Talita Dias Gomes

Talita Dias Gomes

Número da OAB: OAB/SP 359987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Dias Gomes possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: TALITA DIAS GOMES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INVENTáRIO (2) USUCAPIãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008771-63.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benicio Damas - Vistos. Fls. 93: Uma vez que o SAJ possibilita o cadastro desomente um endereço, concedo o prazo de cinco (05) dias para indicação de qual deles pretende a citação/intimação, consignando que a diligência de localização é exclusiva da parte interessada. Int. - ADV: TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008771-63.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benicio Damas - Vistos. Por ora, certifique a Serventia todas as tentativas de citação da parte requerida. Int. - ADV: TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011898-51.2000.8.26.0053/01 - Precatório - Francisca David da Silva - - Márcia Maria Soares Ribeiro - - Evaristo Alves de Almeida - - Luis Bragança Marinho Falcão - - Bernardino José de Melo - - Honofre Ferruzzo (espolio) - - Irani da Silva Teixeira - - Paschoal Couto - - Doralice Rezende - - Edson Maselli Valdetaro - - Nilza de Assis Pinto - - Odelio Maria - - Maria Neuza das Graças Moreira Gomes - - Dulcineia Caldeira Melo - - Sônia Penha Simões Couto - - Maria Eunice de Carvalho - - Augusto de Oliveira - - Advocacia Severino Alves Ferreira - - Ana Maria Di Gesu Janguas - - Odete Aparecida dos Santos - - Angela Maria Limoni Perez - - Clarice Borges de Carvalho Pinto - - Gilda Cristina de Souza - - Flávio Cardoso das Neves Filho - - Henrique Rogério Cardoso Dorea - - Maria das Graças Pacheco Silva Pereira - - Maria Paula da Conceição Chaparro - - Meire Ishiguro Frederico - - Amara Soares de Melo - - Dacio Simoni Guerra - - Rosiris Dall Agnol - - Antonio Manaces Novais Gomes - - Sueli Cardoso de Souza - - Elizabete dos Santos Pinto Oliveira - - Vera Lúcia Nazareth de Santana - - Rosangela Maria de Lima - Amabili Rodrigues Ferruzo - - SOLANGE FERRUZZO DAMAS - - Fernanda Mara Ferrucci - - Andrea Aparecida Ferrucci - - Leandro Jose Maria Ferrucci - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Cessionária: Aprécs Assessoria, COnsultoria e Intermediação de Negócios Ltda - Cedente: Aurélio Puim e outros (sucessore - - Cingular Consultoria Econômico Financeiro Ltda - - Para fins de intimação (excluir depois) - VISTOS. 1- Fls. 734/747: Defiro a reserva de 20% de honorários contratuais, referente ao crédito de Irani da Silva Teixeira, em favor do patrono originário, nos termos do contrato de fls. 747. Anote-se e comunique-se à DEPRE. 1.1- Para análise do levantamento requisitado, apresente a parte interessada a localização nos autos dos depósitos ou certidão de levantamento, onde ficaram valores retidos. Prazo 10 dias. Z. Serventia, caso seja informado que o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) não consta(m) dos autos ou seja indicado comprovante(s) juntado(s) pela parte, proceda a juntada do(s) respectivo(s) link(s) do(s) depósito(s). 2- Fls. 748: Renovo o prazo de 30 dias para cumprimento do item I-ii, da decisão retro. 3- Fls. 752: Cumprido pela z. serventia. 4- Fls. 773/780: Não foi localizado o laudo médico nos autos. Concedo o prazo de 15 dias para juntada. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (OAB 348221/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANDRÉ LUIZ BASTOS GIANNINI (OAB 200554/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007573-25.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - T.A.S. - J.R.P. e outros - Vistos. 1) Fls. 172/173: Indefiro. Não houve recebimento do AR por terceiros, tampouco se evidencia que o requerido mudou-se de endereço, conforme aviso de fls. 170, não houve tentativa de entrega. A informação "não procurado" nele constante indica que o documento ficou na agência de Correios sem que a parte tenha comparecido para retirar. 2) Tendo em vista que os ARs retornaram com tal informação de não procurado, expeça-se mandado para citação do requerido, nos termos da decisão de fls. 38. Intime-se. - ADV: TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008771-63.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Benicio Damas - Tendo em vista certidão negativa do Oficial de Justiça, deverá a parte autora fornecer endereço atualizado da parte requerida, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito na forma da lei. - ADV: TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000352-20.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Silva Araujo - Mirele Giovana Pinheiro Dallope - Vistos. LUCAS SILVA ARAUJO promoveu a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C DANOS MORAIS, em face de MIRELE GIOVANA PINHEIRO DALLOPE. Asseverou que no dia 08/05/2023 trafegava com sua moto FAZER 150CC ano 2022 placa DIR9F82, na Alameda Prof. Lucas Nogueira Garcez, 5034 quando, após manobra inadvertida e sem sinalização apropriada para conversão lateral, foi atingido pelo veículo Ford Fiesta, placa FJS-7057, que estava sendo conduzido pela ré. Apresentou link via Google drive em que consta vídeo do acidente e a manobra inadvertida (fl. 02). Defende que a requerida realizou conversão lateral proibida, vindo da esquerda para a pista da direita, sobrepondo duas faixa de rolagem, a fim de adentrar em seu estabelecimento comercial. Aduz que a requerida não lhe prestara socorro. Informa que registrou boletim de ocorrência. Requer seja a ré condenada ao pagamento dos danos materiais no importe equivalente a R$ 8.246,32 (oito mil duzentos e quarenta e seis e trinta e dois) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Pugna pela concessão dos beneplácitos da gratuidade de justiça. A Inicial foi recebida, tendo sido concedida a gratuidade de justiça ao autor. Citada, a ré ofertou contestação com pedido reconvencional. Preliminarmente, alegou não ter o requerente/reconvindo demonstrado sua legitimidade ativa para propor a demanda, visto que não fez prova de propriedade da motocicleta envolvida no acidente. Relatou que, ao contrário do afirmado pelo requerente, na data e local já indicados, estava trafegando com seu veículo, quando sinalizou há uma distância aproximada de 100 metros, que iria fazer conversão à direita. Defende ter sinalizado adequadamente que entraria à direita e após a metade dianteira do veículo já ter concluído a manobra, foi surpreendida com a súbita colisão pela motocicleta, que trafegava em alta velocidade. Juntou links constando vídeos que registraram o momento do acidente, sob outro ângulo. Esclarece que, embora a via tenha duas faixas, em verdade, acaba sendo possível a utilização de apenas uma delas (esquerda), tendo em vista a quantidade de carros que ficam estacionados em frente aos comércios locais, na faixa da direita. Assim, defende que o requerente realizara ultrapassagem indevida, pela meia pista disponível da direita. Aduz que, após a colisão, prestou o devido socorro ao requerente/reconvindo, ocasião em que este teria afirmado estar atrasado para bater o ponto e que não teria visto a seta ligada. Juntou Boletim de Ocorrência (fls. 118-131) e demais documentos que julgou pertinentes, tais como fotos e orçamentos. Em sede de reconvenção, pleiteia seja o reconvindo condenado ao pagamento a título de danos materiais na quantia de R$ 4.400,00 ( quatro mil e quatrocentos reais) e à título de danos morais na quantia de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), totalizando a soma de R$ 10.400,00 ( dez mil e quatrocentos reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais desde a data do acidente ( Súmula 54 do STJ) até a data do efetivo pagamento. Instados à especificação de provas, as partes pugnaram pelo depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. A reconvinte/requerida ainda postulou pela expedição de ofício à empregadora, ao passo que o requerente também manifestou interesse na prova pericial. É o relatório necessário. Decido. Conforme contestação oferecida pela parte requerida, houve a suscitação da preliminar de ilegitimidade ativa, visto inexistir prova de que o autor detém a propriedade da motocicleta FAZER 150CC ano 2022 placa DIR9F82. Neste aspecto, frise-se que há legitimidade do condutor do veículo para pleitear indenização, mesmo não sendo o proprietário, desde que tenha efetivamente arcado com os custos dos danos. Ademais, a responsabilidade civil por ato ilícito, conforme o artigo 186 do Código Civil, fundamenta a possibilidade de indenização por danos materiais e morais, independentemente da propriedade do veículo, desde que haja comprovação de violação de direito e dano. Portanto, entendo que a questão da ilegitimidade ativa pode ser superada desde que o requerente demonstre que arcou com os prejuízos decorrentes do acidente. Em análise aos autos, verifica-se que foi juntado, pelo autor, recibo datado de 11.03.2024 (fl. 25), ou seja, extrato com data de quase um ano após o evento em comento. No referido documento, inexiste ainda descrição do veículo a que se refere. Nada obstante, às fls. 26-28 foi juntado orçamento realizado dois dias após o acidente 10.05.2023. De igual forma, no próprio boletim de ocorrência consta o autor como condutor do veículo na ocasião do sinistro. Dessarte, com base nos documentos até então colacionados aos autos, REJEITO a arguição de ilegitimidade ativa. De toda sorte, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento que comprove a propriedade sobre o bem. Superadas as questões processuais pendentes, nos termos do artigo 357, inciso I, do Código de Processo Civil, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairão as provas, a fixar as provas necessárias ao deslinde do feito, bem como a distribuir o ônus probatório. Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Diploma Instrumental, compete à parte autora a produção de provas aptas a corroborar os fatos constitutivos de seu direito e ao requerido a produção de provas acerca dos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, não havendo razão para a inversão do ônus probatório, conforme as regras adjetivas, portanto em adoção da Teoria da Distribuição Estática do Ônus Probatório. Fixo como pontos controvertidos o(s) seguinte(s): (I) Dinâmica do acidente; (II) Realização de manobra imprudente ou proibida pela requerida/reconvinte (III) Direção imprudente e em alta velocidade do requerente/reconvindo, ao conduzir a motocicleta. (IV) Extensão e nexo causal dos danos materiais alegados pelas partes, em decorrência do acidente (V) Responsabilidade pelo evento danoso e dever de indenizar. (VII) Caracterização de dano moral e sua quantificação. A prova pericial genericamente cogitada não tem qualquer potencial utilidade para a solução das controvérsias delimitadas, pelo que fica indeferida. Com o objetivo de elucidação dos pontos fixados como controvertidos, defiro a produção de prova documental a ser juntada até no prazo máximo de 15 dias. Defiro ainda a produção de prova oral e para tanto designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia *********, às ¨********* horas. Neste tópico, solicito a máxima atenção e colaboração dos Senhores Advogados. A audiência agora agendada, portanto, será realizada virtualmente, utilizando a ferramenta digital "Microsoft Teams", a qual poderá ser utilizada via computador ou smartphone, consignando-se que tal ferramenta não precisa, necessariamente, estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando o acesso pelo link que será encaminhado, pelo cartório, ao e-mail dos advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. Eventual rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo máximo de dez dias, havendo necessidade de ratificação das testemunhas já arroladas, bem como de qualificação completa, inclusive com número de telefone celular e fixo, se houver. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO à empregadora do requerente, solicitando-se que informe, a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se LUCAS SILVA ARAUJO teve que ausentar-se do trabalho, indicando, se o caso, o tempo em que se deu o afastamento. Deverá ainda informar a jornada de trabalho do empregado em questão. Instrução e encaminhamento pela requerida/reconvinte. Por fim, tornem conclusos. - ADV: TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007793-80.2023.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Medeiros da Silva - Angelo Vescovi - - Bruno Reis Vescovi - Nos termos do art. 1.273-A, IV, das NSCGJ, fica o(a) inventariante intimado(a) a proceder a remessa do Formal de Partilha (Carta de Sentença/Adjudicação) por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato Destinatário. - ADV: MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB 85122/SP), RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), RENI SIMONE PROCESSO BADDINI TAVARES (OAB 148904/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP), TALITA DIAS GOMES (OAB 359987/SP)
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