Vinicius Antonio Zacarias
Vinicius Antonio Zacarias
Número da OAB:
OAB/SP 360008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Antonio Zacarias possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VINICIUS ANTONIO ZACARIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190117-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Roberta de Cássia Pontim - Agravado: Municipio de Brejo Alegre - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2190117-40.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público VOTO Nº 38.160 Agravo de instrumento Nº 2190117-40.2025.8.26.0000 COMARCA: birigui Agravante: roberta de cássia pontim agravadas: municipalidade de brejo alegre e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juíza de 1ª Instância: Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por ROBERTA DE CÁSSIA PONTIM contra a decisão de fls. 66/68 dos autos principais que, na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em face da MUNICIPALIDADE DE BREJO ALEGRE e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a tutela de urgência visando o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg, conforme prescrição médica, sem prazo determinado, ao argumento de que não há prova convincente do alegado pela parte autora e, nesta fase, a tutela de urgência não deve ser concedida à base de simples alegações ou suspeitas; que o fornecimento de medicamento não padronizado dar-se-à de forma excepcional, se preenchidos cumulativamente os requisitos constantes no TEMA n.06, pelo Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu no presente caso; e que a Nota Técnica n. 0321/2025 NAT-JUS/SP acostada às fls. 41/48 é desfavorável ao uso da medicação para moléstia que acomete a autora, ante a falta de evidências ligadas a benefícios incertos e limitados. Alega a agravante, em síntese, que a negativa judicial viola o direito à saúde e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, efetividade do processo e proteção integral à vida; que demonstrou a necessidade da medicação por meio de laudo médico circunstanciado que indica o diagnóstico da enfermidade, o histórico de tentativas com medicações disponíveis no SUS, a ineficácia das terapias convencionais e o risco de agravamento clínico; que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que havendo prescrição médica e demonstração da necessidade individualizada, é dever do Estado o fornecimento do medicamento, ainda que não padronizado; que há risco de agravamento clínico e sequelas irreversíveis em caso de negativa de tratamento; e que foram preenchidos todos os requisitos do Tema 106 do Supremo Tribunal Federal, sendo indevida a negativa da tutela provisória. Com tais argumentos, pretende a antecipação da tutela recursal e o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada para determinar o imediato fornecimento do medicamento prescrito. É o relatório. Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, pois ausentes os requisitos legais. Por uma análise perfunctória e sem adentrar ao mérito, verifica-se que a agravante ajuizou Ação de Obrigação de Fazer objetivando o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg, prescrito por seu médico (fls. 21/22 dos autos principais), sendo que esse medicamento não faz parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais). No caso, inobstante a existência do Relatório Médico de fls. 34/37 dos autos principais, indicando a necessidade da medicação pleiteada, é forçoso concluir que não restou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito invocado na demanda. Dessa forma, não há justificativa plausível para conceder a antecipação da tutela recursal almejada. Intimem-se as agravadas, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil de 2015, para que respondam em 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vinicius Antonio Zacarias (OAB: 360008/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004031-73.2024.8.26.0438 (processo principal 0003262-80.2015.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Terezinha Soares de Souza Santos - Vistos. Para os fins de cumprimento ao disposto no art.33, § 1º e art.34, § 5º da Resolução n.º 822/2023 - CJF, nos termos do Comunicado CG 744/2023, deverá a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias informar, na qualidade de beneficiária do crédito principal, se é isenta do imposto de renda de pessoa física (IRPF) para tanto deverá apresentar a declaração respectiva assinada pela própria parte ou então pelo procurador desde que tenha poderes para tanto (art. 34, § 5º, daResolução822/23, do CJF). Em caso positivo, expeça-se o alvará eletrônico (Cód. 501042) com anotação de "Isenção de imposto de renda". Decorrido o prazo supra ou caso a parte não seja isenta do aludido imposto, expeça-se o alvará eletrônico, porém sem referida anotação. Anoto que nos termos do art.36 da Resolução n.º 822/2023 - CJF, as requisições expedidas em favor do advogado para pagamento dos honorários sucumbenciais e os destaques de honorários contratuais, bem como as cessões de crédito, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda, nos termos previstos na Lei n. 10.833/2003. O(s) alvará(s) deve(m) ser(em) expedido(s) nos termos do(s) ofício(s) requisitório(s), restando INDEFIRO pedidos de separação dos honorários contratuais em desacordo com o art. 16 da Resolução n.º 822/2023 - CJF. Na sequência, expeça-se o Alvará de levantamento para a parte beneficiária (Cód. 501042 e/ou Cód. 501043), a qual deverá providenciar sua impressão através da internet e o respectivo encaminhamento, ficando intimado neste ato de tal obrigação. Intime-se a parte exequente por meio de carta postal com aviso de recebimento (AR) dando-lhe ciência do pagamento. Desta forma, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas finais uma vez que as partes são isentas. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (27/06/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Insira-se a tarja indicativa de processo com "sentença proferida". Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. Procedam-se às anotações no processo principal, caso ainda não tenham sido feitas. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190117-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; MARIA LAURA TAVARES; Foro de Birigüi; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003569-81.2025.8.26.0077; Não padronizado; Agravante: Roberta de Cássia Pontim; Advogado: Vinicius Antonio Zacarias (OAB: 360008/SP); Agravado: Municipio de Brejo Alegre; Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190117-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003569-81.2025.8.26.0077; Assunto: Não padronizado; Agravante: Roberta de Cássia Pontim; Advogado: Vinicius Antonio Zacarias (OAB: 360008/SP); Agravado: Municipio de Brejo Alegre; Agravado: Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000926-90.2025.8.26.0097 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rodolfo Rodrigues Zacarias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO e outro - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/impetrante, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VINICIUS ANTONIO ZACARIAS (OAB 360008/SP), ANTONIO JOSE ZACARIAS (OAB 93848/SP), RODRIGO FELIX DA SILVA (OAB 487235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004027-69.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Roberta de Cássia Pontim (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Vinicius Antonio Zacarias (OAB: 360008/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1004027-69.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Roberta de Cássia Pontim (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Vinicius Antonio Zacarias (OAB: 360008/SP) - 4º andar
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