Vanessa Farias Braga
Vanessa Farias Braga
Número da OAB:
OAB/SP 360005
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA FARIAS BRAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014702-57.2024.8.26.0309 (processo principal 1020048-06.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Joao Paulo Eufrazio - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015262-96.2024.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jefferson José dos Santos - Vistos. Em face do depósito feito pela entidade devedora a fls. retro, diga a parte requerente se houve pagamento integral do presente requisitório, dando-se por positiva a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção e o arquivamento do presente incidente. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015263-81.2024.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jessica Augusto dos Santos - Vistos. Em face do depósito feito pela entidade devedora a fls. retro, diga a parte requerente se houve pagamento integral do presente requisitório, dando-se por positiva a resposta em caso de silêncio, a ensejar a extinção e o arquivamento do presente incidente. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014705-12.2024.8.26.0309 (processo principal 1020048-06.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Daisy Maria Maciel - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada, prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014704-27.2024.8.26.0309 (processo principal 1020048-06.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Renata Carla Ferreira de Souza - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004441-79.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eneias dos Santos Cabral - - Leonardo Vieira de Andrade - - Marcio Henrique da Cunha Campos - - Marcio Antonio Cano Cardona - - Wagner Roberto Bardi - Vistos. Recebo os embargos de fls. 490, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, por não estarem presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Pretende o embargante a mudança de juízo de valor exarado em sentença, o que somente é possível em sede de recurso. Assim, cumpra-se a sentença tal como lançada. Ciência às partes, para eventual interposição de recurso. Intime-se. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006997-71.2025.8.26.0309 (processo principal 1001719-09.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Luiz Henrique Ferreira - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011959-23.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Davi Guimaraes dos Santos - - Denise Perroud Amaral - - Diego Meleiro Novaretti - - Keli Cristina da Silva Fernandes - - Kenia Dayane da Silva Oliveira - - Leticia Biano de Morais Martins - - Márcia Cristina de Andrade - - Maria Fernanda Grossi Martins - - Maria Jose da Silva - - Mauricio Fagundes de Miranda - - Rafaela Rodrigues Franco Barsotti - - Rosana Bonareti Yamamoto - - Adriana Edmeire de Souza - - Daiane Fiorese - - Damaris de Oliveira Andrade - Vistos. 1) Certidão retro: regularize a parte autora a juntada dos documentos faltantes e, o instrumento de mandato da autora Rafaela Rodrigues Franco Barsotti, considerando que a assinatura não se assemelha com o documento de identificação. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-24.2025.8.26.0309 (processo principal 1013086-64.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Juliana Aparecida de Oliveira - Vistos. Considerando a concordância manifestada nos autos, HOMOLOGO os cálculos trazidos pela executada. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do precatório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se o peticionamento eletrônico por parte do interessado, com instauração do incidente autônomo e em separado para a expedição do requisitório ou precatório, por 90 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000970-04.2025.8.26.0309/SP AUTOR : ILDA CIMA ADVOGADO(A) : VANESSA FARIAS BRAGA (OAB SP360005) ADVOGADO(A) : SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB SP419960) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda juntada. Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme disposto no artigo 1048, inciso I do CPC. Anote-se. Os documentos não são suficientes para conferir plausibilidade ao argumento da parte autora. Nota-se que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. No presente caso, segundo os documentos amealhados aos autos, aparentemente a parte autora foi vítima de fraude. Verifica-se que há significativa chance de que a parte requerente tenha sido induzida a erro por terceiro, que se passou por correspondente bancário. A autora esclarece que recebeu uma chamada de vídeo de falsários e foi induzida a e instalar um aplicativo enviado por WhatsApp pensando tratar-se de procedimento para cancelar supostos empréstimos realizados em seu nome. Com isso conferiu, em tese, amplo acesso a sua conta bancária. Desse modo, há indícios de que a parte autora acabou autorizando, por meio de engodo, as operações bancárias contestadas, viabilizando a realização das operações citadas na exordial. Caso isso tenha ocorrido, a parte requerente foi ludibriada por pessoa, com objetivo de praticar fraudes e lesar consumidores desatentos e incautos, como no presente caso, o que pode evidenciar que deixou de tomar as cautelas de segurança cabíveis, tal como proceder à confirmação do interlocutor e se certificar se, de fato, seria efetivamente a pessoa que aparentava ser, antes de proceder com a realização dos procedimentos solicitados por este. Os documentos até então apresentados nos autos, por sua vez, não corroboram a hipótese de vazamento indevido de dados, imputável à parte ré, que possa ter contribuído para a fraude. Nesse sentido, se isso se confirmar haverá situação típica de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, a qual figura como excludente de responsabilidade civil por romper o nexo causal, nos termos do artigo 14, §3º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar em responsabilização da parte requerida pelo evento danoso narrado. Assim, evidente que, em análise fundada em cognição sumária, no presente estágio, este Juízo não dispõe de elementos suficientes para análise das condições de viabilidade da pretensão deduzida a título de tutela provisória. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória por não vislumbrar elementos permissíveis de sua concessão. Oportunamente, remova-se a tarja de urgência , uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação. Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Anoto que consoante o PUIL 28 e o Enunciado FONAJE 13, os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando o “e-mail” e seu celular e também de seu advogado, caso tenha. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda. Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ainda, nos termos do Comunicado CSM 2557/2020, não é mais necessária a exigência de concordância prévia das partes para realização de teleaudiências . Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré, e em manifestação no prazo de cinco dias, pela parte autora) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 ( nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico) . Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento . As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja jundiaijec@tjsp.jus.br) para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N. Causídico. Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Intime-se.