Valeria De Almeida Franco
Valeria De Almeida Franco
Número da OAB:
OAB/SP 360003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALERIA DE ALMEIDA FRANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002758-89.2023.8.26.0019 (processo principal 1010072-16.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.J.S. - M.W.S. - Vistos. Defiro a penhora de valores pertencentes ao requerido e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, até o limite de seu débito. Para tanto, defiro a penhora on line, através do Sistema SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", pelo prazo de 30 dias, período máximo permitido pelo próprio sistema. Expeça-se o necessário. Acaso efetuado algum bloqueio, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o conta à disposição deste Juízo, ficando o depósito automaticamente convertido em penhora. Em seguida, intime-se o executado, para início do prazo de impugnação. Providencie a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, observando-se que o valor a ser recolhido é referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Realize-se, também, pesquisa PREVJUD para saber se o requerido encontra-se trabalhando formalmente. Intime-se o requerido, via WhatsApp, acerca do pedido de adjudicação, lembrando que esta é apenas uma cautela adicional do juízo (adotada a pedido da parte contrária), pois, nos termos da lei, considerando que há o ônus de manter o endereço atualizado, a intimação encaminhada para a residência do executado já bastava. Deverá, todavia, ser observado, pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça, o quanto preconizado pela Resolução nº 354 do CNJ, em especial em seu artigo 10. A saber: "O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação". De igual maneira, o responsável pela citação/intimação também deverá se atentar para o disposto no Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nº 317/2023, em especial na parte em que ele dispõe sobre a necessidade de solicitação de envio de cópia de documento com foto para a verificação da real identidade do destinatário. Atendidos tais pressupostos, a jurisprudência vem referendando a utilização desta forma de comunicação dos atos processuais. Confira-se: "Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão que indeferiu citação via aplicativo WhatsApp ou por email. Citação possível, mediantes determinados pressupostos que se devem atender. Necessária comprovação dos elementos indutivos da autenticidade do destinatário (inclusive número do telefone, confirmação escrita e foto individual). Precedentes. Devida a citação pelo meio aqui pugnado, com ressalva. Decisão revista. Recurso provido". (TJSP. Agravo de instrumento n. 2024922-71.2023.8.26.0000. rel. Des. Cláudio Godoy. J. 28/03/2023) "Agravo de instrumento. Execução de alimentos (rito da expropriação de bens). Pedido de intimação do executado via aplicativo "whatsapp". Indeferimento. Agravo interposto pelo menor. Acolhimento. Executado não localizado e que está residindo no exterior. Prática cabível à luz do artigo 246 do NCPC e da Resolução nº 354 do CNJ. Prestígio à celeridade e aos superiores interesses do menor alimentando. Medida deferida pela Turma na execução movida pela agravante pelo rito da prisão (AI nº 2261094-62.2022). Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (TJ-SP - AI: 22890314720228260000 Campinas, Relator: Costa Netto, Data de Julgamento: 08/05/2023, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2023) Em resumo: autorizo a utilização do Whatsapp ou aplicativo similar para a realização da citação/intimação, devendo o responsável pela diligência: 1. Documentar o envio e o recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; 2. Exigir do citando cópia de documento com foto, para a verificação da real identidade do destinatário do ato; 3. Certificar de forma detalhada a forma como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, informando o número do telefone utilizado para a realização do ato; 4. Exigir confirmação escrita do destinatário sobre a recepção da comunicação que lhe foi endereçada e, preferencialmente, foto individual, segurando o documento de identidade acima exposto. Após o cumprimento do feito, libere-se a petição sigilosa para prevenir tumultos processuais. Int. Americana, . (VISTA SOBRE A PENHORA SISBAJUD "TEIMOSINHA" ÀS FLS. 377/382, SENDO QUE AS DEMAIS DATAS DA PENHORA RESTARAM ZERADAS) - ADV: EDUARDO LUÍS TEIXEIRA (OAB 336732/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007824-62.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.A.A. - - C.V.A.A. - - C.C.A. - Vista sobre pesquisa(s) realizada(s) - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003523-89.2025.8.26.0019 (processo principal 1013101-93.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - Valeria de Almeida Franco - Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de trinta dias, acerca do cálculo apresentado às fls. 25 em termos de cumprimento de sentença. Int. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006580-65.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - D.S. - Vista às partes sobre o cálculo. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000733-35.2025.8.26.0019 (processo principal 1001496-34.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - P.A.O. - A.N. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), THICIANE MAIA MANCINI (OAB 477186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004747-45.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.O.S. - M.R.A.S. - Vistos. Afasto a preliminar arguida pelo MA de falta de interesse de agir. As alegações exordiais e os documentos ora coligidos nos autos são suficientes para se vislumbrar o interesse de agir com o relação ao tratamento pleiteado (fls. 30/44, 45 e 62), tanto que a liminar foi concedida acerca deste (fls. 88/90) e maiores perquirições tangenciam ao mérito da ação, que será apreciado em momento oportuno, salientando que o tratamento somente foi fornecido após a ordem liminar, de caráter precário, de modo que necessária a análise do mérito em apreciação exauriente. Fica, assim, afastada a preliminar aduzida. Por outro lado, quanto a ilegitimidade do MA para os pedidos atinentes a àrea da educação (professor auxiliar, transporte especial e redução da jornada escolar), por se tratar de criança matriculada em unidade escolar estadual (fl. 74), de fato, não se vislumbra pertinência subjetiva do MA quanto a esses pedidos, tanto que a tutela de urgência foi direcionada nesse sentido (fls. 88/90). Assim, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo MA exclusivamente com relação ao fornecimento de auxiliar pedagógico, transporte especial e redução da jornada escolar, e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tão somente nesse tocante, mantida a tutela de urgência concedida integralmente, uma vez que já levou em conta essa peculiaridade (fls. 88/90). Insta consignar que a ação prossegue em seus demais termos, quais sejam, o pleito de fornecimento de professor auxiliar, transporte especial e redução de carga horária (área da educação) em face do ESP e de tratamento de saúde em face de ambos os Entes Públicos demandados, ESP e MA. Fl. 172: cobre-se resposta ao ofício determinado à fl. 107. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se obteve o transporte escolar pleiteado administrativamente, bem como se está realizando o tratamento fonoaudiológico e psicológico deferidos liminarmente. Americana, 1 de julho de 2025. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504316-85.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISSON NEVES RUIZ - Proc. nº 2024/002578 Vistos. 1) Fls. 266: aguarde-se o transito em julgado. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001276-42.2024.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VALDINEI LIMA TOSTES - Vista à defesa quanto à manifestação do Ministério Público. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001311-50.2013.8.26.0073 (007.32.0130.001311) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Danúbia Cristina Almeida da Cruz e outro - Ciência da mensagem eletrônica recebida. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), ANA PAULA ALMEIDA FRANCO (OAB 492401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004067-60.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L.B. - L.B.S. - Vistos. Nos termos do art. 334 do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação a ser realizada de forma virtual. ARBITRO os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e da Resolução 809/2019, conforme tabela constante na mencionada resolução, devendo a(s) parte(s) observar o valor atribuído à causa e o quantum nela fixado. Os honorários deverão ser custeados pelas partes em iguais frações, sendo que: (a) a parte requerente deverá pagar sua cota parte em 5 (cinco) dias, mediante depósito judicial vinculado a este processo; (b) em relação ao (s) requerido (s), sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 05 dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça, que ficam dispensados do pagamento do valor. Com a comprovação dos depósitos, expeça-se MLE em favor do(a) conciliador(a)/mediador(a). Essa audiência, consoante já dito, será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta MICROSOFT TEAMS, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e/ou testemunhas. Sendo necessária apenas a instalação do app em caso de uso de smartfone/celular. Assim para a prática do ato deverão as partes fornecerem nestes autos, no PRAZO DE 05 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Ressalto que no dia e hora designados,todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado pela serventia nos e-mails informados, ato no qual deverão estar com áudio e vídeo habilitados. Segue abaixo link ao manual de participação nas audiências virtuais: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. Americana, . - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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