importa ainda ressaltar, por oportuno, que a juntada de novos documentos aos autos por iniciativa exclusiva das partes deverá se dar apenas nas hipóteses excepcionais elencadas no artigo 435, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de desconsideração e desentranhamento. Atente-se. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos desta decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP), GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002941-73.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aracaju Participações Ltda - Nota do cartório: fls 435/436- autor informar endereço correto de Solange de Fátima Barichello e recolher as diligências do Oficial de Justiça para expedição de mandados de citação dos sucessores de Antonio Barichello - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000676-08.2025.8.26.0022 (processo principal 1004040-73.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Alexandre dos Santos - Jairo dos Santos Moreno Dias - (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a certidão de fls. 14, requerendo o que de direito). - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP), ROBERTO ZANDONÁ JUNIOR (OAB 211859/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-56.2020.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alpif Indústria e Comércio de Metais Ltda Me - Apresente a parte ativa taxa devidamente recolhida, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, Anexo V, Dje 31/01/2023, págs. 1/3, a fim de dar cumprimento à decisão retro, bem como débito atualizado. - ADV: GABRIELA GONÇALEZ DE OLIVEIRA CABRELLI (OAB 359878/SP)
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