Juliana Marsulo

Juliana Marsulo

Número da OAB: OAB/SP 359904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Marsulo possui 69 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JULIANA MARSULO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005667-63.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Azevedo Amaral - - Mohamad Octávio Diniz Guerra - Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda - - Albert Sabin Hospital e Maternidade Ltda. - Vistos. Estando nos autos os elementos indispensáveis ao juízo que se fará da demanda, declaro encerrada a instrução. Oportunamente, conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JULIANA MARSULO (OAB 359904/SP), KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB 170000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006863-68.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.P.R.P. - C.H.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 391/406, que desproveu o recurso da parte autora e deu provimento ao apelo da parte ré. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado nestes autos, com o código 156 (Cumprimento de Sentença) ou 12246 (Cumprimento de Sentença da Obrigação de Prestar Alimentos), para geração do respectivo incidente. Eventual pedido de homologação de acordo na fase executória deverá seguir o mesmo procedimento. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB 170000/SP), JULIANA MARSULO (OAB 359904/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007676-03.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Sinsineli Sampaio - Dorgival Francisco da Silva - - GILBERTO VEIGA - - ILDA VALERIA ROSA DA ROCHA - - SARAH VIVIANE ROBERTO VEIGA e outros - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos apenas para declarar a nulidade do contrato celebrado e confirmar os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida, e, consequentemente, IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Em relação a ação principal, reconheço a sucumbência recíproca e condeno as partes ao pagamento proporcional das custas, despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre metade do valor da causa, observada a gratuidade da justiça conferida em favor da autora pela decisão de fls. 48/49 e aos requeridos Gilberto Veiga, Ilda Valéria Rosa da Rocha Veiga e Sarah Viviane Roberto Veiga, ora conferida neste ato. Em relação a reconvenção, condeno os reconvintes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à reconvenção, também com exigibilidade suspensa por força da gratuidade da justiça ora conferida. Ao(à) advogado(à) nomeado(a), expeça-se, após o trânsito em julgado, a certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio de eventuais valores ainda constritos via Sisbajud e oficie-se o juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central, comunicando o teor da presente, a fim de que seja cancelada a reserva do número, anteriormente deferida por este juízo, referente aos autos de n. 1093543-65.2022.8.26.0100. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP), JULIANA MARSULO (OAB 359904/SP), DANIELLE BRANDÃO LEITE OLIVEIRA (OAB 417914/SP), BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP), LUBIA DE PAULA (OAB 334609/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003157-43.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Fábio Marcel Aparecido da Silva - Centro Hospitalar Atibaia Ltda - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em réplica quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA MARSULO (OAB 359904/SP), CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP), ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB 170000/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002067-34.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Gabriella Vitoria Cardoso Jorge (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Cristiane Cardoso da Silva (Representando Menor(es)) - Apelado: Centro Hospitalar Atibaia Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Eliane Abraão Correia (OAB: 170000/SP) - Juliana Marsulo (OAB: 359904/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002067-34.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Gabriella Vitoria Cardoso Jorge (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Cristiane Cardoso da Silva (Representando Menor(es)) - Apelado: Centro Hospitalar Atibaia Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Eliane Abraão Correia (OAB: 170000/SP) - Juliana Marsulo (OAB: 359904/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002470-66.2025.8.26.0048 - Monitória - Pagamento - Castilla Consulting Asses.e Planejam.ltda - Albert Sabin Hospital e Maternidade Ltda e outro - Vistos. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). Deverão, ainda, informar expressamente se desejam que a audiência a ser eventualmente designada ocorra de forma virtual. Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas. Digam, ainda, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para que emita parecer final, se o caso. Intimem-se. - ADV: AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR (OAB 242728/SP), ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB 170000/SP), JULIANA MARSULO (OAB 359904/SP)
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